O GARIMPO ILEGAL
Por: Pauline Lopes • 21/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.339 Palavras (6 Páginas) • 228 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA FERREIRA
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DIREITO AMBIENTAL:
O GARIMPO ILEGAL E SEUS ASPECTOS AMBIENTAIS E PRINCÍPIOLÓGICOS
NOME: Celso Augusto Advincula dos Santos RA: 11211041
NOME: Izabella Alves de Menezes RA: 11610985
NOME: Janira Lima RA: 11112706
NOME: Pauline de Assis Lopes RA: 11620060
PROFESSOR: Douglerson
TURMA: 10M1
BELO HORIZONTE
2021
O GARIMPO ILEGAL
O “Garimpo” é a atividade de extrair metais e pedras preciosas da natureza, em contrapartida, tem-se como garimpo o lugar em que ocorre a exploração de ouro e diamante. A extração, em regra, pode ser industrial ou manual, em que a primeira é realizada por mineradoras e esta última por garimpeiros.
O poder público normatiza o procedimento de garimpagem por meio do Decreto-Lei nº 227/1967 e de seus colaboradores ( garimpeiros) pela Lei 11.685/2008. Contudo, é comum ocorrências na qual são realizados garimpos ilegais normalmente em áreas de proteção ambiental, o que acarretou em grande degradação ambiental juntamente com a exposição de um sistema fiscalizatório ineficiente, gerando um ambiente favorável para o descumprimento da legislação pátria.
O principal órgão que fiscaliza essas condutas ilícitas é o IBAMA, que exerce poder de polícia lavrando autos de infração e instaurando processos administrativos. Que visa apurar infração na esfera federal, conforme Lei 9605/1998. Exercendo portanto, o dever que o poder público tem de fiscalizar tudo aquilo que, apresente como riscos efetivos e ou em potenciais para causar poluição e desgaste do meio ambiente. Contudo, há vários órgãos que fiscalizam através de operações em conjunto. Dentre eles podemos citar a polícia federal, o ministério da defesa, o exército. A competência de fiscalizar o meio ambiente é compartilhada com todos os entes da federação, exercendo portanto a ampla defesa do meio ambiente. Fazendo presente, o princípio da prevenção e precaução, onde os Estados devem observar estes princípios conforme suas capacidades.
O desmatamento na Amazônia é indubitavelmente um dos maiores problemas ambientais que assolam o país. Nesse contexto, o garimpo ilegal contribuí ativamente para a degradação ambiental nessa região do país. No ano de 2019/2020 segundo estudo publicado pela “TerraBrasilis” feito com base nas informações do Projeto DETER o desmatamento foi de 9.205 km quadrados.
O prejuízo causado pelo garimpo ilegal não é apenas o da degradação ambiental é a retirada de riquezas minerais. O Ministério de Minas e Energia calcula que o garimpo ilegal produz de 20 a 30 toneladas de ouro, quantidade que apresenta um valor de aproximadamente R$40.000.000.000. Isso representa um grande prejuízo para o Poder Público no pagamento de impostos e em consequência os crimes colaterais oriundos dessa prática criminosa, resultando em um descrédito das instituições estatais de fiscalização.
Nesse contexto, existe claramente um aumento na incidência desse tipo penal. O alto valor do lucro adquirido nessa modalidade criminal é fator estimulante para a
prática delituosa. Segundo a Polícia Federal houve um aumento de 17% de abertura de inquérito policial como alvo de investigação dos garimpos ilegais.
Assim, pode-se notar que existe um aumento na exploração ilegal de minerais no Brasil. O que resulta em aumento de diversos outros crimes que acompanham a prática do delito, como por exemplo os crimes tributários. O grupo acredita que o Brasil busca combater de maneira incisiva os Crimes Ambientais. Entretanto, o Poder Público age de maneira morosa em relação ao quanto a degradação ambiental ocorre. Para isso é necessário um maior suporte administrativo dos órgãos de fiscalização e conjuntamente uma normatização pública mais severa com os responsáveis pela degradação ambiental.
Um dos grandes temas que também adentram o assunto do garimpo é ilegal, são as Fake News, estás que por sua vez não se isolam de nenhum assunto que permeia a sociedade.
A falta de informação interfere na posição crescente das Fake News, uma vez que surge uma manchete duvidosa, um "clic" já é o bastante para defraudar a mente de qualquer pessoa.
A exemplo disso, em setembro de 2018, uma notícia se espalhou rapidamente entres os grupos sociais (facebook e whatssap), contendo a informação de que uma fazenda particular estava infestada de ouro. A partir daí a corrida do ouro acontecia na fazenda Aripunã, cerca de 1.000 garimpeiros se juntaram e ocuparam a área à procura do ouro. Acontecem que as fotos divulgadas não pertenciam àquele local, e, além disso, a área ocupada não possui vocação para ser explorada nas atividades de mineração. (Você tem que colocar na referência de onde você tirou isso)
Dessa forma, é necessária a luta diária para combater tanto as Fake News como as atividades do garimpo ilegal, ainda mais como as duas se entrelaçam no mesmo ambiente.
CONCLUSÃO
Sabe-se que com a evolução dos direitos fundamentais, grandes marcos foram conquistados pela população. Em especial, os direitos de 3ª (terceira) geração são direitos ao desenvolvimento (progresso), ao meio ambiente, à paz etc.
É assim que os direitos de terceira geração são direitos transindividuais, sendo alguns deles coletivos e outros difusos.
A pratica do garimpo ilegal tem efeitos nocivos para o meio ambiente, e por consequência viola direitos fundamentais e transindividuais.
Nesse aspecto, é notável que com a pratica ilícita dessas atividades, ocorre a violação ao princípio da Prevenção, responsável por evitar que o dano ambiental possa ser produzido, adotando medidas preventivas; ao princípio da Precaução, caracterizado pela “ação antecipada” diante do risco desconhecido, diferentemente
da prevenção, que trabalha com o risco certo, a precaução está vinculada a um risco incerto, que no caso em comento pode ser caracterizado pelas possibilidades de danos ambientais, e como isso ficará consolidado ao longo dos anos; Há também a violação ao Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente equilibrado (direito fundamental), que seguindo os ditames constitucionais dispõe que “Art. 225 da Constituição Federal - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”. Por derradeiro, com a efetiva aplicação do princípio do Poluidor-Pacador , o Poluidor responde pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade, uma junção do Princípio da Prevenção + Princípio da reparação, nesse cenário, àquele que, diante de suas práticas ilegais, gerar alguma degradação ao meio ambiente, responde por esses danos, tendo inclusive o dever de reparação.
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