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O Direito objetivo

Por:   •  20/11/2017  •  Resenha  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  149 Visualizações

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IED – 24/08 – Aula 1

  • O que é o Direito?
  1. Direito objetivo = regra de conduta obrigatória; norma jurídica; ordenamento jurídico (conjunto de normas, pois as normas não existem isoladamente)
  2. Direito subjetivo = faculdades e poderes que uma pessoa tem ou pode ter, permissões que se tem em função das normas jurídicas.
  3. Ciência do Direito = sistema de conhecimento jurídico.

A palavra Direito é usada tanto para se referir ao nome da ciência quanto ao objeto da ciência. E também é empregada no sentido de “justiça”.

Quando falamos em Direito, podemos nos referir à norma, ciência, poderes e deveres de uma pessoa ou a ideia do justo.

  • Multiplicidade do fenômeno jurídico

O Direito assume múltiplas formas, não só porque ele tem vários sentidos, mas mais do que isso, o Direito é um fato social ou um fenômeno histórico cultural. Ele muda no decorrer do tempo e do espaço, então se precisa pensar no Direito como ele tendo vários sentidos, dimensão espacial e temporal. Mas, por outro lado, a multiplicidade do direito não exclui sua unidade.

Por mais que o Direito seja múltiplo, há coisas que são constantes. O que há de unidade no Direito? O que faz o Direito ser diferente das outras coisas?

  • Unidade e Complementaridade

Mesmo tendo várias áreas, as coisas no Direito se relacionam e ao mesmo tempo se complementam formando um todo.

  • Linguagem

Cada ciência tem sua linguagem própria, o Direito tem a linguagem jurídica com termos técnicos.

  • Direito no mundo da Cultura

Processo de adequação do mundo natural para a realidade social.

  • Mundo Natural e Mundo Cultural

O mundo natural é onde se encontra as coisas prontas, que se originam na natureza e não precisam dos homens para existir, é o mundo dado.

O mundo cultural é o mundo construído pela inteligência e criatividade dos homens, a partir do que é dado pela natureza. O Direito está inserido no mundo cultural.

  • Juízo de realidade e juízo de valor

O que diferencia uma lei jurídica de uma lei física?

A lei física é uma lei neutra que faz uma descrição neutra sobre um fenômeno natural. Se determinado fato muda, a lei precisa ser mudada, porque ela trabalha justamente com a descrição desse fato.

A lei jurídica se opõe, pois ela deve se impor aos fatos que acontecem.

Então, no mundo físico, o que prevalece é o fato. No mundo jurídico, o que prevalece é a lei.

Como se diferencia uma lei físico matemática de uma lei jurídica?

“S” é “P” = o céu é azul – Lei físico matemática – principio da causalidade.

“S” deve ser “P” = se você ganha X por mês, então deve pagar tal imposto. – Lei jurídica – principio da liberdade, embora tenha uma natureza imperativa.

Juízo de valor: colocar as coisas do mundo jurídico em escala positiva ou negativa.

  • Direito e Sociedade

Só tem sentido falar de direito dentro da sociedade, o direito depende de relações intersubjetivas, porque envolve dois ou mais sujeitos em uma relação. Direito é uma necessidade social e não individual.

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