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O Ensaio Antropologia Direito Islâmico x Estado Islâmico

Por:   •  22/7/2022  •  Ensaio  •  2.826 Palavras (12 Páginas)  •  91 Visualizações

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Cultura e Direito Islâmico versus Estado Islâmico: Desmistificando preconceitos com uma cultura em expansão

Vinícius Mendonça de Oliveira – 11821DIR013*

SUMÁRIO: Resumo 1. Contextualização 2. Islamismo e Direito Islâmico 3. Jihad e suas interpretações 4. Estado Islâmico 5. Descontruindo o preconceito com o Islamismo 6. A quem devemos atribuir a culpa 7. Exemplos do cotidiano 8. Conclusão

Resumo: O ensaio em questão, pretende desmascarar os preconceitos contra o islamismo em decorrência de generalizações promovidas relacionadas aos ataques terroristas. Logo, busca-se diferenciar o direito e cultura islâmica, das ações do autodenominado Estado Islâmico e como é possível realizar a tratativa dessa situação dentro de outras formas de organização social.

Palavras-chave: Islamismo; Preconceito; Estado Islâmico; Direitos humanos;

  1. Contextualização

Ataque às Torres Gêmeas em 11 de setembro de 2011, política de Guerra ao Terror do presidente estadunidense George W. Bush, morte de Osama Bin Laden, ataques e tentativas de ataques terroristas ao redor do mundo no geral, entre outros fatos da atualidade. Tudo isso é amplamente difundido como responsabilidade muçulmana. Entretanto, sendo o islamismo a religião que mais cresce no mundo, associar todos esses fatos a um grupo muito amplo remete a um problema muito grave: a discriminação com uma religião que possui seus preceitos, possui uma parcela fundamentalista, que consegue se adequar a outros sistemas, assim como inúmeras outras.

Diante disso, o Islamismo na atualidade sofre bastante preconceito e repressão, por questões até mesmo físicas, sendo associados comumente com terroristas. O objetivo desse ensaio é tentar desmistificar um pouco sobre algumas questões muçulmanas e diferenciar a cultura islâmica do Estado Islâmico, assim como contrapor e demonstrar semelhanças e diferenças do Estado Islâmico frente a outras formais de organizações nacionais com base na obra “Os Grandes Sistemas Jurídicos” de Mário Losano.

  1. Islamismo e o Direito Islâmico

O Islamismo é uma religião monoteísta surgida no começo do século VII, a partir das revelações de Deus feita a Maomé por meio do Arcanjo Gabriel. “Islã” significa “submissão a Deus” e, a partir desse significado será possível entender amplamente como algumas questões são desenvolvidas.

Maomé não se ateve a codificar ou organizar essas revelações, mas a propagar a palavra e as condutas a serem seguidas e respeitadas. Foram responsáveis por materializar, no sentido de transformar em escrita essas leis divinas, os convertidos ao islamismo de forma organizada no chamado Corão, que seria como uma Bíblia para os Católicos. A partir disso, tem-se regras teleológicas, morais, rituais, normas de direito privado, fiscais, penais, processuais e bélicas. Essas disposições são chamadas de Sharia, “O caminho a seguir”, pois é a lei divina, proveniente diretamente de Deus e seu profeta. O estudo da Sharia é chamado de fikh, que é a atividade acadêmica que se ocupa da exploração desses preceitos.

Diante do apresentado, busca-se a fonte normativa que molda o comportamento muçulmano. Em uma primeira instância tem-se o Corão como lei máxima, fixa e rígida, pois nenhuma arbitrariedade humana pode interferir na vontade divina, embora como fonte jurídica ofereça pouco material. Mário Losano apresenta em sua obra um detalhamento sobre isso:

“Enquanto fonte jurídica, o Corão oferece pouco material. Dos 6237 versículos que o compõem, cerca de 10% se referem a temas jurídicos em sentido lato. Ao direito de família e a temas civilistas são dedicados 70 versículos; 30, ao direito penal; 25, às relações internacionais; 13, a procedimentos judiciários; 10, respectivamente, ao direito público e ao direito econômico-fiscal”

Em um segundo momento, tem-se as tradições sagradas, baseadas em soluções de casos concretos ou opiniões do próprio profeta para suprir as lacunas do Corão. Não obstante, como fonte divina é um pouco difícil para seus seguidores pensarem em lacunas, então passaram a existir diversas formas de tradições ou haddith, não existindo um consenso. Desse modo, no século IX foram preparadas coleções de haddith relacionadas diretamente a comportamentos, palavras e silêncios de Maomé não expressas pelo Corão, constituindo a suna, seguida pela maioria dos muçulmanos, os quais assumem o nome de sunitas. Dentro desses comportamentos existe a obediência a quem possui a autoridade estatal, embora esta não possa interpretar o Corão a seu bel prazer. Essa questão sobre a autoridade estatal e a obediência em relação a ela terá alta relevância para a identificação do preconceito existente com os islâmicos.

Além das fontes apresentadas, existem a opinião concordante da comunidade (ijma) aprovada por tradições da suna em que se os juristas-teólogos dão um consenso geral a uma teoria ela não pode estar errada, a interpretação analógica (qiyas),pela interpenetração de outras culturas, e as fontes não-canônicas.

Dentro de todo essas fontes legais apresentadas, existem diversas escolas islâmicas que variam em sua forma de aplicação dessas normas de conduta (fikh), claro que todas pautadas no apresentado pelo Corão. Mário Losano, apresenta as quatro mais comuns relacionadas ao grupo majoritário dos sunitas.

“A escola hanafita é a mais liberal, porque tende a sublinhar o caráter formal do comportamento do fiel, mas, uma vez respeitada a forma, admite que com as ficções é possível atenuar algumas proibições do Corão. A Escola maliquita é rigorosa: atém-se o mais possível à suna  e limita ao máximo o consenso dos jurisperitos no desenvolvimento do direito. A escola shafita ocupa uma posição intermediária entre as anteriores. Enfim, a Escola hambalita segue a shafita no que se refere ao raciocínio jurídico, mas exige um respeito estrito da suna e ainda mais estrito do Corão; sua importância tornou-se relevante no século XIX, quando se gerou uma forte comunhão de intenções entre os hambalitas e o movimento dos wahhabitas, até hoje dominante na Arábia Saudita.

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