O ENFRENTAMENTO JURÍDICO ACERCA DA EMBRIAGUEZ NOS DELITOS DE TRÂNSITO: DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE
Por: gustavosousakino • 25/10/2017 • Monografia • 9.303 Palavras (38 Páginas) • 358 Visualizações
UNIVERSIDADE DE UBERABA
GUSTAVO PEREIRA DE SOUSA
O ENFRENTAMENTO JURÍDICO ACERCA DA EMBRIAGUÊS NOS DELITOS DE TRÂNSITO: DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE
UBERLÂNDIA - MG
2016
GUSTAVO PEREIRA DE SOUSA
O ENFRENTAMENTO JURÍDICO ACERCA DA EMBRIAGUÊS NOS DELITOS DE TRÂNSITO: DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade de Uberaba, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
UBERLÂNDIA – MG
2016
GUSTAVO PEREIRA DE SOUSA
O ENFRENTAMENTO JURÍDICO ACERCA DA EMBRIAGUÊS NOS DELITOS DE TRÂNSITO: DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade de Uberaba como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.
Aprovado em: ____/_____/________
Banca examinadora
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Professora orientadora Mônica Mendes Matias da Universidade de Uberaba
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Professor examinador: Universidade de Uberaba
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Professor examinador: Universidade de Uberaba
O ENFRENTAMENTO JURÍDICO ACERCA DA EMBRIAGUÊS NOS DELITOS DE TRÂNSITO: DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE
Gustavo Pereira de Sousa[1]
RESUMO
O crescente número de acidentes de trânsito com resultado morte, decorrentes de embriaguez no volante tem levado o Estado a procurar alternativas para solucionar esse problema, com a promulgação de leis mais severas e uma política massificadora de educação no trânsito. O presente trabalho ainda aborda questões de legislação específica e adentra na discussão acerca da tipificação da conduta de dirigir embriagado causando morte de outrem. Para tanto, foram colhidos diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais pátrios acerca do tema.
Palavras-chave: Princípios constitucionais. Dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica. Modalidades de dolo eventual e culpa consciente. Crimes de Trânsito. Embriaguez.
RESUMEN
El creciente numero de accidentes de tráfico con resultando en muerte debido a la embriaguez de los que manejam sus coches, tiene llevado el Estado a buscar otras salidas para resolver este problema, con la promulgación leyes más estrictas y políticas de educación en el tráfico. Este documento aborda también cuestiones de legislación específica y entra en la discusión acerca de la clasificación de la conducta de conducir ebrio, con resultado de muerte. Para ello, se recogieron varias posiciones doctrinales y jurisprudenciales.
Palabras clave: principios constitucionales. La dignidad humana. Seguridad jurídica. Posibles modalidades de engaño y culpa. Crímenes de Transito. La embriaguez.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO. 2 CONSIDERAÇÕES SOBRE A EMBRIAGUEZ E OS CRIMES DE TRÂNSITO. 3 A LEI SECA E SEUS DESDOBRAMENTOS. 4 A TEORIA FINALISTA E SUA ADOÇÃO PELO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. 5 DO DOLO. 5.1 DO TIPO PENAL NOS CRIMES DOLOSOS. 5.2 TEORIAS DO DOLO. 5.3 DOLO EVENTUAL. 6 DA CULPA. 6.1 O TIPO PENAL NOS CRIMES CULPOSOS. 6.2 MODALIDADES DE CULPA: IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA E NEGLIGÊNCIA. 6.3 ESPÉCIES DE CULPA. 6.3.1 CULPA CONSCIENTE E CULPA INCONSCIENTE. 7 DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE. 8. POSICIONAMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL ACERCA DO DOLO EVENTUAL E DA CULPA CONSCIENTE NOS DELITOS DE TRÂNSITO COM CONDUTOR ALCOOLIZADO. 9 CONSIDERAÇÕES FINAIS. REFERÊNCIAS.
1 INTRODUÇÃO
Hodiernamente, o trânsito tem se tornado caótico nos grandes centros urbanos, resultado de um aumento frequente no número de veículos circulando nas vias, combinado com uma infraestrutura ainda carente para os padrões de crescimento automobilístico. Além disso, há ainda fatores que agravam essa situação, como a própria imprudência ou negligência de alguns condutores.
É em razão desse último fator que se baseia o presente trabalho, mais especificamente quando da direção de veículos por condutores embriagados, o que muitas vezes coloca em perigo não só a vida do condutor como também a de terceiros, resultando com frequência em acidentes fatais.
Em virtude da necessidade de proteger o bem jurídico, o Estado tem buscado aliar uma legislação que puna com maior severidade os casos de embriaguez no volante, deixando mínima as margens de tolerância, com uma política massificadora de educação no trânsito.
Vale Salientar que somente em 1910 e tendo como objetivo regulamentar os serviços prestados com automóveis, que se apresentava a primeira legislação sobre transito no Brasil. Posteriormente, o primeiro Código de Transito Brasileiro (Decreto –Lei n.2994) foi aprovado em 1941, contudo em 1966 foi criado o Código Nacional de Transito (Lei nº 5108) com o objetivo de reaver a legislação de trânsito e trazer consigo condutas para regular os motoristas da época, mas foi somente em 1997 com o advento da Lei nº. 9503 que o Código de Trânsito nos apresentou previsão legal de delitos e penalidades aos condutores infratores.
Apesar de a legislação ter evoluído ao longo dos anos, com penalidades mais incisivas e maiores, o número de acidentes decorrentes da embriaguez no transito aumentou. Foi o que se concluiu depois da promulgação da Lei Seca em 2008, a qual tinha a finalidade específica de reduzir o número de acidentes em veículos decorrentes da embriaguez, apresentando punições mais rígidas.
Porém, a mudança na legislação é necessária, mas é preciso tempo para que a sociedade se adapte a novos paradigmas. Nesse sentido, a lei vem para regular uma conduta dos cidadãos, que não é benéfica, mas ao lado dessa lei é importante haver uma educação e uma conscientização para que, devagar, consiga-se concretizar a norma na sociedade.
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