O Direito na Mesopotâmia e Egito
Por: beatrizfreitas21 • 13/5/2020 • Resenha • 1.297 Palavras (6 Páginas) • 371 Visualizações
Atividade sobre Direito e Sociedade no Norte Antigo: Mesopotâmia e Egito
- INTRODUÇÃO
O Direito por si só não teria existência se não fosse por meio de uma sociedade, ele se manifesta em função da sociedade. E ao longo da história o direito se manifestou em grupos diferentes, o primeiro seria o direito arcaico (povos sem escritas), o segundo seria o direito antigo (primeiras civilizações urbanas) e a terceira direito moderno (sociedades que vieram depois das Revoluções Francesa e Americana).
O objeto deste trabalho se encontra na segunda manifestação do direito, ou seja, o direito na Mesopotâmia e no Egito surgiu com as primeiras civilizações urbanas. Conforme autor, há três elementos essenciais para que uma sociedade comece a manifestar sua forma, sejam elas: cidades, escrita e comércio. E as primeiras manifestações de sociedade ocorreram na Mesopotâmia e Egito.
O capítulo 2 do livro em estudo passa a enfatizar as características gerais que levaram a criação dessa civilização, ressaltando as semelhanças e diferenças entre elas, na qual passamos analisar dando ênfase principalmente no surgimento das relações jurídicas.
- DESENVOLVIMENTO
Ambas sociedades se constituíram em tempos quase que semelhantes, enquanto a Mesopotâmia as cidades já existiam entre 3100 e 2900 a.C, no Egito ocorreu em 3100 e 2890 a.C. O que contribuiu para esse avanço precoce em relação aos outros povos se deu devido à proximidade de bacias hidrográficas, já que os povos mesopotâmicos e egípcios formaram suas civilizações próximo aos Rios Tigre, Eufrates e Nilo, permitindo uma vantagem que os povos que vivem em territórios desérticos e montanhosos não tinham.
A fixação desses povos em tornos dos rios permitia a agricultura (solo fértil), navegações fluviais, acarretando em transportes de mercadorias e as primeiras ideias de comercio. No entanto, há uma diferenciação quanto a forma de enxergar as mudanças climáticas que envolvia as aguas desses rios. Enquanto no Egito esses períodos de cheia e recuo do Nilo eram previstos e ligado a uma crença de ciclo natural da vida (morte e nascimento), na Mesopotâmia os acontecimentos já eram um pouco mais radical e já não mais havia crenças ou cultos em volta das alterações climáticas. Veremos que as crenças e cultos tem reflexos na política e na economia desses povos.
Em relação à política, no Egito o sistema de governo utilizada era a monarquia unificada, centralizada na figura do faraó, que configurava como o próprio deus na Terra, que governava em uma capital instalada em determinada cidade do reino. A Mesopotâmia era dividida em cidades, cada qual com seu governante, próprios órgãos políticos e às vezes até exército próprio.
Já na economia, havia distinção no comercial entre as civilizações, o Egito era rico em produtos de origem mineral e pobre em madeira, Já a Mesopotâmia era pobre em minerais e o solo apesar de fértil tinha problemas quanto a drenagem e contenção do avanço da vegetação desértica.
O aspecto principal e que merece uma atenção diz respeito ao Direito, como era manifestado e as instituições consagradas. Afirma o autor que “tantos os direitos da Mesopotâmia como o direito egípcio possuem uma característica comum: a ideia de revelação divina”. Mesmo que as leis fossem escritas suas justificativas se baseavam na revelação divina. Na Mesopotâmia os primeiros códigos (simples normas escritas, sem a complexidade compreendida hoje presente na termologia “código”) surgiu entre 2140 e 2004 a.C, na região da Súmeria promulgada pelo rei Ur-Nammu. Essas normas são nada mais que os costumes reduzidos a escrito e decisões concretas para o caso discutido.
A descoberta desse código ajudou a entender melhor a estrutura da sociedade, no qual era dividida entre os homens livres, os escravos e os funcionários dos palácios e templos, que não homens nem totalmente livres e nem escravos, possuíam uma liberdade limitada.
O maior exemplo desse estagio na história do Direito surge com o famoso Código de Hammurabi, um conjunto de 282 artigos oferecido ao povo pelo deus Samas. Alguns pesquisadores acreditam que talvez este código fosse uma grande compilação dos códigos anteriores devido uma rigorosa regulamentação para época.
A estrutura social segue padrões da estrutura vista acima no Código de Ur-Nammu, com a classificação em homens livres, subalternos e escravos. O código de Hammurabi versava também sobre direito de família, tais como adoção e sucesso de bens.
No entanto, o código ainda é mais conhecido devido seu ramo no direito penal pois apresentava penas ligadas a mutilação e castigo físico, algo hoje em dia extremamente repudiado aos olhos de quem entende o Direito. E por fim, uma das principais heranças deixadas foi no direito privado já que o código previa contratos de compra e venda, arrendamento e até mesmo empréstimos a juros, títulos de créditos etc.
O mais interessante de tudo é a forma de aplicação desse Código, uma forma de poder desconcentrada que é conhecido hoje já ocorria nos primórdios da civilização de modo simplório, a aplicação das normas se dava atrás de juízes nomeados pelo próprio monarca, que poderia também decidir em grau de recurso alguma causa.
Já o Direito no Egito deixa muitas lacunas em comparação a Mesopotâmia, não há estudos de textos legais advindos do antigo Egito, além de alguns contratos, testamentos, decisões judiciais e atos administrativos, além de citações indiretas se referindo às normas jurídicas utilizadas.
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