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O Histórico do Direito do Trabalho

Por:   •  23/9/2015  •  Resenha  •  12.514 Palavras (51 Páginas)  •  134 Visualizações

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RESUMO DIREITO DO TRABALHO I

Histórico do Direito do Trabalho

O trabalho escravo é a mais expressiva representação do trabalhador na Idade Antiga (4000 a. C.). A "coisificação" do trabalhador.

Durante a Idade Média, existiam três tipos básicos de trabalhadores:

Mestres: donos de oficinas;

Companheiros: trabalhadores livres que recebiam salários;

Aprendizes: menores orientados pelo mestre para aprender a profissão.

Pouco a pouco o trabalhador ressurgiu, na superfície da História, com uma característica nova: passou a ser pessoa, muito embora seus direitos subjetivos fossem limitadíssimos.

Ainda na Idade Média, surgiram entidades representativas de produtores e de trabalhadores. Ambas se puseram frente a frente, em nome de interesses opostos, assim surgia a luta de classes entre representantes dos dois lados (patrão/ empregado). Dando base para os sindicatos, como são na atualidade.

Na Idade Moderna (séc. XIV), três grandes momentos mudaram a face da história: A Renascença, a Revolução Francesa e a Revolução Russa, cada uma delas com sua filosofia própria, a saber, o humanismo, o liberalismo e o socialismo. A Revolução Francesa, no entanto, foi o primeiro grande movimento genuinamente popular e de massa, na articulação de reivindicações candentes, situando-se declaradamente, no plano político e econômico, se vinculando de modo estreito ao trabalho, e é a responsável histórica pelo advento do trabalho livre.
         Graças à Revolução Francesa (1789), nas suas consequências históricas (apregoa seus ideais de liberdade e igualdade), o trabalho se tornou livre e foi possível admitir-se sua prestação, em proveito de outrem, mediante contrato. Liberdade de contratar e comerciar.

A legislação do trabalho nasceu, realmente, no começo do século XIX. As primeiras normas trabalhistas aprovadas pelos Estados Europeus eram relativas ao reconhecimento do sindicato (Inglaterra, 1824), ao exercício do direito de greve (França, 1864), aos seguros sociais (Alemanha, 1881) e, particularmente, aos acidentes do trabalho (Itália, 1883; Alemanha, 1884).

O Direito do Trabalho possui natural tendência à uniformização e à universalização, procurando atender às necessidades fundamentais do trabalhador, como homem e como trabalhador, embora seus métodos variem de lugar e suas leis sofram o tropismo invencível das realidades históricas de cada nação. O Direito do Trabalho termina encontrando, apesar da discrepância entre as tradições locais, fórmulas análogas para problemas que, no fundo, se assemelham em todos os países.

Origem e evolução histórica do Direito do Trabalho no Brasil:

A Constituição Imperial de 1824 – abolição das incorporações de ofício, estabelecendo o dever de existir a liberdade de exercício de profissões.

Lei Áurea – 13/05/1988) - Abolida a escravidão, em 1888;

Constituição de 1891 – reconhece a liberdade de associação de forma genérica;

Movimentos operários até 1920 os trabalhadores nas indústrias emergentes, muitos deles imigrantes, com tradição sindicalista europeia, passaram a exigir medidas de proteção legal; até cerca de 1920, a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista; as primeiras normas jurídicas sobre sindicato são do início do século XX;

Política trabalhista de Getúlio Vargas 1930, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica trabalhista no Brasil.

Constituição Federal de 1937 – foi marcada pela expressa intervenção do Estado, sistema corporativista (ainda sob influência do sistema político italiano), sindicato único vinculado ao Estado, proibição de greve.

Constituição Federal de 1946 – Restabeleceu o direito de greve, deixando para tras o corporativismo da CF de 1937.

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) – sistematizou e reuniu diversas leis relacionadas ao Direito do Trabalho.

Constituição Federal de 1967 – prevê a arrecadação e pagamento ao empregado de FGTS (Lei 5107/66)

Constituição Federal de 1988 – trata dos direitos sociais e regula de forma particular a matéria pertinente ao Direito do Trabalho em seus arts. 7º a 11.

TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO

Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade, enfim regula as relações de emprego e outras semelhantes.

Finalidade do Direito do Trabalho: estabelecer medidas protetoras ao trabalho, assegurando condições dignas de labor.

 Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito público (as referentes ao processo trabalhista).

Fontes Materiais: fatores sociais, econômicos, políticos, filosóficos e históricos.

Fontes Formais: formas de manifestação do Direito no sistema jurídico.

Constituição Federal/88

Capítulo II (Direitos Sociais) Título II Direitos e Garantias Fundamentais.

Artigos 7º a 11 (direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, direito coletivo de trabalho, direito de greve, etc.)

Legislação infraconstitucional (Leis)

CLT (5452/43) principal diploma legal

Leis esparsas voltadas a temas específicos

Leis complementares

Medidas provisórias (Artigo 62 da CF/88)

Atos do Poder Executivo

Intuito de apenas regulamentar a fiel execução de normas legais (art. 84, IV da CF/88), disposições do MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, normas regulamentadoras.

Sentença Normativa 

Decisão proferida no dissídio coletivo que acaba com o conflito coletivo e assume poder normativo diante da Justiça do trabalho.

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