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O Instrumento De Transação E Outras Avenças

Por:   •  18/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.492 Palavras (6 Páginas)  •  66 Visualizações

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INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS

As partes abaixo qualificadas (em conjunto “PARTES” ou, individualmente, “PARTE”):

  1. De um lado:

CONDOMÍNIO SHOPPING CIDADE JARDIM, com sede nesta Capital, na Avenida Magalhães de Castro, nº. 12.000, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 10.739.781/0001-94, neste ato representada por sua administradora COMPANHIA ADMINISTRADORA DE EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, com sede na Avenida Magalhães de Castro, nº. 4.800, Torre 3, 27º andar (parte) Cidade Jardim CEP: 05676-120, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.878.951/0001-07, doravante denominado SHOPPING;

  1. De outro lado: 

ISRAEL FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, solteiro, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº. 38574843 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº. 505.937.618-47, com endereço na Rua Domerinda Maria da Conceição, nº. 326 – Vila Araguaia – CEP 03735-050, doravante denominado ISRAEL, neste ato, representado pela Dra. AZENATE MARIA DE JESUS SOUZA, brasileira, estado civil, advogada, inscrita na OAB/SP sob o n°. _______, portadora da Cédula de Identidade RG nº. ___________ e inscrita no CPF sob nº. ________, com endereço comercial (endereço completo), doravante denominada AZENATE.

Considerando Que:

  1. na data de 25.01.2023, ISRAEL entrou em contato com o SHOPPING, através de reclamação formal no Concierge conforme print abaixo e relatou que, o segurança da empresa contratada pelo SHOPPING, teria agido com racismo e/ou discriminação na área próxima ao elevador social que dá acesso ao mercado denominado Varanda (doravante denominada simplesmente “OCORRÊNCIA”).

 

  1. No dia 01.02.2023, foi realizada uma reunião presencial entre ISRAEL, na presença da sua respectiva representante, AZENATE, e o SHOPPING, na presença do seu respectivo representante, Dr. Joao Paulo da Silva, com a finalidade de entender detalhadamente o caso e adotar providências; e

  1. Visando prevenir litígio com relação e/ou em decorrência da OCORRÊNCIA, as PARTES se compuseram amigavelmente.

RESOLVEM as PARTES mediante mútuas concessões e após terem realizado de forma livre e espontânea tratativas, sem dolo, coação, fraude ou simulação, celebrar o presente Instrumento de Transação e Outras Avenças, como forma de prevenir qualquer espécie de discussão e/ou litígio a respeito da OCORRÊNCIA, nos termos do artigo 840 e seguintes do Código Civil, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

  1. DO ACORDO

  1. Sem qualquer presunção, caracterização e/ou aceitação de culpa, responsabilidade e/ou obrigação e sem qualquer reconhecimento dos fatos narrados na OCORRÊNCIA, com ânimo de superação, transigência, acordo e forma de prevenir litígio:

(a) o SHOPPING acolhe com respeito a narrativa de ISRAEL e lamenta e se desculpa pelos fatos alegados na OCORRÊNCIA, confirmando seu compromisso de tratar com respeito, urbanidade e educação todas as causas de diversidade, especialmente, mas não exclusivamente, as de gênero, classe social e etnia, repudiando todas as práticas de preconceito, racismo ou discriminação; e

(b) o SHOPPING fará os pagamentos e cumprirá as obrigações de que tratam as Cláusulas II e III abaixo.

(c) o ISRAEL cumprirá as obrigações de que trata a Cláusula IV abaixo.

  1. DOS PAGAMENTOS
  1. No âmbito do presente acordo, o SHOPPING pagará a ISRAEL a quantia líquida, certa e exigível de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da seguinte forma:
  1. Em favor de ISRAEL, a quantia de R$ _______ (_______), que será paga em 3 (três) parcelas de R$ _______ (_______), sendo a primeira parcela a ser quitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de formalização do presente instrumento e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes até final quitação, mediante transferência bancária, cujos dados seguem abaixo:

