O Fichamento Fruto Proibido
Por: ewertin99 • 22/1/2019 • Resenha • 1.327 Palavras (6 Páginas) • 192 Visualizações
Introdução ao Direito
Fruto Proibido: Uma aproximação histórico-teórica ao estudo do Direito e do Estado
1.6 GRUPOS SEM GOVERNANTES; COMUNIDADES PRIMITIVAS
A partir das pesquisas e investigações antropológicas do século XX, a origem do direito e do poder politico deixa de ser impossível.
A investigação se da pelo estudo das “Sociedades Primitivas”, diferente das “Comunidades Primitivas” que são assim caracterizadas pelo seu modo em que sua sociedade é organizada, não seu estado tecnológico.
Estas formas de organizar a sociedade destas comunidades primitivas são o ponto relevante para nosso estudo, não o aspecto tecnológico visto que estas comunidades tinham seu meio de produção baseado na caça, pesca e coleta tratando-se de caçadores e coletadores, gado e terra quando eram sociedades agrícolas ou pecuárias.
Nestas comunidades só se tinha acesso aos meios de produção se pertencesse à comunidade. A comunidade não intervinha entre seus membros e os meios de produção, na comunidade o acesso aos meios era imediato e direto.
“Quem não pertence à comunidade não come” esta norma define bem como funcionava essa organização social meio que familiar, já que a comunidade aparece unida por parentesco que se origina a um ancestral comum real ou não.
Existiam proibições ou prescrições com um caráter não jurídico que eram impostas por meios diferentes dos usados hoje, essas regulações eram impostas por meios não jurídicos como dito pois não havia autoridade pessoal para transformar as normas ou punir quem não as cumprisse.
A regulação se expressava por relatos míticos passados de geração para geração, relatos esses, representações metafóricas da prática social, que formavam a crença comum.
Os mitos eram de origem essencialmente anônima, já a transgressão dessas normas exigia uma reparação ou suspensão das consequências dos atos
Quem impunha essa reparação não era nenhuma autoridade, mas aparecia como exigida pela divindade do mito em questão, ao transgressor cabia o auto castigo por meio deste se livraria o coletivo de um desastre.
Além dessas existiam também nas comunidades primitivas regulamentações de tipo técnico onde os mais experientes ditavam regras de comportamento, caça, pesca e manejo.
Empregasse regras para que obtenhamos resultados, sem seguir tais regras não se alcançam os resultados, e era apenas pare este fim que eram usadas.
Regras se enunciam e normas se ditam, normas podem ser seguidas ou não, já quando se viola uma regra é impossível se obter os resultados.
Moralidade positiva ou normas de uso social: a norma ou conjunto de norma que ordena o comportamento comunitário por força ideológica. Este mecanismo simples é anterior ao direito.
Apesar de anteriores ao direito não devemos supor que estes mecanismos já foram superados, pois hoje ainda estão presentes na conformação de nossos comportamentos fazendo um papel de primeira ordem.
Nas comunidades primitivas a inexistência do que chamamos de “Direito” se da pela ausência de conflitualidade social, ficam excluídos os conflitos estruturais entre grupos da mesma sociedade que poriam em risco a comunidade.
Como dito o acesso aos meios de produção dessas comunidades estão garantidos a quem fizer parte dela, como uma família, a distribuição das tarefas e dos produtos também se dão da mesma forma
1.7 O SURGIMENTO DO PODER POLÍTICO E JURÍDICO
O surgimento do direito está ligado a formas de organização social mais complexas que as sociedades primitivas vistas a pouco.
O surgimento de trabalhos mais avançados como irrigação, dessecação e cultivo em grande escala como por exemplo na mesopotâmia e Egito tornaram inviáveis organizar-se socialmente sem que houvesse um poder para unificar os comportamentos.
Tornou-se necessário conhecimentos científicos como astronomia, matemática, hidráulica, engenharia e conhecimentos de gestão e esse tipo de conhecimento passou a integrar os meios de produção, e se concentraram em uma comunidade eminente. A comunidade eminente e as comunidades subalternas são partes de uma só sociedade unificada as organizações deste tipo são chamadas mais comumente “sociedades tributárias”.
A terra os animais ficam sobre responsabilidade das comunidades subalternas, já as responsabilidades de caráter intelectual os saberes que citados antes são detidos exclusivamente pelas comunidades eminentes. As comunidades eminentes preservavam com bastante esforço seu meio de produção intelectual, assim como os Romanos tornaram sagrado o Direito, um saber organizativo.
As comunidades subalternas têm de trabalhar para sustentar a si mesmo, assim como trabalhar por fora para a manutenção das obras publicas e para o sustento da comunidade eminente, as grandes civilizações do passado tinham esta mesma organização social
Neste tipo de organização sempre é gerado um conflito de ordem social no núcleo das relações de produção já que além de trabalhar para seu sustento tinham de trabalhar para comunidade eminente homens armados e produtivos, o submetimento pela violência, militar, das comunidades subalternas é essencial neste modelo para a estrutura do sistema.
O conflito social é uma ameaça de dissolução permanente já que a moralidade positiva não é suficiente para fazer frente a um conflito tão grande que envolve duas moralidades diferentes de cada grupo.
A força neutralizadora, foi o poder politico detido pelo estado, esta força tem entre outros o aspecto jurídico, direito, a violência militar se metamorfoseia em instituições de coerção que asseguram que a sociedade vai funcionar como estruturada.
A explicação do surgimento das sociedades tributárias se explica pela superioridade militar que revela uma desigualdade cultural a comunidade que passa a ser eminente detém saberes organizativos que as demais não têm se acha então em um estado mais avançado.
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