O ESTADO DE DEFESA
Por: Vanessa Rocha • 29/5/2018 • Trabalho acadêmico • 654 Palavras (3 Páginas) • 195 Visualizações
ESTADO DE DEFESA
Na constituição federal podemos encontrar os direitos fundamentais que são os direitos básicos individuais, sociais, políticos, quando se fala em suspensão das garantias constitucionais existe uma grave questão, pois se trata da restrição do exercício desse direito.
Na época das ditaduras os estados de exceção vigentes eram conhecidos como, medidas de emergência, estado de sitio e o estado de emergência. Com a constituição de 1988 essa questão foi reformulada, permanecendo estado de sítio e modificou o estado de emergência, passando a ser conhecido com estado de defesa.
O Estado de Defesa esta previsto no artigo 136 da CF/88, onde se estabelece medidas distintas para organizar ameaças à ordem publica e a paz social, onde tem a função de instaura uma legalidade extraordinária, por tempo certo, em locais restritos e determinados, mediante decreto do Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, a fim de preservar a ordem pública ou a paz social ameaçada por e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grade proporções na natureza.
O estado de defesa é uma situação de emergência, na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para a suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição da qual a suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucionais e nas guerras.
O comando a ser realizado acontece em dois momentos pelo Congresso Nacional. O primeiro acontece na apresentação e instauração do decreto, onde o Presidente da República tem o prazo de vinte e quatro horas após sua edição submete-se a ele, se o congresso estiver em recesso, será convocado extraordinariamente. E terá o prazo de dez dias para julgar, contando a partir do seu recebimento e permanecerá em funcionamento enquanto o estado de defesa estiver em vigor. O parecer se dará por sua aprovação ou por sua rejeição. Se aprovado, segue sua execução, se rejeitado, suspendera de forma imediata os seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus responsáveis. O comando do Congresso Nacional no segundo momento é sucessivo e a posteriori, atuando após o termino do estado de defesa e o fim de seus efeitos.
ESTADO DE SÍTIO
O Estado de Sítio está previsto no artigo 137 da constituição Federal, as causas para solicitar o estado de sítio, são situações críticas que indicam necessidade de instauração, são elas comoção grave de repercussão nacional, declaração de estado de guerra. O Presidente pode ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitando ao Congresso Nacional autorização para decreta-lo.
A instalação do estado de sítio depende do preenchimento de alguns requisitos, audiência do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, autorização por voto por parte da maioria absoluta do Congresso Nacional, em atendimento á solicitação fundamentada do presidente da República e o decreto por parte do presidente, estabelecido o prazo não superior a trinta dias e sem prorrogação, as garantias constitucionais ficarão suspensas desde a autorização.
O chefe de estado não desfrutara de toda liberdade para tomar qualquer medida contra os cidadãos. Sendo
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