Banco: _________

Agência: _________

Conta Corrente: _________

Titular: ISRAEL

CPF: _________

Operação: Transferência

Valor: _________

  1. Em decorrência da assessoria jurídica a ISRAEL, a título de honorários advocatícios, o SHOPPING pagará a AZENATE a quantia líquida, certa e exigível de R$ ________ (________), que será paga em 3 (três) parcelas de R$ _______ (_______), sendo a primeira parcela a ser quitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de formalização do presente instrumento e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes até final quitação, mediante transferência bancária cujos dados seguem abaixo:

Banco: _________

Agência: _________

Conta Corrente: _________

Titular: ISRAEL

CPF: _________

Operação: Transferência

Valor: _________

  1. A correta e pontual realização dos pagamentos mencionados nas cláusulas ”2.1” acima (salvo erro nas informações bancárias ali constantes fornecidas por ISRAEL e AZENATE), e apenas nesta hipótese, caracterizará automaticamente, de forma recíproca, a mais ampla, plena, geral, rasa, irrevogável e irretratável quitação, do SHOPPING e/ou empresas pertencentes ao seu conglomerado econômico, bem como suas empresas contratadas – prestadores de serviços do SHOPPING vinculadas à OCORRÊNCIA) e ISRAEL, para nada mais reclamarem uns dos outros, a qualquer título ou pretexto, em qualquer esfera, instância, seja em juízo ou fora dele, incluindo mas não se limitando a título de indenização, de danos materiais, morais e/ou à sua imagem, relativamente e/ou em decorrência da OCORRÊNCIA.
  1. OBRIGAÇÕES DO SHOPPING
  1. No âmbito do presente acordo, além do atendimento da Cláusula II supra, o SHOPPING providenciará e arcará com 6 (seis) sessões de tratamento psiquiátrico em favor de ISRAEL.  
  1. O tratamento psicológico mencionado em 3.1 supra, consistirá no atendimento virtual através da empresa Zenklub Serviços Ltda – CNPJ 24.166.595/0001-18, especializada em saúde emocional.
  1. OBRIGAÇÕES DE ISRAEL
  1. No âmbito do presente acordo, a ISRAEL se compromete a adotar a seguintes providências:
  1. Assinar carta – ANEXO I - no ato da assinatura deste instrumento e,
  1. Exclusão das publicações realizadas nas mídias sociais tais como: Instagram, Facebook e etc., dos conteúdos relacionados à OCORRÊNCIA – no prazo de 2 (dois) dias úteis da assinatura do presente instrumento.
  1. CONFIDENCIALIDADE
  1. As PARTES, incluindo seus representantes que ora firmam o presente instrumento, se comprometem a manter a mais absoluta confidencialidade sobre os elementos, documentos, dados ou informações relativos à OCORRÊNCIA, bem como acerca da existência, termos e condições do presente Instrumento de Transação e Outras Avenças, sob pena daquele que descumprir ter que indenizar e ressarcir a PARTE lesada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das perdas e danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos em decorrência do descumprimento.
  1. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
  1. Este instrumento possui força de Título Executivo Extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil.
  1. DO FORO
  1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento, fica desde já eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Cada uma das PARTES declara que (i) está ciente das obrigações assumidas neste instrumento e (ii) foi assessorada por advogado e possui capacidade para compreender plenamente todos os termos e condições deste instrumento.
  1. As PARTES declaram expressamente que firmam este instrumento como fruto de mútuo acordo e consentimento, após terem discutido e refletido amplamente sobre todas suas disposições, tendo, portanto, exercido de forma plena suas autonomias de vontade para acordar e elaborar o presente instrumento dentro dos princípios da probidade e boa fé na forma do artigo 422 do Código Civil Brasileiro.
  1. O presente instrumento é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, obrigando as PARTES e seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, com renúncia expressa ao direito de arrependimento.
  1. O SHOPPING confirma que é absolutamente inclusivo, apoiador de diversidade e que repudia toda e qualquer prática de preconceito, seja de que título, forma ou natureza for, econômico, racial, religioso, sexo, gênero ou qualquer outro.

6.5.        As PARTES renunciam a todo e qualquer direito de revogação, anulação, revisão, modificação ou questionamento, no todo ou em parte, do presente Instrumento de Transação e Outras Avenças.

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