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O FORMULARIO ACUSAÇÃO

Por:   •  9/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  763 Palavras (4 Páginas)  •  111 Visualizações

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COORDENAÇÃO DO CURSO DE DIREITO

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

FORMULÁRIOS

DE

ATIVIDADES

São Luís,

agosto, 2018

        ESTUDOS APROFUNDADOS 1 – INICIAL

TURMA

DISCIPLINA

PROFESSOR (a)

09M1

ESTAGIO SUPERVISIONADO IV

ASSINATURA DO (AS) ALUNOS (AS)

CPD

EQUIPE

1. 

2. 

3. 

4. 

5. 

6.

7.

8.

CRITÉRIOS DE CORREÇÃO

Pont. Máxima

Pont. Atribuída

1. INDICAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE COM JUSTIFICATIVA

0,2

2. IDENTIFICAÇÃO DO NOME DA PEÇA COM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL

0,2

3. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

0,2

4. RESUMO DOS FATOS

0,3

5. IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E/OU OUTROS REQUISITOS ESPECÍFICOS

0,3

6. IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS E/OU REQUERIMENTOS COM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL

0,3

7. IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS COM JUSTIFICATIVA

0,3

8. VALOR DA CAUSA COM JUSTIFICATIVA

0,2

TOTAL

2,0

Assinatura do(a) Professor(a) c/carimbo:

INSTRUÇÕES

  • O Estudo dirigido deverá ser respondido de acordo com a situação problema proposta pelo(a) Professor(a).
  • Cada peça processual proposta pelo(a) Professor(a) será precedida de um Estudo Dirigido, que deverá ser respondido pela equipe em sala de aula.
  • O Estudo Dirigido deverá ser manuscrito e deverá ser entregue em sala de aula, diretamente a(o) PROFESSOR(A) na data prevista no Cronograma da respectiva disciplina.
  • Para cada erro de português, o Professor diminuirá 0,2 por erro até o total de 1,0 (um) ponto, nos termos da Resolução nº 019/2015.
  • O Estudo Dirigido vale 2,0 (dois) pontos, a Minuta da Peça vale 1,0 (um) ponto e a Peça Processual vale 7,0 (sete) pontos.

  1. INDICAÇÃO DO JUÍZO COMPETENTE – 0,2pts

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CRIMINAL DA COMARCA __

Com fundamento no art. 109, da CF.

2. IDENTIFICAÇÃO DO NOME DA PEÇA COM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL – 0,2pts

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal

3. IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES – 0,2pts

BERNARDINO, já qualificado nos autos da ação penal, vem, por seu advogado dativo nomeado com escritório na Rua XXX, n° XXX, Bairro XXXXX, município de São Luis – MA, com fundamento no art. 396 e 396-A, do código de Processo Penal, apresentar

RESPOSTA A ACUSAÇÃO

Às alegações formuladas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, pelos fatos e fundamentos de direito expostos a seguir:

4. RESUMOS DOS FATOS (conjunto de fatos que deram origem ao litígio, narrando-os de forma sucinta, porém com precisão e coerência)– 0,3pts

Bernardino, pai de Luciene, foi denunciado pela prática dos crimes penais capitulados no art. 129, § 1o, inciso III, do CP, e o art. 14, inciso II, CP, tendo em vista que no dia 01/03/2019 o denunciado, ao presenciar da sacada do seu apartamento sua filha sendo agredida pelo então namorado, Jhony Bravo, efetuou um disparo sobre o agressor tencionando produzir lesão corporal que gerasse debilidade permanente na sua perna esquerda.

A agressão ocorreu em razão da Recusa recusa de Luciene a emprestar determinada quantia para que ele comprasse maconha. Temendo pela vida da sua filha que se encontrava ensanguentada, Bernardino gritou com Jhony, que não se sentiu intimidado e continuou espancando a Jovem. Diante de tal falto, o pai se viu sem alternativas uma vez que estava com dificuldade de locomoção em decorrência da recuperação de uma recente cirurgia no menisco.

Na ocasião, o denunciado pegou sua arma de fogo, a qual tinha autorização para uso e efetuou o disparo, mas não obteve êxito na ação, em virtude de uma falha na arma. Mesmo que o disparo não tenha sido efetuado, o estrondo causou pavor no agressor, que fugiu do local e procurou uma autoridade policial para fazer um relato em face de Bernardinho.

Após meses de investigações em que foram ouvidos os envolvidos e as testemunhas presentes no momento do ocorrido, o inquérito foi concluído, e o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Bernardino. Constatou-se, por meio da folha de Antecedentes Criminais, outro registro de ação penal em curso pela suposta prática do crime do Art. 168-A do CP, bem como o laudo de exame pericial na arma apreendida de Bernardino que concluiu sua incapacidade efetuar disparos.

Na tentativa de cumprir o mandado de citação, o oficial de justiça não encontrou Bernardino, deduzindo, então, que o réu estava se ocultando para não ser citado, realizando, assim, a citação por hora certa no dia seguinte. Mais tarde constatou-se que o denunciado estava viajando e ficaria ausente por 20 dias. O mesmo foi contatado pelo seu advogado, e ao saber da situação encaminhou uma procuração ao seu advogado para adoção de medidas cabíveis, resumindo os fatos ocorridos por escrito e os enviando pelo Whatsapp e amail.

5. IDENTIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (identificar normas jurídicas aplicadas a situação fática, de acordo com cada pedido. Apresentar o fundamento constitucional, infraconstitucional e súmulas, se houver) – 0,3pts

6. IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS E/OU REQUERIMENTOS COM INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL  0,3pts

7. IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS COM JUSTIFICATIVA – 0,3pts

 

8. VALOR DA CAUSA COM JUSTIFICATIVA – 0,2pts

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