O Empregado de um Grande Empresa
Por: carolstegel • 23/8/2018 • Resenha • 431 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
Carolina Souza Stegel
“O empregado de um grande empresa, após ter sido contratado, passou a receber ordens diretas do empregador, determinando o que ele deveria fazer e de que forma ele deveria executar a atividade. O empregado, descontente com a situação disse ao seu chefe que ele é quem sabe do seu trabalho e que não precisa de chefe para mandar, tendo, por diversas vezes, desobedecido as ordens diretas de seu chefe. A empresa depois de advertir verbalmente e por escrito o funcionário, e, ainda, suspendê-lo pelo descumprimento reiterado das ordens, despediu-o.
O empregador tem poderes para fazer isto?”
De acordo com a legislação o empregador tem poderes para disciplinar o empregado, onde o mesmo pode impor sanções ao empregado diante da prática de atos faltosos. Ao empregado cabe seguir o poder de organização do empregador, esse poder ordena as atividades que serão seguidas visando melhores resultados para a empresa e políticas internas, do qual os empregados devem aderir. O empregado irá assinar um contrato de trabalho, que será o vínculo com o empregador e a empresa, porém há limites para a imposição desses poderes, ou seja, o assédio moral, onde o empregador abusa de seus poderes perante o empregado. A constituição, normas coletivas, a boa-fé objetiva e o exercício regular do direito irão pleitear essas relações entre empregado e empregador.
Primazia da realidade.
Em primeiro lugar, pode-se dizer que a primazia da realidade é um princípio do direito. A primazia da realidade trata basicamente da valorização dos fatos que são concretos, sendo superior aos fatos formalmente estabelecidos, ou seja, a primazia da realidade baseia-se no fato de que o trabalhador encontra-se em uma relação potencialmente frágil em relação ao seu empregador.
Isso, muitas vezes, leva o trabalhador a ser coagido e a concordar com certas condições “formais” que acabam o prejudicando, que são totalmente diferentes daquelas que ocorrem na prática. Esse princípio leva em consideração o que de fato ocorre, mesmo que em algum documento formal indique ao contrário,
Um exemplo disso é o empregador que obriga o empregado a assinar o livro ponto sempre que trabalhou 08 horas, mas obriga o empregado a fazer hora extra e não registra, ou remunera essas horas.
A boa-fé deve estar presente nos contratos que são firmados entre empregado x empregador, tanto no ato da contratação quanto ao final da mesma. Todo o contrato que for firmado com má-fé deverá ser punido e rejeitado pelo direito.
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