O Direito na Conteporaneidade
Por: rodrigodezorzi • 28/7/2017 • Artigo • 1.863 Palavras (8 Páginas) • 182 Visualizações
O DIREITO NA CONTEMPORANEIDADE
1 Referência (informações) do trabalho: (ex: trabalho de.....)
Resumo:
O presente texto tenta demonstrar que o poder judiciário vem se tornando cada vez mais um órgão superior aos demais poderes, em virtude do não cumprimento das responsabilidades cabíveis aos poderes Executivo e Legislativo, seja por não querer legislar sobre questões polemicas, ou por omissão do Executivo no cumprimento de políticas públicas, por motivos financeiros, ou até mesmo pela complexidade dos assuntos ,então estas estão sendo resolvidas pelo judiciário. Esta mudança é notada a partir da Constituição Federal de 1988, a qual idealiza a juridicidade, tendo esta a finalidade de resolver conflitos coletivos e individuais. Ao abordar o ativismo judiciário percebe-se que os magistrados estão agindo de acordo com a sua interpretação da lei, aplicam em casos concretos os princípios elencados na constituição, de forma proativa, ou seja, suas decisões são pautadas nos princípios constitucionais do que diretamente na letra da lei. A tripartição dos poderes é concretizado no Estado democrático de direito, visto que deve haver a harmonia e independência entre eles.
Palavras-Chave: Tripartição de Poderes, Judicialização, Ativismo Jurisdicional.
Introdução
Muito se debate a respeito da judicialização e o ativismo Jurisdicional. Neste contexto a analise destes mecanismos de atuação do poder judiciário será feito não como uma espécie absoluta, ou autoritária, mas como um idealizador de uma ação de efetivação de solução de conflitos individuais e coletivos, ampliando o acesso de proteção jurisdicional, e limitador de árbitros possivelmente ocasionados por outros Poderes.
A fim de proporcionar um estudo de fácil compreensão e sem muita complexidade é necessário primeiramente compreender a história destes dois fenômenos, como estes surgiram e quais são os seus papeis no cotidiano da sociedade brasileira.
Entender que apesar de serem fenômenos semelhantes apresentam diferenças e é de suma importância entender estas diferenças.
Apresentar exemplos de decisões formuladas pelo Supremo Tribunal Federa e resoluções do Conselho Nacional de Justiça.
Cada vez mais o poder judiciário esta sendo buscado para a resolução dos conflitos coletivos e individuais, tendo em vista que os outros poderes deixam de cumprir seu papel social, em virtude da ineficácia do Estado na concretização dos direitos fundamentais do cidadão e pelas falhas das politicas públicas.
Metodologia
A Metodologia usada para a elaboração do trabalho voltou-se para a pesquisa didática, vídeos
Resultados e discussão
Quando mencionado os temas de judicialização e ativismo do poder judiciário faz-se necessário uma analise histórica da tripartição dos poderes Executivo, judiciário e Legislativo e a Juridicidade na Constituição de 1988, para então chegar ao fim desejado que é explicar o conceito e para que serve a judicialização e o ativismo do poder judiciário.
Analisando o primeiro ponto de partida que é a história o surgimento de tripartição dos poderes, de forma centralizada o grande pensador que apresentou esta teoria é Montesquieu, um dos grandes pensadores dos meados do século XVII d. C. e a primeira metade do século XVIII d. C que explica de forma coerente e sistemática a tripartição dos poderes sendo eles divididos em Executivo, judiciário e Legislativo, tendo esta grandiosa obra servido como um alicerce para a construção de um Estado Democrático de direito. O objetivo politico de Montesquieu era assegurar a moderação do poder mediante a cooperação harmônica, ou seja, poderes independentes e harmônicos entre si. A grande questão da elaboração da teoria da tripartição dos poderes ocorreu em virtude de uma necessidade de limitar a ação estatal.
A segunda analise a ser feita é a Constituição Federal de 1988, que idealiza a juridicidade como um instrumento que tem como finalidade efetivar os direitos fundamentais elencados na Constituição, buscar a partir do poder judiciário uma resolução de conflitos.
Gilberto Berconvici (2003), revela a ampliação do campo constitucional asseverando que:
Assim é as Constituições do século XX, especialmente após a II Guerra Mundial, são políticas, e não apenas estatais. Elas assumem conteúdo político, ou seja, elas englobam princípios de legitimação de poder, e não apenas de sua organização. O campo constitucional é, por conseguinte, ampliado para abranger toda a sociedade, e não só o Estado. (BERCONVICI, 2003, p.103)
A JUDICIALIZAÇÃO
A promulgação da Constituição de 1988 consolidou a juridicidade das normas constitucionais no Brasil, fortaleceu as garantias conferidas às instituições de direito público. A norma constitucional fortaleceu significativamente o poder judiciário, é totalmente independente nas suas decisões e essa independência é notada no cotidiano, age de maneira participativa ocupando de certa forma uma centralidade na vida da sociedade. O judiciário se tornou um verdadeiro poder politico, capaz de fazer valer a Constituição e as leis em confronto com os poderes Executivo e Legislativo.
Pode-se mencionar, por exemplo, o crescimento das demandas no Ministério Publico e nas Defensorias Publicas, a população passa a buscar a proteção dos seus direitos perante os juízes e tribunais.
A judicialização nasce no Estado Democrático de Direito, a qual deve ser analisada como uma idealização efetiva de soluções de conflitos individuais e coletivos através do poder Judiciário, confere a este poder a independência no momento de suas decisões. Quando os poderes Executivos e legislativos são omissos, ou quando a produtividade destes poderes é baixa o poder judiciário reage prolatando decisões em questões relevantes.
Nota-se que a judicialização é uma consequência natural do constitucionalismo que envolve uma transferência de poderes para os juízes, tribunais, aqueles que decidem os conflitos da sociedade, quando são chamados para decidir e aplicar os direitos conferidos na constituição. A sociedade coloca de certa forma uma pressão sobre o poder judiciário para que este resolva as questões que os outros poderes não conseguiram resolver, também pode-se dizer que é uma confiança depositada nesta instituição. A judicialização acaba permitindo que as questões politicas e morais tenham suas resoluções feitas por juristas, tem-se destacado como um poder forte e eficaz que auxilia a sociedade
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