O JUIZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ITAJAÍ (SC)
Por: brunoismael • 26/5/2020 • Trabalho acadêmico • 495 Palavras (2 Páginas) • 121 Visualizações
Aluno: Bruno Ismael Adão
JUIZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE ITAJAÍ (SC)
Proc. nº. 0306148-16.2017.8.24.0033
Requerente: Jelcirene Carneiro de Oliveira Santos.
Requerido: Robson Nascimento Santos.
Jelcirene Carneiro de Oliveira Santos., já qualificada nos autos, conforme a inicial, por seus procuradores infra assinados, com endereço eletrônico: ema.itj@univali.br, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no Artigo 364 § 2º do Código de Processo Civil, apresentar:
Alegações Finais Sob a Forma de Memoriais
Em face de Robson Nascimento Santos, qualificado na peça exordial, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1.BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Os cônjuges, ora litigantes, encontram-se casados desde o dia 29 de dezembro de 2004, data em que contraíram matrimonio pelo regime parcial de bens, conforme se comprova pela certidão de casamento anteriormente anexada.
O casal nasceu não possui filhos, os bens adquiridos foram partilhados quando da separação fática, nada mais havendo. devido várias incompatibilidades, o casal dissolveu há 04 anos.
A requerente insistiu para que fosse feito divorcio entre cônjuges, o requerido se recusa a promover a ação, mas não havendo forma de reconstituir o vínculo conjugal a requerente interpôs a presente Ação amparada no que estabelece a Emenda Constitucional nº 66/2010 que deu nova redação ao § 6º da CRFB/88 tratando sobre a dissolução do casamento civil e suprimindo o requisito da separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos.
O requerido apresentou contestação tempestivamente, requerendo o cancelamento da audiência de conciliação, por não ter condições financeiras de custear uma viagem até presente comarca, o cancelamento foi aceito pela requerente.
O requerido se opôs quanto a partilha dos bens, afirmando ter direito sobre a venda de parte da venda de um imóvel do casal, entretanto a requerente apresentou Impugnação a Contestação, onde todas as provas documentais referente a venda do imóvel, inexistindo quaisquer débitos com o requerido.
O Ministério Público manifestou-se: ‘Assim, ao não vislumbrar interesse a ser tutelado pelo Ministério Público, deixo de apresentar manifestação substancial no feito,’’.
A requerente não apresentou interesse em produzir outras provas, requerendo o julgamento antecipado da lide.
2. DO MÉRITO:
2.1 Do Divórcio:
Após a vigência da Emenda Constitucional nº 66, o parágrafo único do art 6º da Constituição federal passou a ter a nova redação:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do estado.
[...]
§6 O casamento cível pode ser dissolvido pelo divórcio.
Assim foi suprido a requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos, perfeitamente cabível a presente ação, pois a pedido está de acordo com o Código Civil
Art. 1571. A sociedade conjugal termina:
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