O Instrumento De Transação E Outras Avenças
Por: Michael Nunes • 18/3/2023 • Trabalho acadêmico • 1.492 Palavras (6 Páginas) • 66 Visualizações
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INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
As partes abaixo qualificadas (em conjunto “PARTES” ou, individualmente, “PARTE”):
- De um lado:
CONDOMÍNIO SHOPPING CIDADE JARDIM, com sede nesta Capital, na Avenida Magalhães de Castro, nº. 12.000, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 10.739.781/0001-94, neste ato representada por sua administradora COMPANHIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, com sede na Avenida Magalhães de Castro, nº. 4.800, Torre 3, 27º andar (parte) Cidade Jardim CEP: 05676-120, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.878.951/0001-07, doravante denominado SHOPPING;
- De outro lado:
ISRAEL FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº. 38574843 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº. 505.937.618-47, com endereço na Rua Domerinda Maria da Conceição, nº. 326 – Vila Araguaia – CEP 03735-050, doravante denominado ISRAEL, neste ato, representado pela Dra. AZENATE MARIA DE JESUS SOUZA, brasileira, estado civil, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n°. _______, portadora da Cédula de Identidade RG nº. ___________ e inscrita no CPF sob nº. ________, com endereço comercial (endereço completo), doravante denominada AZENATE.
Considerando Que:
- na data de 25.01.2023, ISRAEL entrou em contato com o SHOPPING, através de reclamação formal no Concierge conforme print abaixo e relatou que, o segurança da empresa contratada pelo SHOPPING, teria agido com racismo e/ou discriminação na área próxima ao elevador social que dá acesso ao mercado denominado Varanda (doravante denominada simplesmente “OCORRÊNCIA”).
- No dia 01.02.2023, foi realizada uma reunião presencial entre ISRAEL, na presença da sua respectiva representante, AZENATE, e o SHOPPING, na presença do seu respectivo representante, Dr. Joao Paulo da Silva, com a finalidade de entender detalhadamente o caso e adotar providências; e
- Visando prevenir litígio com relação e/ou em decorrência da OCORRÊNCIA, as PARTES se compuseram amigavelmente.
RESOLVEM as PARTES mediante mútuas concessões e após terem realizado de forma livre e espontânea tratativas, sem dolo, coação, fraude ou simulação, celebrar o presente Instrumento de Transação e Outras Avenças, como forma de prevenir qualquer espécie de discussão e/ou litígio a respeito da OCORRÊNCIA, nos termos do artigo 840 e seguintes do Código Civil, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
- DO ACORDO
- Sem qualquer presunção, caracterização e/ou aceitação de culpa, responsabilidade e/ou obrigação e sem qualquer reconhecimento dos fatos narrados na OCORRÊNCIA, com ânimo de superação, transigência, acordo e forma de prevenir litígio:
(a) o SHOPPING acolhe com respeito a narrativa de ISRAEL e lamenta e se desculpa pelos fatos alegados na OCORRÊNCIA, confirmando seu compromisso de tratar com respeito, urbanidade e educação todas as causas de diversidade, especialmente, mas não exclusivamente, as de gênero, classe social e etnia, repudiando todas as práticas de preconceito, racismo ou discriminação; e
(b) o SHOPPING fará os pagamentos e cumprirá as obrigações de que tratam as Cláusulas II e III abaixo.
(c) o ISRAEL cumprirá as obrigações de que trata a Cláusula IV abaixo.
