O ESTUDO DIRIGIDO AFETO À ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ÁREA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, BAHIA
Por: fabianaq1w2e3r4 • 11/12/2017 • Trabalho acadêmico • 5.819 Palavras (24 Páginas) • 321 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
CURSO: DIREITO | 8º SEMESTRE
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL PENAL III
DOCENTE: CLÁUDIO JENNER MOURA BEZERRA
DISCENTES: FABIANA BEZERRA, MARIA DE FÁTIMA PEREIRA, GEILSON CARNEIRO, RAFAEL LIMA, RITA REJANE OLIVEIRA E PASCOAL CARDOSO
ESTUDO DIRIGIDO AFETO À ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ÁREA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, BAHIA
Feira de Santana, Bahia, 2017
Entrevista realizada com o Doutor Marcel Bittencourt Silva, Promotor de Justiça em atuação na Vara de Execuções Penais da Comarca de Feira de Santana, Bahia
1. Quais as atividades desenvolvidas pelo Órgão em atuação na comarca, frente aos institutos da Execução Penal?
"O Ministério Público atua tanto judicialmente quanto extrajudicialmente no que tange à Execução Penal. Judicialmente, ele oficia em absolutamente todos os processos da execução, seja como órgão interveniente, como órgão parte deflagrador do processo executivo, mas, no mínimo, sempre como fiscal da lei, o Ministério Público atua. Sempre que há pedido de livramento condicional, pedido de progressão de regime, pedido de extinção de pena, o que quer que seja, o Ministério Público dá o seu parecer ou então ele atua como parte formulando pedidos porque, na execução penal, o Ministério Público pode pedir tudo o que estiver de direito do réu como se a Defensoria fosse, como se Advogado dele fosse. O Ministério Público não atua, na Execução Penal, como órgão de acusação tão somente, o Ministério Público atua como provedor, como tutor dos direitos do preso. Extrajudicialmente, o Ministério Público intervém bastante a partir de reuniões com diversos órgãos para tentar melhorar o quadro de execução penal. Então, o conjunto penal é bastante deficitário, falta tecnologia, falta recursos humanos, há superlotação em algumas unidades, em alguns pavilhões, e o Ministério Público, extrajudicialmente, tenta acertar soluções com representantes da Procuradoria do Estado, representantes da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Bahia. Enfim, extrajudicialmente, faz essa atividade resolutiva para que se evite a todo tempo o ajuizamento de ações visando o cumprimento da Lei de Execuções Penais. Muitas das iniciativas do Ministério Público são extrajudiciais para tentar amigavelmente com o Estado pelo menos melhorar o quadro caótico que vive a Execução Penal no estado da Bahia."
2. Como se encontra a estrutura do Órgão (número de promotorias atuantes, disponibilidade de veículos, assessores etc.), frente à atuação na área de execuções penais na Comarca?
"O Ministério Público na comarca de Feira de Santana compõe de apenas uma Promotoria dedicada à Execução Penal. É uma Promotoria com dedicação exclusiva à Execução Penal, a qual existe um único Promotor titular. Esse Promotor, inclusive, recentemente foi removido para Salvador. Um outro edital estará sendo aberto para ofertar a vaga para o novo titular, que eu estou na condição de substituto. Não sou promotor titular da Execução Penal. Estou temporariamente respondendo pelo Órgão. Nós temos uma estagiária, atualmente ela se chama Maria, não temos assessor e contamos também com uma servidora nesta Promotoria. Então, em resumo, o quadro é composto por um promotor substituto, uma servidora administrativa e uma estagiária. Além disso, nós somos auxiliados por dois promotores da comarca de Riachão do Jacuípe, Dr. Luciano e Dra. Andréia, que atuam em alguns dos processos da aqui Execução Penal."
