O Dreito Adminitrativo
Por: fshader • 30/4/2021 • Trabalho acadêmico • 290 Palavras (2 Páginas) • 132 Visualizações
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Matéria: ADMINITRATIVO I
Aluno: Antonio Felipe Barreto Azevedo
Matrícula: 20170117-5011
Questões
1 –
- O Art. 54 da Lei nº 9.784/1999, "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados". E, em se tratando de efeitos patrimoniais contínuos, como no exemplo descrito, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento, por esta razão a Administração não poderá rever os atos.
- Caso seja demonstrado ma-fé por parte do servidor a Administração poderá sim cobrar os valores. Segundo o Art. 54 da Lei nº 9.784/1999, "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé". Dessa forma Francisco Silva não concluiu o curso apresentou a declaração a fim de receber o benefício, agindo de má-fé.
2 –
- A indicação de parentes de servidores públicos para exercícios de cargos em comissão ou de função de confiança é vedada no âmbito da Administração Pública, considerando, sobretudo, os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade consagrados no art. 37, caput, da CF/88.
- Desvio de Finalidade é uma situação na qual o gestor público decide ou age fora das finalidades que a lei e a constituição estabelecem para a máquina do Estado. Dirley da Cunha nos ensina que o princípio da Impessoalidade “em razão deste princípio, a Administração Pública deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, não podendo discriminá-los, salvo quando assim justificar o interesse coletivo, sob pena de cometimento de abuso de poder e desvio de finalidade.”.5
3 – A
4 – A
5 – B
6 – D
7 – B
8 – E
9 – A
10 – C
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