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O FICHAMENTO ÉTICA A NICÔMACO

Por:   •  8/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.251 Palavras (6 Páginas)  •  380 Visualizações

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UNIVERSIDADE....

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA FILOSOFIA GERAL E JURÍDICA

PROFESSOR:

ALUNA:

REFERÊNCIA DO TEXTO: ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Atlas, 2009. (Livro – V) pág 103-127.

1. Questão/Tema: Qual a concepção de justiça para Aristóteles?

2. Argumentos extraídos do texto.

“Acerca da justiça e da injustiça temos de apurar primeiramente qual é o seu âmbito de ação, de que espécie de disposição intermédia é a justiça e de que extremos é o justo meio termo.” (p. 103)

“[...] o que todos visam com é aquela disposição do caráter a partir da qual os homens agem justamente, ou seja, é o fundamento das ações justas e o que os faz ansiar pelo que é justo. De modo oposto, a injustiça é a disposição do caráter a partir da qual os homens agem injustamente, ou seja, é o fundamento das ações injustas e o que os faz ansiar pelo injusto.” (p. 103)

“[...] o sentido do termo tem tantas acepções quantas tiver o sentido do termo . O termo < justiça> é, assim, entendido de acordo com tantos sentidos quantos os que o tiver o termo , quer dizer ambos admitem uma enorme equivocidade.” (p. 104)

Vejamos, então, em quantas acepções se compreende o termo . Assim parece ser injusto quem transgride a lei, quem quer ter mais do que é devido e quem é iníquo. Parece também evidente, por outro lado, que justo será quem observa a lei e respeita a igualdade. Disposição justa é, então, por um lado, a observância da lei e o respeito pela igualdade; disposição injusta, por outro lado, é a transgressão da lei e o desrespeito pela igualdade. (p. 104)

“Uma vez que o injusto é um transgressor da lei, e o justo se mantém dentro dos seus limites, é evidente que toda a legalidade é de algum modo justa. Na verdade, tudo o que é definido por um ato legislador é conforme à lei, por isso afirmamos que cada uma das disposições legais é justa.” (p. 105)

As leis pretendem estender-se a todas as coisas e visam, assim, ora o interesse comum a todos ora o interesse dos melhores de todos, ou ainda dos que obtiveram uma posição de domínio, que está baseada na excelência ou numa qualquer outra forma de distinção. Assim entendemos por justo num certo sentido o que produz e salvaguarda a felicidade bem como as suas partes componentes para si e para toda a comunidade. (p. 105)

“Assim, se o que estiver disposto na lei tiver sido corretamente disposto pelo legislador, a lei é justa, caso seja extemporânea poderá não ser tão justa. A própria justiça é, então, uma excelência completa, [...] com relação a outrem.” (p. 105)

“[...] a justiça é a única das excelências que parece também ser um bem que pertence a outrem, porque, efetivamente, envolve uma relação com outrem, isto é, produz pela sua ação o que é interesse para outrem.” (p. 106)

“[...] a excelência e a própria justiça [...] são, enquanto disposições de um mesmo gênero, idênticas, mas diferentes no modo de se manifestarem. A justiça manifesta-se como disposição relativamente a outrem; a excelência, manifesta-se, como uma certa disposição, de forma absoluta.” (p. 106)

“Há, pois, uma certa outra forma de injustiça que é um modo particular da injustiça em geral, assim como há um sentido de ser em particular e outro em geral, isto é, do enquanto transgressão à lei.” (p. 106)

“Enquanto a injustiça particular – que diz respeito à honra, à riqueza ou à salvação, ou ao que quer que seja (assim conseguíssemos circunscrever tudo numa única designação) -, tem a sua origem no gozo obtido com o lucro, a outra é acerca de tudo aquilo que diz respeito ao modo de ser do sério.” (p. 107)

A primeira forma de justiça mencionada é determinada de acordo com a transgressão à lei. Mas, uma vez que a iniquidade não e a mesma coisa que a transgressão, mas algo de diferente [...], assim também praticar a injustiça não terá o mesmo sentido, consoante for tomada na sua acepção particular ou na geral. Na primeira acepção, é como uma parte de um todo. Na segunda, é o próprio todo. A própria injustiça particular é parte da injustiça universal, tal como a justiça particular é parte da justiça universal. (p. 107)

“A justiça particular e o sentido do justo que lhe é conforme têm duas formas fundamentais. Uma tem o seu campo de aplicação nas distribuições da honra ou da riqueza bem como de tudo quanto pode ser distribuído em partes pelos membros de uma comunidade. [Esta justiça é distributiva].” (p. 108)

A outra forma fundamental é a corretiva e aplica-se nas transações entre os indivíduos. Esta é, por sua vez, bipartida, conforme diga respeito a transações voluntárias e involuntárias. Assim, voluntárias são transações como a venda, a compra, empréstimo a juro, a penhora, o aluguer, o depósito, a renda [...] De entre as transações involuntárias, umas são praticadas às escondidas, como o roubo, o adultério, o envenenamento, proxenetismo, a sedução de escravos, o assassínio, e o falso testemunho; outras são também violentas, como assalto, aprisionamento, assassinato, rapto, mutilação, linguagem abusiva, insulto. (p. 108)

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