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O Funcionamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF, explicando o funcionamento e a competência.

Por:   •  25/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  101 Visualizações

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1. Dissertar sobre o funcionamento da Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF, explicando o funcionamento e a competência.

Tratando-se de um tema bastante recente, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas é uma câmara criada pela CBF com a finalidade de resolver litígios apenas da área do futebol. Tendo sua estrutura muito semelhante com uma Câmara Arbitral.

Composta por cinco árbitros que são indicados pelos clubes filiados a CBF, pela CBF,

pelos  intermediários,  pela  Federação  Nacional  dos  Atletas  profissionais  de  Futebol  e  pelos técnicos de futebol, após então, sendo nomeado pelo presidente da CBF com mandato de dois anos. Assim, trazendo uma maior seguridade jurídica para ambas as partes. Uma vez que é de conhecimento geral que hoje no Brasil, o direito desportivo ainda é pouco analisado pelos operadores do direito, refletindo muitas vezes na decisão atacada pelo juízo comum. Como por exemplo, os atletas hoje são amparados pela Lei Pelé, mas um juiz sem o devido conhecimento da matéria pode deixar de analisar a Lei ou até mesmo vir a aplicar a CLT, causando muitas vezes um transtorno no judiciário.

A criação da Câmara Nacional de Resolução de Disputas vem basicamente com o intuito de tornar os processos mais céleres e desafogar um pouco o judiciário, assim como já acontece hoje no juízo arbitral, mas com a intenção de delegar competência para quem tem o devido conhecimento  legal sobre  a matéria,  basicamente  nos  mesmos  termos  que  funciona  hoje a câmara da FIFA.

Outrossim, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas tem o poder de apreciar conflitos referentes a litígios laborais, dívida financeira com o atleta, indenização por formação e o mecanismo   de   solidariedade   interno,   indenização   por   formação   e   pelo   mecanismo   de solidariedade da FIFA, casos que envolvam intermediários e litígios de registro e transferência de atletas, assim como também tem o poder de apreciar casos de litígios sobre a manutenção do contrato de trabalho.

Por fim, hoje, o principal questionamento é há ou não competência para a CNRD analisar questões trabalhistas. E que ao analisar estaria entrando em conflito com a lei arbitral - a qual determina que os direitos indisponíveis não possam ser decididos por câmaras arbitrárias. Porém, um regulamento privado em uma câmara privada autorizaria. A questão é, para ter uma total segurança jurídica para essa matéria, teria que ter uma alteração da lei.

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