O Direito objetivo
Por: thsvfr14 • 20/11/2017 • Resenha • 564 Palavras (3 Páginas) • 149 Visualizações
IED – 24/08 – Aula 1
- O que é o Direito?
- Direito objetivo = regra de conduta obrigatória; norma jurídica; ordenamento jurídico (conjunto de normas, pois as normas não existem isoladamente)
- Direito subjetivo = faculdades e poderes que uma pessoa tem ou pode ter, permissões que se tem em função das normas jurídicas.
- Ciência do Direito = sistema de conhecimento jurídico.
A palavra Direito é usada tanto para se referir ao nome da ciência quanto ao objeto da ciência. E também é empregada no sentido de “justiça”.
Quando falamos em Direito, podemos nos referir à norma, ciência, poderes e deveres de uma pessoa ou a ideia do justo.
- Multiplicidade do fenômeno jurídico
O Direito assume múltiplas formas, não só porque ele tem vários sentidos, mas mais do que isso, o Direito é um fato social ou um fenômeno histórico cultural. Ele muda no decorrer do tempo e do espaço, então se precisa pensar no Direito como ele tendo vários sentidos, dimensão espacial e temporal. Mas, por outro lado, a multiplicidade do direito não exclui sua unidade.
Por mais que o Direito seja múltiplo, há coisas que são constantes. O que há de unidade no Direito? O que faz o Direito ser diferente das outras coisas?
- Unidade e Complementaridade
Mesmo tendo várias áreas, as coisas no Direito se relacionam e ao mesmo tempo se complementam formando um todo.
- Linguagem
Cada ciência tem sua linguagem própria, o Direito tem a linguagem jurídica com termos técnicos.
- Direito no mundo da Cultura
Processo de adequação do mundo natural para a realidade social.
- Mundo Natural e Mundo Cultural
O mundo natural é onde se encontra as coisas prontas, que se originam na natureza e não precisam dos homens para existir, é o mundo dado.
O mundo cultural é o mundo construído pela inteligência e criatividade dos homens, a partir do que é dado pela natureza. O Direito está inserido no mundo cultural.
- Juízo de realidade e juízo de valor
O que diferencia uma lei jurídica de uma lei física?
A lei física é uma lei neutra que faz uma descrição neutra sobre um fenômeno natural. Se determinado fato muda, a lei precisa ser mudada, porque ela trabalha justamente com a descrição desse fato.
A lei jurídica se opõe, pois ela deve se impor aos fatos que acontecem.
Então, no mundo físico, o que prevalece é o fato. No mundo jurídico, o que prevalece é a lei.
Como se diferencia uma lei físico matemática de uma lei jurídica?
“S” é “P” = o céu é azul – Lei físico matemática – principio da causalidade.
“S” deve ser “P” = se você ganha X por mês, então deve pagar tal imposto. – Lei jurídica – principio da liberdade, embora tenha uma natureza imperativa.
Juízo de valor: colocar as coisas do mundo jurídico em escala positiva ou negativa.
- Direito e Sociedade
Só tem sentido falar de direito dentro da sociedade, o direito depende de relações intersubjetivas, porque envolve dois ou mais sujeitos em uma relação. Direito é uma necessidade social e não individual.
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