O FICHAMENTO ACESSO A JUSTIÇA
Por: Matheus Xavier • 30/3/2022 • Trabalho acadêmico • 1.471 Palavras (6 Páginas) • 152 Visualizações
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Faculdade Metropolitana de Manaus
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FICHAMENTO
ACESSO A JUSTIÇA
PROF: RENZZO FONSECA ROMANO – TEORIA GERAL DO PROCESSO
CURSO: DIREITO 2° PERIODO
ALUNO | TURMA | |
Jose Matheus Xavier dos Santos | N°: 2139973 | DIR212N02 |
Jennifer Bentes da Costa | N°: 2024195 | DIR212N02 |
Karen Cristina Sampaio de Souza | N°: 2139109 | DIR212N02 |
MANAUS-AM 2022
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA DA OBRA FICHADA
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Ellen Gracie Nothfleet. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1998.
RESUMO DA OBRA
O livro de Cappelletti e Garth, Access to Justice em português Acesso à Justiça, desenvolvido durante uma discussão sobre a evolução do conceito e prática de acesso à justiça. Dividida em cinco capítulos, a narrativa é sistemática, começando com a evolução histórica do conceito, os obstáculos a serem superados, as várias mudanças que foram implementadas, as tendências que estão sendo experimentadas e, por fim, um alerta para as preocupações com essas mudanças no sistema legal. A abordagem se concentra primeiro no aspecto social, discutindo a garantia de que os mais pobres tenham cada vez mais acesso à justiça, mas, além das vantagens, também as discute com maior profundidade, oferecendo críticas específicas a esses possíveis efeitos adversos. Mudança traz. Os autores também se preocupam em alertar que, além da necessidade de mudanças para facilitar o acesso à justiça, é preciso entender que nem todos os procedimentos podem ser alterados, pois muitos deles são necessários para a própria garantia.
- CITAÇÕES POR CAPÍTULO
Capítulo I - A EVOLUÇÃO DO CONCEITO TEÓRICO DE ACESSO À JUSTIÇA
O conceito de acesso à justiça tem sofrido uma transformação importante, correspondente a uma mudança equivalente no estudo e ensino do processo civil.
[...] A teoria era a de que, embora o acesso à justiça pudesse ser um “direito natural”, [...] sua preservação exigia apenas que o Estado não permitisse que eles fossem infringidos por outros. (p. 04).
A partir do momento em que as ações e relacionamentos assumiram, cada vez mais, caráter mais coletivo que individual, as sociedades modernas necessariamente deixaram para trás a visão individualista dos direitos, refletida nas “declarações de direitos”, típicas dos séculos dezoito e dezenove. (p. 04).
Os juízes precisam, agora, reconhecer que as técnicas processuais servem a questões sociais, que as cortes não são a única forma de solução de conflitos a ser considerada [...]. Eles precisam, consequentemente, ampliar sua pesquisa [...] e utilizar os métodos de análise da sociologia, da política, da psicologia e da economia, e ademais, aprender através de outras culturas. O “acesso” não é apenas um direito social fundamental, [...]. Seu estado pressupõe um alargamento e aprofundamento dos objetivos e métodos da moderna ciência jurídica. (p. 05).
ANÁLISE DO CAPÍTULO
Este capítulo apresenta o tema das mudanças sociais que influenciaram o conceito de acesso à justiça ao longo da história. Para os autores, inicialmente, esse direito de uso era um direito natural, pessoal, e o Estado era o único responsável por garantir que ninguém violasse os direitos de outrem. No entanto, as relações pessoais evoluíram para uma perspectiva mais coletiva, a justiça precisa ser entendida como ação multidisciplinar a serviço das questões sociais, e o acesso a ela se aprofundou em seus objetivos e métodos.
Capítulo II - O SIGNIFICADO DE UM DIREITO AO ACESSO EFETIVO À JUSTIÇA: OS OBSTÁCULOS A SEREM TRANSPOSTOS
“As diferenças entre as partes não podem jamais ser completamente erradicadas. A questão é saber até onde avançar na direção do objetivo utópico e a que custo.” (p. 06).
Os novos direitos substantivos, que são característicos do moderno Estado de bem estar-social, [...] por um lado, envolvem esforços para apoiar os cidadãos contra os governos, os consumidores contra os comerciantes, o povo contra os poluidores, os locatários contra os locadores, os operários contra os patrões (e os sindicatos); por outro lado, o interesse econômico de qualquer indivíduo — como ator ou réu — será provavelmente pequeno. [...] Supondo que haja vontade política de mobilizar os indivíduos para fazerem valer seus direitos — ou seja, supondo que esses direitos sejam para valer — coloca-se a questão fundamental de como fazê-lo. (p. 11).
Finalmente, como fator complicador dos esforços para atacar as barreiras ao acesso, deve-se enfatizar que esses obstáculos não podem simplesmente ser eliminados um por um. Muitos problemas de acesso são inter-relacionados, e as mudanças tendentes a melhorar o acesso por um lado podem exacerbar barreiras por outro. (p. 11).
ANÁLISE DO CAPÍTULO
No Capítulo 2, os autores veem as diversas diferenças entre as partes da disputa como obstáculos que precisam ser superados para garantir o acesso à justiça. Apresenta a ideia de direitos substantivos destinados a permitir que o Estado apoie litigantes com menor probabilidade de buscar direitos. Nesse caso, os autores ressaltam que, para atacar essas barreiras, é preciso observar que elas estão interconectadas, e a simples remoção delas pode prejudicar mais a garantia desse acesso.
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