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O Fichamento Focault

Por:   •  5/12/2019  •  Relatório de pesquisa  •  2.635 Palavras (11 Páginas)  •  215 Visualizações

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ALUNO: JULIO CESAR VOIGT LORENCETTI

FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU, 2003. 

FICHAMENTO  2

 

O AUTOR: Michel Foucault: (15 de outubro de 1926 - 25 de junho de 1984) foi um filósofo, historiador das ideias, teórico social, filólogo, crítico literário e professor da cátedra História dos Sistemas do Pensamento, no célebre Collège de France, de 1970 até 1984 (ano da sua morte). Suas teorias abordam a relação entre poder e conhecimento e como eles são usados como uma forma de controle social por meio de instituições sociais. Embora muitas vezes seja citado como um pós-estruturalista e pós-modernista, Foucault acabou rejeitando esses rótulos, preferindo classificar seu pensamento como uma história crítica da modernidade. Seu pensamento foi muito influente tanto para grupos acadêmicos, quanto para ativistas. Foucault é conhecido pelas suas críticas às instituições sociais, especialmente à psiquiatria, à medicina, às prisões, e por suas ideias sobre a evolução da história da sexualidade, suas teorias gerais relativas ao poder e à complexa relação entre poder e conhecimento, bem como por estudar a expressão do discurso em relação à história do pensamento ocidental. 

IDEIA CENTRAL: O livro a verdade e as formas jurídicas são compostas por 5 conferências. A sua principal contribuição é a discrição das sociedades contemporânea como disciplinares. O autor tenta mostrar como as práticas sociais podem chegar a conceber novos domínios de saber.

 

TRECHO DESTACADO 1: “. (p.11)

 

O autor divide o texto em cinco conferências e tenta demonstrar uma reflexão metodológica para o próprio título, “A Verdade e as Formas Jurídicas”, onde ele tenta apresentar o ponto de convergência entre três ou quatro séries de pesquisas já existentes, e, por meio delas confrontar e reuni-las em uma única espécie de pesquisa.

                Como primeira pesquisa, o autor cita a pesquisa propriamente histórica, questionando como se formaram os domínios do saber a partir de práticas sociais, e como questão ele cita o marxismo acadêmico que por muito tempo colocavam condições políticas, econômicas e de existência como obstáculo para o sujeito do conhecimento. Com isso, tem como objetivo mostrar que as práticas sociais podem chegar a gerar diversos domínios do saber, não somente os que já existem com determinado objeto, conceito ou técnica, mas sim formas totalmente novas de sujeitos de conhecimento.

O segundo eixo de pesquisa faz jus ao eixo metodológico, nele o autor pretende analisar os discursos, onde a influência das universidades europeias banalizou o discurso e o transformou em um conjunto de fatos linguísticos ligados entre si por regras sintática de construção.

Demonstra-se no texto, que antigamente, há alguns anos atrás, a linguagem e forma de poesia, literatura, filosofia e o discurso em geral, obedeciam uma determinada lei, que regulamentava como deveria ser feito a linguagem em si.

Sendo assim, teria então chegado o momento em que o autor consideraria os fatos dos discursos não simplesmente sob o seu aspecto linguístico, mas com inspiração nos anglo-americanos, deveria ser visto sob a ótica de jogos, jogos de estratégia, jogos de ação e de reação, jogos de pergunta e resposta, de dominação e esquiva e também de luta.

Para Foucault, o discurso é um conjunto regular de fatos linguísticos em determinado nível, com polemicas e estratégias. Essa análise de entender o discurso como um jogo estratégico seria o segundo eixo de pesquisa da obra.

Quanto ao terceiro eixo o autor traz a psicanálise. A psicanálise como terceiro eixo faz referência a historicidade quanto a filosofia ocidental que postulava, há dois ou três séculos, o sujeito como fundamento, como núcleo central de todo conhecimento, como aquilo que a partir de que a liberdade se revelava. Ela colocou em questão de maneira enfática a posição absoluta do sujeito.

Como ponto de partida é citado a tradição universitária ou acadêmica do marxismo, que a teoria tradicional do sujeito não foi ainda sustada. Assim, o que o autor pretende propor é que, no fundo, há duas histórias que podem ser consideradas verdades, na primeira, existe uma espécie de história interna da verdade, uma história que vai se corrigindo a partir dos seus próprios princípios de regulação. Essa é a história da verdade como qual se faz a ciência. Por outro lado, na sociedade, existem pelo menos outros lugares onde a verdade se forma, onde um determinado número de regras de jogo é definido, regras essas que se ve nascer certas formas de subjetividades, como domínios de objeto e tipos de saber. Com isso, a partir desse momento, pode fazer uma história exterior, uma história de verdade.

TRECHO EM DESTAQUE 1: “As práticas judiciárias – a maneira pela qual, entre os homens, se arbitram os danos e as responsabilidades, o modo pelo qual, na história do Ocidente, se concebeu e se definiu a maneira como os homens podiam ser julgados em função dos erros que haviam cometido, a maneira como se impôs a determinados indivíduos a reparação de algumas de suas ações e a punição de outras, todas essas regras, ou, se quiserem, todas essas práticas regulares, é claro, mas também modificadas sem cessar através da história – me parecem uma das formas pelas quais nossa sociedade definiu tipos de subjetividade, forma de saber e, por conseguinte, relações entre o homem e a verdade que merecer ser estudadas”. (p. 11)

Essa é a visão geral do tema do qual o autor pretende desenvolver: Formas jurídicas e sua evolução no campo do direito penal como lugar de origem de um determinado número de formas de verdade. Nesse sentido, ele tenta demonstrar como certas formas de verdades podem ser definidas a partir da prática penal, fazendo menção ao Inquérito Policial.

Conforme explica o autor, o inquérito policial tem como origem em uma prática política e administrativa e também em prática judiciária. O inquérito apareceu primeiramente na idade média como forma de pesquisa da verdade no interior da ordem jurídica. Na época tentava-se saber quem fez o quê, em que condições em qual momento para que fosse utilizado na ordem científica e na ordem da reflexão filosófica.

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