O ESTUDO DIRIGIDO REUNIÕES E MESAS DIRETORAS
Por: Elias Braga • 19/6/2020 • Trabalho acadêmico • 886 Palavras (4 Páginas) • 173 Visualizações
1. No âmbito do Congresso Nacional, o mandato dos deputados federais será de 04 anos, ao passo que dos senadores será de 08 anos. Contudo, mandato não se confunde com legislatura. Conceitue legislatura e a diferencie do mandato parlamentar.
A Legislatura está prevista no Art. 44, § único, é um lapso temporal de 04 anos que determina o início e o fim dos trabalhos legislativos, a legislatura equivale ao mandato dos deputados federais, dentro do mandato dos senadores equivale a 02 legislaturas, pois possui um mandato de 08 anos, já o mandato parlamentar refere-se ao período de representatividade da população dos deputados ou senadores.
2. A sessão legislativa ordinária é o período de trabalho anual do Congresso Nacional (ano legislativo). Nos termos do art. 57, qual o lapso temporal anual de efetivo trabalho das casas do Congresso Nacional? E se as datas recaírem em sábados, domingos e feriados?
O lapso temporal anual no Congresso Nacional é do dia 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, se as datas recaírem em sábados, domingos e feriados as reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
3. Nos termos do art. 57, § 2º da CRFB a sessão legislativa ordinária não será interrompida sem aprovação do projeto da lei de diretrizes orçamentária. Qual a implicação prática dessa previsão? Qual a importância dessa lei que justifique essa regra?
A LDO deve ser aprovada para o Congresso Nacional entre em recesso em julho, caso contrário o mesmo não irá parar, a importância dessa lei é fundamentada pelo fato de estabelecer as metas para cada ano, definindo como as principais prioridades e orientações para elaboração do orçamento anual.
4. Durante o recesso parlamentar o Congresso Nacional poderá ser convocado extraordinariamente pelo Presidentes do Senado, da Câmara, da República, bem como pelo requerimento da maioria absoluta dos membros do Congresso (autoconvocação). Quais as hipóteses de emergência constitucional em que o Congresso Nacional será convocado pelo Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 57, §6º, CRFB?
Será convocada pelas seguintes hipóteses, decretação de Estado de Defesa (136, CF), decretação de Intervenção Federal, manifestar sobre pedido de autorização para a decretação de Estado de Sítio (137, CF) e compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República.
5. Durante o recesso parlamentar o Congresso Nacional poderá ser convocado extraordinariamente pelo Presidentes do Senado, da Câmara, da República, bem como pelo requerimento da maioria absoluta dos membros do Congresso (autoconvocação). Quais as hipóteses em que o Congresso Nacional será convocado pelos Presidentes do Senado, da Câmara, da República, bem como pelo requerimento da maioria absoluta dos membros do Congresso (autoconvocação) nos termos do art. 57, §6º, CRFB? Tal convocação sujeita-se à confirmação? Explique.
Será pelo motivo de urgência ou interesse público relevante, a convocação terá que ser confirmado pela maioria absoluta de cada casa, ou seja, não basta apenas convocar o Congresso Nacional para se reunir, mas devem deliberar se a mesma irá ou não ocorrer por meio da maioria absoluta.
6. Nos termos do art. 57, § 8º, CRFB durante a sessão legislativa extraordinária é lícito o pagamento de parcelas indenizatórias, como diárias, ajudas de custos, etc.? Segundo o STF essa regra é aplicável as casas legislativas estaduais, distritais e municipais?
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