3. Qual a demanda enfrentada pelo Órgão (número de processos e principais tópicos de atuação) na comarca?
"A quantidade de processos é bastante expressiva. Mensalmente, nós recebemos um volume de, provavelmente, seiscentos a setecentos processos. Esse número, inclusive, por vezes, aumenta quando nós estamos em época de saída temporária. São cinco saídas temporárias no ano, a última vai acontecer agora no Natal. É um benefício para quem está no regime semiaberto, tem bom comportamento, atingiu o lapso temporal. Nesses períodos em que há uma demanda maior dos presos para sair durante sete dias da prisão, do conjunto penal, evidentemente, o nosso volume de processos aumenta. Então, por semana, tem vezes que ocorrem duzentos processos aqui na Promotoria da Execução Penal."
4. Quais as principais dificuldades enfrentadas na área de Execuções Penais na comarca?
"As maiores dificuldades enfrentadas pelo Ministério Público dizem respeito à ineficiência do Poder Executivo Estadual em executar a Lei de Execuções Penais. É sabido que o sistema penitenciário no Brasil inteiro é caótico e a situação aqui na Bahia não é diferente. Feira de Santana, me atendo à Comarca na qual eu atuo, traz um agravante peculiar porque é uma cidade bastante violenta. É uma cidade onde estão presentes diversas facções criminosas grandes aqui na Bahia, como Caveira, Katiara, Bonde do Maluco, Comando da Paz. Então, temos aqui grandes facções criminais que estão fora e dentro, obviamente, do Conjunto Penal e o Conjunto Penal daqui de Feira de Santana, infelizmente, não atende como deveria à Lei de Execução Penal. A maior dificuldade, respondendo objetivamente, de certa forma um descaso, porque o Poder Executivo do Estado da Bahia não consegue prover por insuficiência orçamentária, por disponibilização de recursos, enfim, a verba devida para a Execução Penal a fim de que os presos tenham garantidos os seus direitos, para que eles sejam acomodados dentro do Conjunto Penal de um modo razoavelmente distribuído, isso porque têm poucos agentes penitenciários frente à necessidade do Órgão. Então, a maior dificuldade que encontramos não diz respeito às ameaças como algumas pessoas de fora pensam, alguma dificuldade no risco iminente a qual nós passamos, não é. A dificuldade maior é em materializar, concretizar os direitos dos presos diante dessa insuficiência de recursos do Estado da Bahia destinados à Execução Penal."
5. Como funciona a Comissão Técnica de Classificação?
"A Comissão Técnica de Classificação é composta por profissionais interdisciplinares e devem receber o preso para classificá-lo e alocá-lo no Conjunto Penal de acordo com a sua periculosidade, de acordo com o seu histórico, ou seja, ele ajuda desde o início a individualizar a execução da pena. Infelizmente, aqui em Feira de Santana, embora exista a Comissão de Classificação, ela não é provida com tantos profissionais assim e na forma como a Lei de Execução Penal prevê. Então, desde o ingresso do preso no Conjunto Penal essa individualização da execução já é deficitária. Isso é um problema que tem que ser enfrentado, mas o fato de existir facções criminosas dentro do presídio não impede que haja uma classificação adequada do preso. O que não pode existir são os redutos das facções criminosas dentro da unidade prisional. Então, não pode existir um pavilhão X dominado pela Caveira, um pavilhão Y dominado pela Katiara. Isso pode fazer dali uma panela de pressão de modo que existam guetos em que o Estado não entra. Então, é preciso que haja uma classificação conforme a Lei de Execução Penal traz de acordo, não com o pertencimento de uma ou outra facção, mas de acordo com as características pessoais e do histórico criminoso do preso e o monitoramento constante a partir da inteligência, no sentido técnico da palavra, para evitar que essas facções proliferem dentro, façam dali sua sede dos seus retornos, suas sucursais, e aliciem presos ou, de certa forma, pratiquem violência contra os presos. Ou seja, se o Estado intervir como manda a Lei de Execução Penal, as facções criminosas não têm espaço dentro de um Conjunto Penal."
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