EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E O DOLO EVENTUAL
Por: Lourenço Campos • 24/9/2018 • Trabalho acadêmico • 1.056 Palavras (5 Páginas) • 287 Visualizações
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E O DOLO EVENTUAL
O que acontece quando você bebe um pouco a mais pega seu veiculo automotor e ao dirigir acaba causando um acidente e desse acidente alguém sofre uma lesão ou vem a falecer, a diferença entre esse dois elementos é muito importante, por que o tratamento que o direito penal trará para essas duas situações são extremamente opostas, e quais são as situações ?
A primeira nos temos crimes que serão chamados de crimes culposos, que são aqueles crimes que acontecem sem a vontade do agente, onde não tem consciência nem vontade mas o individuo faz por imprudência, negligencia ou empírica, como por exemplo quando se esta conduzindo em alta velocidade, essa e uma característica de imprudência, já na negligencia deixa -se de fazer a manutenção do veiculo em dia, e na imperícia o individuo não possui a carteira de motorista.
Existem também o outro lado de crimes que são os crimes dolosos, que acontecem quando a pessoa tem consciência e vontade daquilo que quer fazer ou seja em nosso exemplo de transito pega-se o veiculo automotor e diz “ hoje vou matar a nova namorada do meu ex marido” e você pega seu veiculo e sai a dirigir e quando a encontra você atropela a mesma, isso é um crime de trânsito que acontece por opção do agente com consciência e vontade. O tratamento que o direito penal fará nessas duas situações e totalmente diferente. Pois no primeiro exemplo quando age com imprudência, negligência ou imperícia e vem matar alguém no trânsito, o direito penal enquadra no crime de homicídio culposo no trânsito o que significa isso na prática é que você será julgado pelo código de transito brasileiro e sua pena será de detenção de 2 a 4 anos.
Quando o agente fala que pegou o veículo e foi em direção da atual namorada de seu ex-marido atropelou e matou, respondera por crime doloso, sua pena pode ser de ate 30 anos dependendo da situação, assim podemos ver a grande diferença.
O problema então esta, em uma coisa que se chama de dolo eventual, é quando você prevê um resultado como possível acredita que ele vai acontecer e não se importa, o dolo eventual acontece e se equipara ao dolo normal, então se o agente age com dolo eventual ou seja prevê alguma coisa que vai acontecer, o agente acha que vai acontecer e mesmo assim não se importa mesmo sem querer aquele resultado respondera pelo crime de homicídio doloso, no exemplo da morte, então homicídio doloso você pode pegar uma pena de até 30 anos.
Nesse sentido existe mais um ponto a se destacar a culpa consciente que consiste quando se prevê um resultado como possível mas acredita que ele não vai acontecer nessa situação responderá ao mesmo crime culposo da negligência da imprudência ou da imperícia ou seja o agente responde pelas penas do CTB de 2 a 4 anos de detenção. Perceba a diferença de tratamento entre as duas situações, elas são extremamente opostas, porque em uma situação em que se age com dolo eventual, responderá com pena de ate 30 anos e inclusive ser preso e também pode ficar preso preventivamente mesmo que seja um réu primário, em uma situação de crime de homicídio doloso no trânsito a pena é de detenção, a pena de detenção mesmo que a pessoa vier a ser condenada futuramente se ela for ,não terá regime fechado, ela vai ser condenada no máximo a um regime semi aberto ou seja no final do processo depois de ser julgada depois de ter sido colocada todas as provas e for condenada nem assim ela vai presa em regime fechado, não é lógico pegar essa pessoa e colocar em regime fechado enquanto esse processo existe então se o crime é de homicídio culposo no transito não se cabe a prisão preventiva do réu primário e não tem lógica de se prender esse réu mesmo que ele não seja primário por que ele não vai ficar preso ao fim do processo.
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