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ACIDENTES DE TRÂNSITO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE

Por:   •  3/6/2019  •  Monografia  •  15.998 Palavras (64 Páginas)  •  459 Visualizações

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NASSER ALFREDO ATIQUE

ACIDENTES DE TRÂNSITO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:

DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE?

BACHARELADO EM DIREITO

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PPRETO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2018

NASSER ALFREDO ATIQUE

ACIDENTES DE TRÂNSITO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:

DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE?

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado, na forma de uma monografia, à banca examinadora do Curso de Direito do Centro Universitário de Rio Preto – UNIRP, sob a orientação do orientador Professor MSc Paulo Antoine Pereira Younes, visando à obtenção do grau bacharel em Direito.

Orientador: Professor MSc Paulo Antoine Pereira Younes

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE RIO PRETO

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2018

NASSER ALFREDO ATIQUE

ACIDENTES DE TRÂNSITO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:

DOLO EVENTUAL OU CULPA CONSCIENTE?

BANCA EXAMINADORA

______________________________

______________________________

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2018

“Bem-aventurado o homem que acha sabedoria e adquire conhecimento, pois a sabedoria é mais proveitosa do que a prata e rende mais do que o ouro”.

Provérbios 3:13-14

RESUMO

Este trabalho monográfico tem como objetivo avaliar como deve ser culpado criminalmente o condutor que causou uma morte em causa de embriaguez ao volante no trânsito brasileiro. Apesar do número de vítimas fatais seja apavorante ainda há certa vulgarização do contexto. No Brasil, ocorrem diversos acidentes no trânsito, envolvidos por embriaguez. Esta monografia tem como objetivo analisar a adequada aplicação de dolo eventual ou culpa consciente nos casos de acidentes de trânsito provocados por embriaguez ao volante. Com a lei seca em vigor e diversos órgãos públicos monitorando e fiscalizando, apesar de que há acidentes motivados por condutores que conduzem veículos com teor alcoólico acima do permitido em lei. A elaboração deste trabalho usará de pesquisas bibliográficas, doutrinas e artigos sobre o tema, incluindo trabalhos monográficos e pesquisas na internet. Quando o condutor comete o resultado morte, carecido a um acidente no trânsito ainda há duas conjecturas que o legislador sofisticou em seu texto jurídico, que é o dolo eventual e a culpa consciente. A metodologia deste estudo abrangeu o estudo de casos característicos e dados em geral para compreender a aplicação das leis tanto do Código de Trânsito Brasileiro quanto do Código Penal Brasileiro. Isso nos mostra que o dolo eventual pode implicar que é quando o agente admite o risco, mas também o acolhe, o que é totalmente dessemelhante da culpa consciente, pois o condutor assume o risco, enfim, não almejava o resultado. A fundamental propriedade da culpa consciente é o agente ter agido com negligência, imprudência ou imperícia, mas não ter adotado o risco de produzir o dano.

Palavras-chave: Culpa consciente. Dolo eventual. Direito Penal. Acidente de trânsito. Embriaguez ao volante.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        6

2 ORIGEM E EVOLUÇÃO DO TRÂNSITO BRASILEIRO        9

2.1 O trânsito        9

3 ACIDENTES DE TRÂNSITO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE        10

3.1 Sobre a legislação brasileira         10

3.2 Lei Seca e suas mudanças na legislação        12

3.3 Princípio da não autoincriminação acerca do teste do bafômetro        16

3.4 Últimas alterações sobre a Lei Seca Brasileira        18

4 CULPA CONSCIENTE        20

4.1 Homicídio culposo em acidentes de trânsito por embriaguez ao volante        22

4.2 Conceituação da culpa consciente        24

4.3 Possíveis aplicações de culpa consciente        27

4.4 Culpabilidade e seus elementos        29

5 DOLO EVENTUAL        33

5.1 Teorias do dolo        34

5.2 Possíveis aplicações de dolo eventual        37

5.3 Conceituação do dolo eventual        40

6 CONCLUSÃO        41

REFERÊNCIAS        44


1 INTRODUÇÃO

Este trabalho trata sobre o do dolo eventual e da culpa consciente nos crimes de homicídio de trânsito motivado pela embriaguez na direção do veículo.

A aplicabilidade do dolo eventual ou culpa consciente em acidentes de trânsito decorrentes em morte por embriaguez ao volante é um assunto muito controverso na justiça do Brasil. Há doutrinadores que entendem que só compete o tipo culposo, especialmente pela justificativa de que o condutor não bebe bebida alcoólica com o propósito para a prática do ato de homicídio. Diferentes de outros doutrinadores, contudo, discordam, pois no dolo, o agente admite e abriga o risco sendo então responsabilizado, enquanto que na culpa ele crê seguramente em sua não ocorrência.

A Lei nº 9.503, que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi promulgada em 1997, entrando em vigor no ano subsequente, sendo em 2008 transformada pela Lei Seca nº 11.705 e, em 2012, pela Lei nº 12.760. O referido Código apronta sobre os crimes de trânsito, porém, só regulamenta homicídio e lesão corporal na qualidade culposa, deixando de estabelecer sobre o homicídio doloso.

Posto isso, a realização de dolo eventual ou culpa consciente em acidente de trânsito por embriaguez ao volante é um assunto muito sensível no que se refere ao ajuizamento, pois em alguns fatos, quando se abrange que o homicídio foi culposo é aplicado o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, durante em outros, quando o homicídio é qualificado com dolo eventual o Código Penal. Existindo dúvida a lei deve ficar em favor do réu? É o que pretendo fazer no atual trabalho esta análise.

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