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O Divórcio no Direito Brasileiro

Por:   •  13/9/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.611 Palavras (7 Páginas)  •  222 Visualizações

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Faculdade Boa Viagem

Curso de Direito

                      A  Realização do Divórcio Atualmente no Direito Brasileiro

Recife

2014

A  Realização do Divórcio Atualmente no Direito Brasileiro

Pré-projeto apresentado à disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica, no segundo semestre do ano de 2015, ministrado pelo Profº Diogo Henrique Helal, como composição para pontuação referente à nota da Ap1.

Recife

2014

  1. SUMÁRIO

3.1 Objetivos gerais        7

3.2 Objetivos específicos        8

SUMÁRIO

  1. A Realização do Divórcio Atualmente no Direito Brasileiro........................................03
  2. Objetivo Geral...............................................................................................................03
  3. Objetivo Específico.......................................................................................................04
  4. Justificativa...................................................................................................................04
  5. Referências...................................................................................................................04

A Realização do Divórcio Atualmente no Direito Brasileiro

        A Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 nos informa em seu artigo 226 caput que, “ a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.” E em seu parágrafo 6º nos traz a seguinte redação, “ o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Partindo do pressuposto que a entidade familiar possui a proteção do Estado conforme descrito em nossa norma suprema, o tema supracitado será analisado na esfera do Direito Brasileiro nos dias de hoje, iniciando-se com uma breve análise da perspectiva histórica do Divórcio ao longo dos tempos até a sua regulamentação no Brasil e aplicação atualmente, abordando-se conceitos, modalidades do divórcio e o procedimento do mesmo em nossa legislação pátria, Constituição Federal, o Código Civil de 2002 no que tange ao Direito de Família e a redação da Emenda Constitucional número 66 de 13 de Julho de 2010, que passou a vigorar na Constituição em seu artigo 226, parágrafo 6º.

        Segundo Maria Helena Diniz, (2002, p.280), “o divórcio é a dissolução de um casamento válido, ou seja, a extinção do vínculo matrimonial, que se opera mediante sentença judicial, habilitando as pessoas a convolar novas núpcias”.

A palavra "divórcio" vem do latim divortium, que quer dizer "separação", que por sua vez é derivada de divertere, que significa "tomar caminhos opostos, afastar-se". Nesse contexto de significações, entende-se o divórcio como um processo que ocorre no ciclo vital da família, desafiando sua estrutura e sua dinâmica (CERVENY, 2002, p.15).

        O tema já citado está inserido no âmbito do direito de família, no que tange a dissolução do casamento. Para o Psicanalista Igor Caruso, (1989, p.20), “o fim do casamento pode ser descrito como uma das mais dolorosas experiências pelas quais podem passar o ser humano. Trata-se de um processo complexo, vivido em diferentes etapas e em diferentes níveis, ou seja, nos pensamentos secretos de cada membro do casal, no diálogo entre eles e na explicitação para o contexto social que os circunda.”

        Observa-se que o tema exposto é delicado, pois trata-se de uma vida conjulgal que está sendo dissolvida, e além de todo o sofrimento da separação de fato do casal por diversos motivos que possam ocorrer entre ambos, tem-se que se passar pelo doloroso processo judicial ou extrajudicial da desconstituição daquela relação, porém agora perante o Estado, posto que o mesmo intervém nesta relação através de sua legislação.

        1. Objetivo Geral

        Analisar como funciona a desconstituição do casamento de acordo com o direito brasileiro atualmente, verificando de modo minucioso todo o processo de dissolução deste instituto, tomando por base a nossa legislação e jurisprudências.

        2. Objetivo Específico

        

        Ampliar o conhecimento jurídico do indivíduo que possui uma relação conjugal e hoje cogite desconstituí-la, ou mesmo aqueles que pretendem casar-se e conhecer os direitos e deveres do instituto quando da desconstituição do mesmo, assim como, de toda coletividade que queira conhecer do assunto.

        Analisar dados coletados por meio de livros, revistas jurídicas, jurisprudências, artigos científicos e meios eletrônicos comprovando as justificativas apresentadas e apontando os resultados mais relevantes.

3. Justificativa

        

        O estudo deste tema é importante tanto para o conhecimento jurídico, aos futuros profissionais do direito que irão atuar no âmbito do direito civil e vão encontrar diversas causas sobre família, casamento e o divórcio, como também é um tema importante para a própria coletividade, pois está se tratando de uma matéria referente a nossa vida pessoal, adentrando no âmbito familiar, que neste caso é a relação conjulgal entre duas pessoas que está chegando ao fim, mostrando-nos como funciona a desconstituiçao deste instituto casamento em nossa legislação brasileira nos dias de hoje e o quão relevante ele é, posto que poderão ser grandes as consequências do seu término tanto em relação ao patrimônio do casal, como ao lado sentimental dos mesmos.

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