- DOS PAGAMENTOS
- No âmbito do presente acordo, o SHOPPING pagará a ISRAEL a quantia líquida, certa e exigível de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da seguinte forma:
- Em favor de ISRAEL, a quantia de R$ _______ (_______), que será paga em 3 (três) parcelas de R$ _______ (_______), sendo a primeira parcela a ser quitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de formalização do presente instrumento e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes até final quitação, mediante transferência bancária, cujos dados seguem abaixo:
Banco: _________ Agência: _________ Conta Corrente: _________ Titular: ISRAEL CPF: _________ Operação: Transferência Valor: _________ |
- Em decorrência da assessoria jurídica a ISRAEL, a título de honorários advocatícios, o SHOPPING pagará a AZENATE a quantia líquida, certa e exigível de R$ ________ (________), que será paga em 3 (três) parcelas de R$ _______ (_______), sendo a primeira parcela a ser quitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de formalização do presente instrumento e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes até final quitação, mediante transferência bancária cujos dados seguem abaixo:
Banco: _________ Agência: _________ Conta Corrente: _________ Titular: ISRAEL CPF: _________ Operação: Transferência Valor: _________ |
- A correta e pontual realização dos pagamentos mencionados nas cláusulas ”2.1” acima (salvo erro nas informações bancárias ali constantes fornecidas por ISRAEL e AZENATE), e apenas nesta hipótese, caracterizará automaticamente, de forma recíproca, a mais ampla, plena, geral, rasa, irrevogável e irretratável quitação, do SHOPPING e/ou empresas pertencentes ao seu conglomerado econômico, bem como suas empresas contratadas – prestadores de serviços do SHOPPING vinculadas à OCORRÊNCIA) e ISRAEL, para nada mais reclamarem uns dos outros, a qualquer título ou pretexto, em qualquer esfera, instância, seja em juízo ou fora dele, incluindo mas não se limitando a título de indenização, de danos materiais, morais e/ou à sua imagem, relativamente e/ou em decorrência da OCORRÊNCIA.
- OBRIGAÇÕES DO SHOPPING
- No âmbito do presente acordo, além do atendimento da Cláusula II supra, o SHOPPING providenciará e arcará com 6 (seis) sessões de tratamento psiquiátrico em favor de ISRAEL.
- O tratamento psicológico mencionado em 3.1 supra, consistirá no atendimento virtual através da empresa Zenklub Serviços Ltda – CNPJ 24.166.595/0001-18, especializada em saúde emocional.
- OBRIGAÇÕES DE ISRAEL
- No âmbito do presente acordo, a ISRAEL se compromete a adotar a seguintes providências:
- Assinar carta – ANEXO I - no ato da assinatura deste instrumento e,
- Exclusão das publicações realizadas nas mídias sociais tais como: Instagram, Facebook e etc., dos conteúdos relacionados à OCORRÊNCIA – no prazo de 2 (dois) dias úteis da assinatura do presente instrumento.
- CONFIDENCIALIDADE
- As PARTES, incluindo seus representantes que ora firmam o presente instrumento, se comprometem a manter a mais absoluta confidencialidade sobre os elementos, documentos, dados ou informações relativos à OCORRÊNCIA, bem como acerca da existência, termos e condições do presente Instrumento de Transação e Outras Avenças, sob pena daquele que descumprir ter que indenizar e ressarcir a PARTE lesada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das perdas e danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos em decorrência do descumprimento.
- TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
- Este instrumento possui força de Título Executivo Extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
- DO FORO
- Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, fica desde já eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Cada uma das PARTES declara que (i) está ciente das obrigações assumidas neste instrumento e (ii) foi assessorada por advogado e possui capacidade para compreender plenamente todos os termos e condições deste instrumento.
- As PARTES declaram expressamente que firmam este instrumento como fruto de mútuo acordo e consentimento, após terem discutido e refletido amplamente sobre todas suas disposições, tendo, portanto, exercido de forma plena suas autonomias de vontade para acordar e elaborar o presente instrumento dentro dos princípios da probidade e boa fé na forma do artigo 422 do Código Civil Brasileiro.
- O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as PARTES e seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, com renúncia expressa ao direito de arrependimento.
- O SHOPPING confirma que é absolutamente inclusivo, apoiador de diversidade e que repudia toda e qualquer prática de preconceito, seja de que título, forma ou natureza for, econômico, racial, religioso, sexo, gênero ou qualquer outro.
6.5. As PARTES renunciam a todo e qualquer direito de revogação, anulação, revisão, modificação ou questionamento, no todo ou em parte, do presente Instrumento de Transação e Outras Avenças.
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