O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA
Por: Saxson7 • 17/9/2020 • Projeto de pesquisa • 5.780 Palavras (24 Páginas) • 153 Visualizações
CURSO DE DIREITO
O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA
ELISEU RODRIGUES COELHO
WAGHITON LUIS AMANCIO
Maringá
2019
FACULDADE SMG-SANTA MARIA GLORIA
CURSO DE DIREITO
O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA
ELISEU RODRIGUES COELHO
WAGHITON LUIS AMANCIO
Trabalho apresentado ao Professor RAFAELA SIMÕES DOS ANJOS MACEDO, na matéria de Direito Penal III-Parte Especial, 3º semestre, para avaliação e composição da nota do projeto integrador da SMG-Santa Maria da Gloria.
Maringá
2019
SUMÁRIO
1.INTRODUÇÃO…………………………………………..………………………....4
2. DELAÇÃO PREMIADA ………………………………...………………..…….5
2.1 DELAÇÃO PREMIADA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA………...……….6
2.2 A INFLUENCIA DO DIREITO ITALIANO NA DELAÇÃO PREMIADA NO BRASIL………………………………………………………………………………...X
3.1. LEI Nº 8.072/1990 – CRIMES HEDIONDOS ……………………………..…….6
3.2. LEI Nº 8.137/1990 – CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO ………………….…9
3.3. LEI Nº 7.492/1986 – CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL …………………………………………………………………………10
3.4. LEI N. 11.343/06 – CRIMES DE DROGAS………………………...………….10
3.5. LEI N. 9.613/98 – CRIMES DE “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS OU VALORES ………………………………………..………..…….…12
3.6. LEI N. 9.807/99 – PROTEÇÃO À VÍTIMA E TESTEMUNHAS …………….12
3.7. LEI Nº. 12.850/2013 – ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ………………...…13
4. BENEFICIOS LEGAIS ……………………………………..……………………..13
5.CONCLUSÃO………………………………………………………………..……14
1 INTRODUÇÃO
No Brasil se houve muito falr em instituto da delação premiada que ganhou muita evidencia devido ao cenario politico, sendo amplamente divulgado nos meios de comunicação quase que diariamente.
Tida como uma “justiça negociada”, a delação premiada demonstra a fragilidade e a dificuldade que o Estado tem para esclarecer crimes utilizando-se apenas dos seus órgãos investigativos e jurisdicionais convencionais.
Neste instituto o acusado no processo penal é estimulado a pelo Estado a ajudar com as investigações, com a coloboração premiada que principalmente nos últimos anos, forma esta muito vista nas mídias nos últimos anos. Em virtude da colaboração premiada se destacou umas das maiores operações da Policia Federal, a operação batizada de “Lava Jato” processo este que conseguiu desmantelar um grande esquema de corrupção dos cofres públicos que causo bilhões de reais de prejuízo a Petrobrás, com a participação de empresa, políticos tanto de executivo e legislativo.
No Brasil tem origem nas Ordenações Filipinas, a delação premiada vigorou até o surgimento do Código Criminal de 1830 quando foi extinto, e so retornou ao nosso ordenamento jurídico apenas nas últimas décadas em diversas leis, esta lei abordando o seu cada qual trabalhando o tema de uma forma singular, com requisitos e particularidades próprios.
Em virtudo da alta criminalidade e a incapacidade do Estado em combater esta criminalidade cada vez mais crescente o estado começa a utilizer o instituto da delação premiada como instrument de combvate a crime, onde o réu começa a colaborar com a justiça relatando crimes cometidos e delatanto seus comparças.
Este trabalho tem a intenção de analizar a delação premiada e quais são os benefios dele em nosso ordenamento juridico a sua evolução.
2 DELAÇÃO PREMIADA CONCEITO
Conceito de delação premiada
A delação tem como proposito que uma pessoa denuncie outra de participar de um crime, mas no caso da delação premiada a pessoa que está denunciando é participe do crime juntamente com as que ele esta denunciado. Como esta na lei a delação é um acordo de colaboração do réu com o ministério Publico , com a policia e tem que ter a homologação de um juiz, tem a função de produção provas contra os outros articipantes envolvidos em agum esquema criminoso e em contrapartida é oferecida ao réu uma pena mais leve em alguns caso não é oferecido a denuncia pelo crime cometido e também o perdão judicial aos colaboradores, é um procedimento técnico para alcançar as provas.
A delação premiada, para Bitencourt (2010), consiste no benefício da redução da pena e, a depender do caso, a sua isenção total ao criminoso que denunciar os participantes da conduta criminosa. Para que tal benesse seja concedida, há a necessidade da satisfação de determinados requisitos legais, e só assim a redução ou isenção será conferida na sentença final condenatória pelo juiz. Podemos analizar que o instituto da delação premiada não pode ser unilateral, tem que ser bilateral e tem que estar presente nela tem que est´r presente um infrator que denuncia um terceiro para obter as vantagens deste instituto.
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