O Dominando Ética
Por: Lara Cm • 20/3/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 791 Palavras (4 Páginas) • 102 Visualizações
Direitos do advogado
CRIME Violar direitos previstos no art. 7º, II, III, IV e V |
Representante da OAB – sem um dos requisitos presentes na prisão em flagrante, não é exigido a presença do representante. Porém, a OAB deve ser comunicada. |
Art. 7-B, EAOAB
II – inviolabilidade Requisitos: autoridade judicial Presença de representante da OAB Mandado específico e pormenorizado Indícios de infração que está sendo apurado e tenha sido praticado pelo advogado Advogado – somente informações do advogado. |
PENA Detenção de 3 meses a 01 ano + multa |
Súmula 12/2020 Crime a violação ao sigilo telefônico, eletrônico e dados do advogado. |
V – Sala de estado maior (local onde o advogado responde processo. Sala militar). Na falta desta, o advogado responde em prisão domiciliar. No inciso V do art. 7º está escrito “assim reconhecida pela OAB” O Supremo determinou sua inconstitucionalidade. |
III – comunicação com os clientes - comunicação pessoal e reservada Questão: INCOMUNICÁVEL não existe. |
IV – prisão em flagrante Somente ocorrerá prisão em flagrante quando o advogado estiver em exercício da profissão ou quando cometer crime inafiançável |
Da atividade de Advocacia
Art. 3-A, EAOAB
Os serviços profissionais do advogado são técnicos e singulares, quando comprovado sua notória especialização. |
O serviço do advogado é único. Não pode ser exercido por outro profissional. Tornando-se a prática ilegal da profissão. |
Notória especialização: especialidade decorrente de estudos, experiências ou de outros requisitos, que mostram que o trabalho do advogado é essencial para a satisfação do objeto do contrato. |
Das infrações e Sanções Disciplinares
Art. 34 – 43, EAOAB
SANÇÕES: Censura $uspensão Exclusão Multa |
INFRAÇÕES Reter autos de forma abusiva. Assim como extraviar autos (infração que resulta na suspensão) O advogado deve ser intimado para devolver os autos. Foi intimado e não devolveu, caracterizou a infração e o advogado será suspenso. Prática de conduta incompatível com a advocacia de forma habitual é uma infração que implica suspensão. |
STF em abril de 2020 decidiu pela inconstitucionalidade dos arts. 34, XXIII e 37, §2º, EAOAB. Suspensão por inadimplência |
SUSPENSÃO Regra geral impede o exercício da advocacia em todo território nacional por 30 dias a 12 meses. |
SUSPENSÃO Exceções: deixar de prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta do cliente. O advogado será suspenso por 30 dias a 12 meses só que, permanece suspense até que preste contas do valor atualizado. Erros reiterados são erros que identificam a inépcia profissional. Desconhecimento da técnica jurídica de forma reiterada. Entende-se que tem que ter um conhecimento básico ou linguagem básica na atuação. Nesse caso, é a única hipótese que o advogado é suspenso por 30 dias a 12 meses e permanece suspenso até que preste e seja aprovado em novas provas de habilitação. |
Embriaguez habitual é hipótese de suspensão.
Tóxico mania também é considerada atividade incompatível com a advocacia.
Desagravo Público
Art. 18 e 19, RGEAOAB
O que é? É o direito de um advogado ofendido no exercício da sua profissão ou em razão dela. (art. 7, XVII) |
Promovido: de ofício pelo Conselho Seccional ou a pedido do ofendido ou de qualquer pessoa |
Casos de arquivamento: ofensa pessoal, crítica doutrinária, política ou religiosa |
Concordância do ofendido: NÃO depende |
Prazo para decisão (art. 18, §5º): 60 dias para a OAB decidir se terá ou não a sessão do desagravo público. Preferencialmente no local da ofensa ou onde se encontra o ofensor. |
Prazo para sessão (art. 18, §6º): 30 dias para realizar a sessão de desagravo público. |
Competência: Conselho Seccional (regra geral) Conselho Federal: quando o ofendido for um conselheiro federal; quando o ofendido for presidente de um conselho seccional; quando o advogado ofendido é um advogado comum, não ter cargo na OAB, porém a ofensa que este recebeu foi tão grave que houve repercussão nacional. |
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