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O Fichamento Alarcón

Por:   •  13/4/2023  •  Resenha  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  66 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDAD E CATÓLICA DE SÃO PAULO

Faculdade de Direito – Fundamentos do Direito Público

São Paulo, 08 de março de 2023

Ficha de Leitura

Curso de Direito Constitucional

(Celso Ribeiro Bastos)

  • Surgiu um questionou sobre a receptividade do federalismo em outros países além dos Estados Unidos, seu país de origem. Porém, concluiu-se que a federação realmente atendia aos interesses de outros países, se adaptando ao tempo e a história.
  • Para melhorar organização do poder dentro do Estado, ocorreu a divisão de competências da União. De modo que a federação era composta por estados federativos regidos pela Constituição Federal, na qual cada um desses membros teriam uma Constituição, aonde os cidadão estariam submetidos ao poder central e ao regional. Vale ressaltar que o vínculo associativo dessas partes é indissolúvel.
  • A Suprema Corte do Estado terá a função de garantir a manutenção e preservação da Constituição, de modo que não ocorra nenhuma alteração ou absolvição de modo unilateral.
  • Cada estado federado terá sua soberania e autonomia, ou seja, entre eles não há hierarquia e também eles têm a margem para a vontades e para tomar decisões, dentro dos limites da legalidade.
  • O sistema federalista tem como característica a descentralização, como um instrumento essencial para o exercício do poder e exercício pleno da democracia.
  • A União, órgão dentro do Estado Federal, é uma pessoa jurídica de direito público, com autonomia e que atua dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal.
  • A confederação e federal são sistema diferentes entre si. Podemos observar essa diferença nana relação com o direito internacional, como a confederação não requer a individualidade quanto ao direito internacional, ela tem a possibilidade de se desvincular a qualquer momento, diferente da federação.
  • A repartição de competências, elemento característico do Estado Federal, consiste em atribuir os poderes enunciados a União e os poderes remanescentes aos Estados Membros, e compreender as exigências contraditórias.
  • A Constituição precisa de normas efetivas e eficazes em seu documento, de modo que o que seja escrito não seja transformado em nada e seja apenas uma palavra morta. Para a garantia de tal funcionamento recorreu-se ao fortalecimento do Poder Judiciário.
  • O Brasil é uma estrutura federativa com o princípio de hierarquia de leis, a lei federal está acima de uma lei estadual. Em seu progresso de formação firmou-se, na nova constituição, maiores níveis de centralização simples do que o “comum”, sendo regido de uma maneira diferente.

Conclusão:

  • Como princípio da federação, uma repartição delicada de copetencias da União, orgão do poder central, e os estados-membros, as expressões das organizações regionais.
  • Os estados federativos não são hierarquicos entre si, são entidadas com uma soberania dentro do seu próprio território.
  • A União é, portanto, uma pessoa jurídica de direito público dotada de autonomia.
  • Na Federação a União cumpre um papel hegemônico na atividade legislativa em todos os níveis, permitindo que os Estados e Municípios desfrutassem de uma competência privativa, exclusiva.

Blibiografia: BASTOS, Celso Ribeiro Bastos, Curso de Direito Constitucional, capitulo I: A Federação, págs. 245 a 259. 22ª edição, São Paulo, Editora Malheiros.

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