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O Estado e o Aborto

Por:   •  27/5/2017  •  Dissertação  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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O Estado e o aborto

               O principio que pode valer neste  tema , que vale pra todo o direito ocidental, e vale paro todo  sistema jurídico brasileiro, é de que o estado é laico. logo não podemos  impor crenças ou princípios religiosos de um determinado  grupo, seja ele maioria ou minoria, para a totalidade da população, então não é por que um grupo de pessoas que acredita que o divorcio é pecado o que que o sexo antes do casamento é pecado que podemos impor uma regra a  toda a população brasileira, proibindo todos de se divorciarem , ou de terem relações sexuais antes do casamento. logo  o mesmo vale para o aborto.

            O principal ponto  que serve de orientação para qualquer argumento contra o aborto , é o ponto de que , o aborto não é meramente uma questão religiosa, o aborto tutela a vida, e como o direito , como um sistema que protege a vida permitiria isso?

                Mas então o seguinte questionamento, o que é vida? Pergunta que deve ser respondida levando em consideração o mesmo principio de estado laico, então não se pode usar o conceito religioso de vida, no qual a  vida surge no momento da concepção , que em um momento magico quando o espermatozoide encontra o ovulo , uma alma entra naquela óvulo e a vida começa. Tal conceito deve ser abandonado em um debate sobre o aborto ,  pois cientificamente falando é muito difícil sustentar que nesse momento há vida, pelo menos não vida humana, por que a vida humana surge primeiramente com a consciência, por isso maioria dos cientistas vai entender que a vida só surge com a formação do sistema nervoso central, pois afinal o que somos? Nos humanos somos nossos braços, nossas pernas? , não, o individuo sem braço ou perna também é humano, mas o individuo sem cérebro não, ele não vivee , não tem capacidade de ser humano. Portanto devemos entender que  o conceito de vida humana esta intimamente ligado ao nosso cérebro

             Refletindo sobre o sistema jurídico brasileiro, encontramos incoerências que podem fundamentar mais ainda , essa argumentação, como  o fato de a doação de órgãos ser permitida em casos de morte cerebral, por exemplo: se  uma pessoa sofre um acidente de moto e tem morte cerebral, a mesma pode ter, coração, fígado e rins retirados para doação, pois entende se do ponto de vista medico, que este individuo sem atividade cerebral, não representa mais uma vida. Logo chegamos a um impasse, por que um feto sem atividade cerebral ( tendo em vista que a formação do sistema nervoso central somente ocorre após a vigésima quarta semana  de gestação) é considerado uma vida humana que não deve ser tirada, ao mesmo tempo que um individuo sem atividade cerebral pode ter órgãos retirados para doação, por não ser mais considerado a uma vida humana? Tal reflexão nos leva novamente a argumentação baseada na religião , e diretamente ao principio de estado laico.

 

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