O Fichamento Antropologia
Por: GLAUCIA SOUZA DA SILVA • 26/9/2024 • Trabalho acadêmico • 871 Palavras (4 Páginas) • 22 Visualizações
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GLAUCIA SOUZA DA SILVA
FICHAMENTO:
LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO: CAPITULO III - NATUREZA E CULTURA
MIGUEL REALE
Salvador
2024
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GLAUCIA SOUZA DA SILVA[pic 3]
FICHAMENTO:
LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO: CAPITULO III - NATUREZA E CULTURA
MIGUEL REALE
Trabalho apresentado à disciplina Antropologia Jurídica, da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador-UCSal, para fins de Avaliação parcial da I unidade.
Professor: Edwin Casadiego Ortega
Salvador
2024
Natureza e Cultura (pp. 23 a 32) Capítulo III
2014. Lições preliminares de direito / Miguel Reale. Imprenta: São Paulo, Saraiva, 2014
Neste capítulo o autor aborda a relação entre natureza e cultura, destacando que o direito é um fenômeno que surge do encontro entre esses dois elementos. Ele debate como a natureza humana, com seus atributos universais, adapta a cultura, enquanto que esta, por sua vez, influencia a compreensão e a aplicação do direito.
O capitulo é dividido em 4 tópicos, quais sejam: O dado e o construído; Conceito de cultura; Leis físico matemáticas e leis culturais; e Bens culturais e ciências culturais.
Reale define que existem homens e coisas e que os homens vivem em função de outros homens, na função de coexistência estabelecendo relações e essas relações podem ocorrer em ração de pessoas ou de coisas.
O dado é designado na realidade objetiva, ou seja, aos fatos da natureza humana e daí incluem-se questões concretas da vida como os valores universais e as relações sociais e o construído está relacionado com as interpretações e constituições da sociedade e surgem a partir do dado, nesse momento que se observa as normas e sistemas jurídicos formando para as questões sociais.
Essa interação fica destacada pelo autor quando ele indica que o a construção do direito deve partir do dado, isso significa que deve ser alicerçado na realidade da vida social e não ser uma simples imposição, pois deve haver uma base real. Dessa maneira, observa-se que essa relação deve ser equilibrada com intuito de garantir que o direito desempenhe sua função social de forma legítima.
Em conceito de cultura o autor indica que cultura é o conjunto de construção do homem sobre a base da natureza, ou seja, ela se desenvolve a partir da vivência humana no contexto natural. Incorpora as vivências, tradições, saberes de um grupo e reflete as especificidades de uma determinada sociedade, sendo esse processo de construção natural, dinâmico e totalmente adaptável, pois sabe-se que as relações humanas e sociais mudam suas condições constantemente. Dessa forma, Reale realça que a cultura é uma constante transformação, assim também como o direito, pois novas realidades da sociedade pedem adaptações de normas e práticas culturais e o direito deve acompanhar essas mudanças, para refletir as novas demandas surgidas na sociedade, e esse dinamismo se torna crucial para o acompanhamento das normas jurídicas e pela justiça em conjunto.
No tópico das leis físico-matemáticas e leis culturais, primeiro faz uma definição entres essas duas leis, onde indica que as leis físico-matemáticas são universais, invariáveis, objetivas, ou seja, podem ser comprovadas por meio de exames, provas, essas são rigorosas e não tem espaço para interpretações. Enquanto que as leis culturais estão ligadas às normas, valores e dinâmicas que surgem no contexto social, sendo essas flexíveis, dinâmicas e se moldam pela tradição de um povo, através de suas crenças e experiências. Dessa forma, uma constitui um modelo de comportamento na natureza e a outra dirige as relações humanas e sua convivência em sociedade, assim essas leis explicitam a complexidade do direito e a necessidade de interpretação das normas jurídicas dialogando com a realidade cultural da sociedade.
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