O Fichamento
Por: JoseVictor1 • 25/3/2019 • Projeto de pesquisa • 1.083 Palavras (5 Páginas) • 100 Visualizações
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PODER JUDICIÁRIO
Crimes Dolosos Contra a Vida
- AUTOR: Ministério Público
- ACUSADO: Bruno José da Costa
- VÍTIMA: Jéssica Carline Ananias da Costa
- SOGRA: Célia Forti
- INFRAÇÃO PENAL:
DENÚNCIA: Art. 121 §2°, inciso III e IV. Homicídio Qualificado.
PENA: 6 a 20 anos.
1- INTRODUÇÃO (MEL):
Boa noite! É com grande satisfação que o Ministério Público se faz presente hoje nessa sessão de julgamento, a fim de defender os interesses do Estado em prol da sociedade.
Gostaria de agradecer pela presença bem como cumprimentá-los em nome do Ministério Público.
Com a licença dos senhores, vamos aos autos do processo.
A polícia civil do Paraná prendeu o bacharel em Direito Bruno José da Costa de 26 anos. Ele é o principal suspeito de matar sua esposa, Jessica Carline Ananias da Costa de 22 anos, com 25 perfurações de arma branca, faca. O corpo foi encontrado dentro do banheiro da residência do casal. Após ser preso, Bruno inventou uma versão para o crime, segundo ele, uma pessoa encapuzada teria invadido a casa do casal para roubar e cometido o assassinato. Depois de falas contraditórias, a polícia não acreditou na versão apresentada, e em algumas horas depois de interrogatório, Bruno acabou confessando a autoria do crime.
Segundo a Polícia, o mais surpreendente neste crime, foi a descoberta de que a própria mãe da vítima, Célia Forti, de 48 anos, teria ajudado a planejar o assassinato para ficar com o genro.
Bruno confessou que traía a esposa com a sogra a 4 anos e que ela sabia de tudo que ia acontecer com a filha e que o crime já estaria sendo planejado há dias.
Célia, que permanece em liberdade, nega que tenha ajudado a planejar o assassinato da filha, mas confessou que mantinha um relacionamento com o genro. No velório da filha, não levantava o rosto para encarar as pessoas.
2- VICTÓRIA (VALORIZAÇÃO DA VIDA):
Boa noite a todos, como foi enfatizado pela minha colega promotora Mellanie, Bruno MATOU sua própria esposa sem dar a ela uma possibilidade qualquer de se defender, utilizando como desculpa o adultério cometido entre ele e a mãe de Jéssica. Senhores, além da violência praticada por Bruno, é repugnante a causa da prática criminosa isso porque infringe valores morais de nossa sociedade, demonstra uma imensa falta de caráter e machuca os valores que o nosso direito defende.Como já dizia Aluísio Azevedo : “confio nos meus dentes, e esses mesmo me mordem a língua!”. A final qual piedade que o réu teve perante a vitima ao matá-la pelo próprio egoísmo de viver em paz ao lado de sua paixão? Bruno transgrediu a ética e a moral, destruiu não só uma vida, mas de várias, como a de toda a família de Jessica. Ademais, ao matar com crueldade, Bruno mostra o valor que ele da para vida de alguém, um valor que a nossa constituição brasileira defende a tanto tempo no art. 5°. E para encerrar minha colocação, vale ressaltar que o réu é BACHAREL EM DIREITO, senhores, um homem ao qual conhece as leis e os valores que o nosso direito defende e comete tal delito não tem justificativa nenhuma que o livre de cumprir a pena e pagar pelos seus atos. Ele interrompeu a vida de Jessica, de conquistar os seus sonhos. Os senhores acham justo?
Obrigada e passo minha fala para minha colega/amiga promotora Amanda.
3- AMANDA (TIRAR A CREDIBILIDADE DO RÉU):
O caso nos traz algo constrangedor, pois o réu manteve um caso com a sua sogra durante mais ou menos 4 anos. Sendo assim, denegrindo a imagem de Jessica e sua família (incluindo sua filha). Podendo fazer com que sua filha passe por tratamentos psicológicos, devido o caso ocorrido. A qual sabe que, seria de grande dificuldade para a criança o saber de que seu pai e sua avó planejaram o assassinato de sua mãe e ainda tiveram um caso amoroso. E o fato de que ela teve sua guarda, passada judicialmente para a sua avó paterna.
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