O Divórcio no Direito Brasileiro
Por: wilmapbezerra • 13/9/2017 • Projeto de pesquisa • 1.611 Palavras (7 Páginas) • 222 Visualizações
Faculdade Boa Viagem
Curso de Direito
A Realização do Divórcio Atualmente no Direito Brasileiro
Recife
2014
A Realização do Divórcio Atualmente no Direito Brasileiro
Pré-projeto apresentado à disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica, no segundo semestre do ano de 2015, ministrado pelo Profº Diogo Henrique Helal, como composição para pontuação referente à nota da Ap1.
Recife
2014
- SUMÁRIO
3.1 Objetivos gerais 7
3.2 Objetivos específicos 8
SUMÁRIO
- A Realização do Divórcio Atualmente no Direito Brasileiro........................................03
- Objetivo Geral...............................................................................................................03
- Objetivo Específico.......................................................................................................04
- Justificativa...................................................................................................................04
- Referências...................................................................................................................04
A Realização do Divórcio Atualmente no Direito Brasileiro
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 nos informa em seu artigo 226 caput que, “ a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” E em seu parágrafo 6º nos traz a seguinte redação, “ o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Partindo do pressuposto que a entidade familiar possui a proteção do Estado conforme descrito em nossa norma suprema, o tema supracitado será analisado na esfera do Direito Brasileiro nos dias de hoje, iniciando-se com uma breve análise da perspectiva histórica do Divórcio ao longo dos tempos até a sua regulamentação no Brasil e aplicação atualmente, abordando-se conceitos, modalidades do divórcio e o procedimento do mesmo em nossa legislação pátria, Constituição Federal, o Código Civil de 2002 no que tange ao Direito de Família e a redação da Emenda Constitucional número 66 de 13 de Julho de 2010, que passou a vigorar na Constituição em seu artigo 226, parágrafo 6º.
Segundo Maria Helena Diniz, (2002, p.280), “o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias”.
A palavra "divórcio" vem do latim divortium, que quer dizer "separação", que por sua vez é derivada de divertere, que significa "tomar caminhos opostos, afastar-se". Nesse contexto de significações, entende-se o divórcio como um processo que ocorre no ciclo vital da família, desafiando sua estrutura e sua dinâmica (CERVENY, 2002, p.15).
O tema já citado está inserido no âmbito do direito de família, no que tange a dissolução do casamento. Para o Psicanalista Igor Caruso, (1989, p.20), “o fim do casamento pode ser descrito como uma das mais dolorosas experiências pelas quais podem passar o ser humano. Trata-se de um processo complexo, vivido em diferentes etapas e em diferentes níveis, ou seja, nos pensamentos secretos de cada membro do casal, no diálogo entre eles e na explicitação para o contexto social que os circunda.”
Observa-se que o tema exposto é delicado, pois trata-se de uma vida conjulgal que está sendo dissolvida, e além de todo o sofrimento da separação de fato do casal por diversos motivos que possam ocorrer entre ambos, tem-se que se passar pelo doloroso processo judicial ou extrajudicial da desconstituição daquela relação, porém agora perante o Estado, posto que o mesmo intervém nesta relação através de sua legislação.
1. Objetivo Geral
Analisar como funciona a desconstituição do casamento de acordo com o direito brasileiro atualmente, verificando de modo minucioso todo o processo de dissolução deste instituto, tomando por base a nossa legislação e jurisprudências.
2. Objetivo Específico
Ampliar o conhecimento jurídico do indivíduo que possui uma relação conjugal e hoje cogite desconstituí-la, ou mesmo aqueles que pretendem casar-se e conhecer os direitos e deveres do instituto quando da desconstituição do mesmo, assim como, de toda coletividade que queira conhecer do assunto.
Analisar dados coletados por meio de livros, revistas jurídicas, jurisprudências, artigos científicos e meios eletrônicos comprovando as justificativas apresentadas e apontando os resultados mais relevantes.
3. Justificativa
O estudo deste tema é importante tanto para o conhecimento jurídico, aos futuros profissionais do direito que irão atuar no âmbito do direito civil e vão encontrar diversas causas sobre família, casamento e o divórcio, como também é um tema importante para a própria coletividade, pois está se tratando de uma matéria referente a nossa vida pessoal, adentrando no âmbito familiar, que neste caso é a relação conjulgal entre duas pessoas que está chegando ao fim, mostrando-nos como funciona a desconstituiçao deste instituto casamento em nossa legislação brasileira nos dias de hoje e o quão relevante ele é, posto que poderão ser grandes as consequências do seu término tanto em relação ao patrimônio do casal, como ao lado sentimental dos mesmos.
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