O Exercício de Sucessões
Por: rogimar • 26/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.727 Palavras (7 Páginas) • 919 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA - APS 01:
01 - (A) morreu. Ele era sócio de sociedade empresária. Com a transmissão da herança ao filho de (A), o mesmo se torna automaticamente sócio da empresa?
Não. O Código Civil norteia tal situação, dispondo, em seu artigo 56, a impossibilidade da transmissão automática em caso de morte, deixando salvo a situação do caso de o estatuto dispuser o contrário.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
02 - Existe necessidade de autorização conjugal para a renúncia da herança?
A renúncia da herança é a prática abdicativa do direito hereditário conferido. Parte da doutrina entende que o cônjuge deve dizer se concorda ou não com o ato, exceto o regime de separação.
03 - Haroldo casou-se com Petrina, sob o regime de comunhão universal. Filha – Desse casamento nasceu a filha Olga. Falecimentos – Em 1975 faleceu Petrina não tendo deixado bens a inventariar, e, há três meses faleceu Haroldo. Parentes – Sobrevivem-lhe os seguintes parentes: Anaximandro, pai dele; Olga, filha separada judicialmente, mãe de Margarida, com 3 anos de idade; Arquimedes e Xenofonte, filhos naturais reconhecidos. Renuncia – Olga renunciou a herança em favor do monte (renúncia pura e simples). Bens – Deixou o falecido bens estimados em 700mil reais.
Anaximandro
[pic 1]
Haroldo / Petrina
[pic 2][pic 3][pic 4]
Olga Arquimedes Xenofonte
[pic 5]
Margarida
Pergunta-se?
- Quais são os herdeiros chamados à sucessão?
Arquimedes e Xenofonte
- Como se fará a partilha dos bens?
Ficará Arquimedes e Xenofonte com R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) cada.
04 - Eurípedes faleceu. Estão vivos o avô paterno Heráclito e os avós maternos Cícero e Elísia. Deixou bens avaliados em 60 mil reais. Como será dividida a herança?[pic 6]
Heráclito Cícero ----- Elísia[pic 7][pic 8]
Pai --- Mãe[pic 9]
Eurípedes
Considerando que há o princípio da igualdade, bem como a sucessão é feita por linha, dividindo o lado paterno do lado materno, a divisão ficará da seguinte forma:
Heráclito ficará com R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo que Cícero e Elísia, cada um, ficará com a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
05 - Herondina casou-se com Hércules sob o regime de comunhão universal. Filhos – Dessa união nasceram três filhos: A, B e C. Bens – Em 1984, Herondina, com os recursos obtidos em sua profissão de psicóloga, adquiriu um sítio em Juiz de Fora/MG, cujo valor atual é de 150 mil reais. Em 1990, também com os rendimentos hauridos em sua atividade profissional, comprou um apartamento nesta cidade estimado hoje em 250 mil reais. Hércules adquiriu em 1985, com os rendimentos do seu trabalho, um apartamento nesta cidade, que vale atualmente 350 mil reais, onde reside o casal. Antes do casamento Hércules era proprietário de um apartamento situado no Rio de Janeiro, no valor atual de 400 mil reais. Falecimentos – Em 1987, faleceu C tendo deixado dois filhos D e E. Em fevereiro próximo passado, faleceu Hércules. R$ 1.150.000,00
Herondina --------- Hércules[pic 10][pic 11][pic 12]
A B C[pic 13][pic 14]
D E
Pergunta-se:
- Que bens constituem a herança dos descendentes de Hércules?
Considerando que o regime escolhido pelo casal é o da comunhão universal de bens, metade destes é que será disponibilizada para a partilha entre os descendentes.
- Há bens reservados da mulher?
Sim.
- Herdam os netos D e E?
Sim, por representação.
- Como se fará a partilha dos bens?
O patrimônio foi avaliado em R$ 1.150.000,00 (um milhão cento e cinquenta mil reais). 50% deste valor ficará com Herondina, a caráter de meação, ou seja, R$ 575.000,00 (quinhentos e setenta e cinco mil reais) sendo que o mesmo valor será divido entre A, B, D e E.
Contudo, vale ressaltar que os dois últimos receberão o valor referente ao de seu pai, sendo, portanto, dividido entre eles. Assim sendo ficará A com 1/3, B com 1/3, D e E com 1/6 cada.
- Tem a viúva algum direito decorrente do falecimento do seu marido?
Não. A proibição da concorrência sucessória quando o regime de bens adotado é o da comunhão universal é facilmente explicada, pois, entendeu o legislador que a comunhão total já confere, ao cônjuge vivo, amparo necessário, em virtude das regras atinentes ao próprio direito de meação.
06 - Têm Antônio os seguintes parentes: A e B, irmãos bilaterais; C,D e E, irmãos unilaterais; F e G, sobrinhos, filhos de Eduardo, irmão unilateral falecido no ano passado; E tem bens avaliados em 70 mil reais. Falecendo Antônio, solteiro, sem testamento, como será dividida a herança?
Dispõe o Art. 1.843, do CC/02: “Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar”. Desta forma, é possível afirmar que:
A e B herdarão o equivalente à 20 mil reais cada,
C e D herdarão o equivalente à 10 mil reais cada,
F e G, que são filhos de Eduardo - pré-morto, herdarão, por representação, o equivalente à 5 mil reais cada.
07- Quando uma pessoa, solteira, sem herdeiros necessários, falece, deixando três tios (parentes do 3º grau) e quatro sobrinhos (parentes do 3º grau), filhos de um irmão pré-morto, como se fará a partilha dos bens estimados em 240 mil reais?
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