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O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Por:   •  4/4/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.988 Palavras (8 Páginas)  •  425 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA

FACULDADE DE DIREITO DE CURITIBA

NICOLE MARCELE DE LIMA MARTINI

O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

CURITIBA

2016


NICOLE MARCELE DE LIMA MARTINI

O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Projeto de pesquisa apresentado como requisito parcial para a aprovação na disciplina de Monografia I, primeiro semestre de 2016, da Faculdade de Direito de Curitiba.

Orientador: Prof.º Gustavo Britta Scandelari

CURITIBA

2016


NICOLE MARCELE DE LIMA MARTINI

O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA NOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Projeto de pesquisa apresentado como requisito parcial para a aprovação na disciplina de Monografia I, primeiro semestre 2016, da Faculdade de Direito de Curitiba.

De acordo:

Prof.º Gustavo Britta Scandelari

________________________

1. TÍTULO

O instituto da delação premiada nos crimes de lavagem de dinheiro.

2. TEMA

A importância e aplicação do instituto da colaboração premiada frente aos crimes de lavagem de dinheiro, com ponto central na constitucionalidade do instituto e seus aspectos éticos e políticos.

3. JUSTIFICATIVA

        A colaboração premiada tem sido amplamente utilizada no sistema jurídico brasileiro e é um dos assuntos mais comentados na mídia atual brasileira, tendo em vista sua aplicação nos crimes de lavagem de dinheiro.

A previsão legal desse instituto se deu primeiramente com a Lei de Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/1990), a qual dispõe no parágrafo único do artigo 8º que “o participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços”.

No entanto, a delação premiada veio a adquirir aplicabilidade prática por meio da Lei n.º 9.613/1998, a lei de combate à lavagem de dinheiro. Importante destacar, ainda, a Lei n.º 9.807/1999, Lei n.º 11.343/2006 e a Lei n.º 12.529/2011, que também trataram, cada uma a sua forma, do instituto da colaboração premiada.

 Contudo, a Lei n.º 12.850/2013, que prevê medidas de combate às organizações criminosas, foi que trouxe a regulamentação “completa” da colaboração premiada.

Válido mencionar os vários aspectos que guardam relação com o instituto da delação premiada. A começar pelo político, uma vez que a utilização decorre da dificuldade de investigação nos crimes de colarinho branco e na maioria das vezes envolve a política.

Ademais, necessário o enfoque ético da delação, que pode ser entendida como uma “traição” que distorce valores morais e afronta princípios constitucionais.

4. PROBLEMA

A delação premiada visa auxiliar na investigação dos crimes, porém, tal método pode propiciar uma colisão entre a eficiência da justiça e algumas garantias constitucionais importantes.

Deste modo, qual a importância exercida pelo instituto da colaboração premiada na investigação dos crimes de lavagem de dinheiro e até que ponto o instituto deve ou não interferir no direito de liberdade e outras garantias constitucionais?

5. OBJETIVO GERAL

Analisar o instituto da delação premiada considerando a complexidade dos crimes de lavagem de dinheiro e a dificuldade de investigação, bem como a colisão (ou não) com as garantias fundamentais e aspectos éticos e políticos.

6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Conceituar o instituto da delação premiada e compreender sua aplicação.
  • Caracterizar os crimes de lavagem de dinheiro e demonstrar sua complexidade.
  • Apontar a aplicação da colaboração premiada nos crimes de lavagem de dinheiro.
  • Identificar o ferimento dos direitos fundamentais dos investigados ao delatar.
  • Apresentar os aspectos éticos e políticos verificados na aplicação do instituto.

7. REFERENCIAL TEÓRICO

        A colaboração premiada tem como objetivo contribuir para a investigação, tendo em vista a ineficácia dos métodos tradicionais. Entretanto, tal instituto pode apresentar “uma possível colisão do interesse na eficiência da Justiça Penal com direitos de liberdade e de manutenção da higidez na dinâmica processual”.[1]

        O contexto de polarização em que a delação premiada está inserida demonstra os benefícios e as desvantagens que o método pode acarretar. Os direitos de liberdade precisam ser garantidos, assim como a punibilidade. Não seria interessante ferir garantias e princípios fundamentais para alcançar a eficácia da justiça, nem garantir tal eficiência entrando em desconformidade com garantias como liberdade e tratamento isonômico entre os acusados, por exemplo.

        A respeito do tema, o Professor Frederico Valdez Pereira explica:

Sintetizando o problema de legitimidade constitucional no tema da delação premiada, de um dos lados dos polos em latente tensionamento tem-se princípios constitucionais direcionados à exigência de operatividade do sistema penal compreendido conjuntamente, os quais radicariam em um interesse da ordem jurídico-penal de eficiência na investigação e esclarecimento dos delitos. No extremo contrário estariam princípios oriundos de conformidade à justiça e garantia, tais como igualdade, culpabilidade, tratamento isonômico dos acusados, que em tese tenderiam a afastar a possibilidade de a ordem jurídica receber mecanismo de persecução embasado na atitude cooperativa de coautores de crime.[2]

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