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Por:   •  9/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.039 Palavras (13 Páginas)  •  109 Visualizações

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MARISAN OLIVEIRA SANTOS DE JESUS

DIREITO AUTORAIS EM RELAÇÃO À MÚSICA, CONSIDERANDO SUA CRIAÇÃO, VIOLAÇÃO DA LEI ESPECÍFICA E DESCREVER SOBRE A GESTÃO COLETIVA DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (ECAD)

2018

Camaçarí


MARISAN OLIVEIRA SANTOS DE JESUS

DIREITO AUTORAIS EM RELAÇÃO À MÚSICA, CONSIDERANDO SUA CRIAÇÃO, VIOLAÇÃO DA LEI ESPECÍFICA E DESCREVER SOBRE A GESTÃO COLETIVA DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (ECAD)

2018

Camaçarí

MARISAN OLIVEIRA SANTOS DE JESUS

DIREITO AUTORAIS EM RELAÇÃO À MÚSICA, CONSIDERANDO SUA CRIAÇÃO, VIOLAÇÃO DA LEI ESPECÍFICA E DESCREVER SOBRE A GESTÃO COLETIVA DO ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (ECAD)

Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Direito da Faculdade Metropolitana de Camaçarí a ser utilizado como requisito parcial da matéria de Monografia I.

 

Orientador: Profa. Noemi Lemos

2018

Camaçarí

Lista de ilustrações

Figura 1 - Resultados de Arrecadação        2

Figura 2 - Resultado da Distribuição        3

Sumário

1. INTRODUÇÃO        1

2. TEMA E PROBLEMATIZAÇÃO        1

3. JUSTIFICATIVA        3

4. OBJETIVOS        3

4.1 Geral        3

4.2 Específicos        3

5. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS        4

6. CRONOGRAMA        5

REFERÊNCIAS        6


INTRODUÇÃO

A finalidade do projeto de pesquisa é esboçar um estudo para facilitar a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso a ser apresentado no 10º semestre do curso de direito da Faculdade Metropolitana de Camaçari, o seu conteúdo surge da polemica em relação às irregularidades existente no meio artístico musical, ao tratar do assunto de Direito autoral, buscando avaliar como é feito o levantamento, controle e fiscalização referente aos pagamentos dos músicos ou autores musicais bem como deveres dos mesmos com a instituição de arrecadação e distribuição (ECAD).

DADOS HISTÓRICOS

 

Em estudo publicado nos anais do vi congresso de direito autoral os direitos autorais datam de épocas não muito longínquas, especificadamente, de aproximadamente 300 anos passando por inúmeras mudanças com o decorrer do tempo principalmente nas últimas décadas do século XX, contando ainda com comentários sobre o surgimento do tema:

A origem remota do direito autoral pode ser atribuída à época em que os seres humanos desenhavam nas paredes das cavernas situações do seu cotidiano, em que a ideia advinda do seu intelecto era materializada e reproduzida em uma base concreta. (braun e pellegrini, 2013, p.114)  

 

Segundo Eduardo Pimenta, “pais da ciência jurídica” como se referia aos os jurisconsultos romanos, não reconheciam a possibilidade de um autor reclamar a propriedade dos produtos de sua inteligência. (pimenta, 1994, p. 18 e 19)

A primeira contraprestação pecuniária conhecida como pagamento de uma criação intelectual foi para o poeta gringoire que por encomenda escreveu uma obra sobre a vida de monseigneur sait-loys de france para a confraria dos carpinteiros de paris. (santiago in pimenta, 1994, p.13)

A primeira legislação sobre o tema que se tem notícia é do século XVIII no ano de 1710 na Inglaterra, em que a rainha Ana, promulgou o act anne 8 c 19  que se transformou no copyright act, onde tratou o direito de cópia como mecanismo efetivo de proteção à criação intelectual e posteriormente, complementou o estatuto junto ao parlamento inglês, encorajando os autores a criação de novas obras, diante do incentivo a cultura e da possibilidade de colherem os frutos advindos de suas criações por um período de 14 anos.

Guilherme Carboni relata que a lei foi sancionada para "encorajar a ciência e garantir a propriedade dos livros àqueles que são seus legítimos proprietários” e “para encorajar os homens instruídos a compor e Escrever obras úteis”, através do reconhecimento de um direito exclusivo de reprodução de obras por eles criadas”. (carboni, 2003, p.39)

No mesmo Século, nos Estados Unidos, com influências no Estatuto da

Rainha Ana da Inglaterra, criou-se o Copyright Act americano, mas como uma ideia diversa aquela original pois nasceu como os princípios da Revolução Francesa - Liberdade, Igualdade e Fraternidade - sendo agora, o autor titular pleno dos direitos ( Souza, Alex, 2014)

Com o crescimento das obras intelectuais, até mesmo no âmbito internacional foi de suma importância estabelecer tratados para nortear as regulamentações dos direitos autorais nas nações subscritora, a fim de, proporcionar ao autor estrangeiro as mesmas garantias de proteção concedidas pelas legislações nacionais aos autores do próprio país, criando a reciprocidade no tratamento jurídico da autoria. Desta forma surgiu a Convenção de Berna que se tornou um marco internacional do direito autoral, a mesma é descrita por da seguinte forma por Menezes:

Em 1886, a realização da Convenção de Berrna, na Suiça, seria o grande

marco internacional do Direito de Autor. Diversas nações estabeleciam ali

diretrizes de aplicação das normas autorais em seus ordenamentos

jurídicos, comprometendo-se a refletir, em suas legislações nacionais, as

garantias de proteção aos autores naquele momento pactuadas.

(MENEZES, 2007,p.24).

Inúmeras legislações e convenções foram criadas na America do Norte e no velho continente, no Brasil após a declaração da independência, manteve o sistema de privilégio das editoras que somente foi extinto após a proclamação da republica.

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