O Estudo Dirigido
Por: Breno Almeida Parada Coutinho • 25/11/2020 • Exam • 2.057 Palavras (9 Páginas) • 170 Visualizações
1 - Quem tem competência para legislar sobre Direito Econômico? Fundamente.
A Constituição Federal, em seu artigo 24, inciso I, define, que “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;”. Ainda, os parágrafos primeiro e segundo do referido artigo determina que, no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-à a estabelecer normais gerais, sendo que essa não exclui a competência suplementar dos Estados.
Ainda, o artigo 30, incisos I e II, da Constituição prevê a competência dos Municípios para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Evidente, portanto, que a CF/88 instituiu a competência concorrente entre a União, Estados, Municípios e Distrito Federal para legislar sobre o Direito Econômico.
2 – Identifique as características do(s) sistema(s) econômico(s).
Sistema econômico, segundo a “The New Encyclopaedia Britannica” é o sistema de produção, distribuição e consumo de bens e serviços de uma econômica. Ainda, pode ser considerado o conjunto de princípios com os quais os problemas econômicos são solucionados. Ainda, o sistema econômico é composto por pessoas, instituições e sua relação com os recursos produtivos.
Nesse contexto, podem-se assumir dois sistemas opostos, quais sejam o capitalismo e o socialismo, que se diferenciam em função de suas principais características. A primeira a se destacar é o modo como as duas ideologias encaram a propriedade dos meios de produção. Enquanto, para o sistema capitalista, esses são de propriedade privada, para o sistema socialista a propriedade seria pública e estatal.
Quanto à finalidade de produção, o sistema capitalista visará, em todas as ocasiões, o lucro. Já no sistema socialista a finalidade será atender as necessidades coletivas.
Por fim, importante destacar que, no capitalismo, as decisões econômicas serão tomadas de forma descentralizada, enquanto no socialismo essas são feitas de forma centralizada.
3 – Conceitue a Constituição Econômica
A Constituição Econômica pode ser entendida como uma ordem jurídico-econômica fundamental, sendo o conjunto de normas contidas na Constituição destinado a regular o aspecto econômico da sociedade e do Estado. Nesse sentido, são as normas que definem a organização e o funcionamento do modelo econômico adotado.
Importante destacar, ainda, que a Constituição Econômica não é autônoma em relação à Constituição Política. A primeira, como se verifica no Título VII da Constituição Federal de 1988, faz parte da segunda, formando um sistema de normas jurídicas unificado pelo conteúdo econômico de seus dispositivos. Esse, no entanto, só ganhará sentido no contexto da Constituição.
4 - Qual a primeira constituição que sistematizou a ordem econômica no Brasil?
A primeira constituição que sistematizou a ordem econômica no Brasil foi a Constituição de 1934. Essa instituiu expressamente a ordem econômica em seu título IV, “Da Ordem Econômica e Social”, artigos 115 a 143.
5 - Explique os fundamentos da ordem econômica.
A Constituição Federal, em seu artigo 170, define: “a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social...”.
Fica claro, ao analisar o referido artigo, que a Constituição demonstrou a preocupação com a valorização do trabalho, reforçando a responsabilidade do Estado de possibilitar a criação de empregos. Ainda, o artigo prevê a necessidade de se garantir a livre iniciativa no exercício profissional.
6 – Livre iniciativa significa ausência de regulação? Porque.
A livre iniciativa não significa ausência de regulação, sendo essa uma concepção equivocada propagada em defesa de um liberalismo puro que já se mostrou falho. Isso porque, a completa ausência de regulação ensejaria em ofensa aos princípios da livre inciativa, uma vez que o uso do poder econômica se tornaria abusivo, eliminando os polos mais fracos economicamente, bem como a livre concorrência.
Ainda, na livre iniciativa a atividade econômica, apesar de exercida, a princípio, por particulares, cabe ao Estado as funções de fiscalização e regulação. Dessa forma, a restrição da atuação estatal reflete os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.
7 - Porque o Direito Econômico é considerado direito de síntese?
O Direito Econômico é considerado um direito de síntese uma vez que é um ramo que promove a harmonização entre as esferas privada e pública. Simplesmente seria errado classificar o Direito Econômico como uma figura de direito público ou privado, justamente por se encontrar no ponto de contato entre os dois. Em outras palavras, o Direito Econômico é responsável por regular o espaço econômico (direito público) para que possibilite indivíduos e associações deste de atuar livre e justamente entre os próprios agentes econômicos.
8. Segundo Frei Beto, em sua coluna publicada no jornal Folha de São Paulo,
“Relatório da ONU, divulgado em julho, aponta o Brasil como o terceiro pior índice de desigualdade no mundo. Quanto à distância entre pobres e ricos, nosso país empata com o Equador e só fica atrás de Bolívia, Haiti, Madagáscar, Camarões, Tailândia e África do Sul.
Aqui temos uma das piores distribuições de renda do planeta. Entre os 15 países com maior diferença entre ricos e pobres, 10 se encontram na América Latina e Caribe. Mulheres (que recebem salários menores que os homens), negros e indígenas são os mais afetados pela desigualdade social. No Brasil, apenas 5,1% dos brancos sobrevivem com o equivalente a 30 dólares por mês (cerca de R$ 54) O percentual sobe para 10,6% em relação a índios e negros.
Na América Latina, há menos desigualdade na Costa Rica, Argentina, Venezuela e Uruguai. A ONU aponta como principais causas da disparidade social a falta de acesso à educação, a política fiscal injusta, os baixos salários e a dificuldade de dispor de serviços básicos, como saúde, saneamento e transporte.”
Considerando a notícia acima, aponte um princípio que rege a ordem econômica brasileira transgredido pelos fatos relatados, explicando sua escolha e justificando
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