AO JUÍZO DA...VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO SEGURO-BAHIA
Por: Matheus Moraes • 16/4/2020 • Trabalho acadêmico • 1.284 Palavras (6 Páginas) • 298 Visualizações
AO JUÍZO DA...VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO SEGURO-BAHIA
HOTEL BEM-ESTAR LTDA, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº..., localizado no endereço...Porto Seguro-Bahia, endereço eletrônico..., por meio de seu advogado que esta subscreve (conforme instrumento de mandato em anexo, documento...), e no endereço abaixo indicado que receberá intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319, 700 e ss do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA em face de OPTICOM INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n. ..., endereço eletrônico...,com sede no endereço..., Blumenau-SC, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I-DOS FATOS
Em janeiro de 2016, a empresa requerente firmou junto a requerida um contrato de hospedagem, na qual a empresa autora reservou 50 quartos de sua propriedade para a empresa ré, que realizaria uma convenção em 10 de junho de 2016. Tal reserva se deu no valor total de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais).
Todo o contrato fora realizado por meio de correspondência eletrônico, tendo a demandante enviado seu orçamento, por escrito, e a Opticom Informática, ora requerida, aceitado integralmente os termos ali propostos, por igual via. No orçamento a requerente ressalvou que os apartamentos estariam automaticamente reservados mediante aceitação da proposta e, caso a empresa ré desistisse da reserva, que o fizesse mediante prévio aviso, com o mínimo de 45 dias de antecedência, sob pena de arcar com o valor correspondente a 20% do preço total ajustado, a título de cláusula penal, conforme comprovação acostada aos autos.
Ocorre que, no dia 17 de maio de 2016, a empresa ré cancelou o contrato firmado entre as partes, alegando razões de conveniência empresarial, e recusou se a adimplir o valor correspondente a multa por quebra de contrato, mesmo indo em desacordo com o contratado, tendo em vista que não avisou a autora com os 45 dias de antecedência, como previa o contrato.
Deste modo, tendo em vista a quebra contratual, e falta de êxito nas tentativas de acordo amigável proposta pela requerente, não resta outra alternativa senão a propositura da presente ação.
II- DO DIREITO
a) DO CABIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA
A ação monitoria é um instrumento de procedimento especial, na qual uma das suas hipóteses de cabimentos é a possibilidade de realizar cobrança de quantia certa, utilizando como comprovação um documento escrito, sem eficácia de título executivo, conforme artigo 700 do Código de Processo Civil.
No caso em tela, a requerente é credora de uma quantia certa em dinheiro, proveniente de um inadimplemento contratual, por parte da ré, conforme comprovação escrita sem força de título executivo, em anexo, doc nº..., na qual, mesmo sendo totalmente devida os valores, a empresa ré negou-se a realizar o adimplemento, confirmando deste modo, a hipótese de cabimento da presente ação monitoria.
b) DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DA VIOLAÇÃO AO PRÍNCIPIO DA BOA-FÉ
Não resta sombra de dúvida a existência de um contrato firmado entre as partes, tendo em vista que no negócio jurídico firmado entre as empresas estão em acordo com os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil.
Desse modo, tendo em vista a existência de um contrato sem força executiva, conforme anexo nº..., tal negócio jurídico deve ser interpretado à luz de alguns princípios, em especial àqueles previstos nos artigos 113 e 422 do CC/02, ou seja, o princípio da boa-fé e da probidade. Oportuno que se diga que a boa-fé tem como escopo precípuo criar um ambiente negocial seguro e saudável para as partes do negócio jurídico.
Neste sentido, a boa-fé contratual nada mais é que o respeito mútuo entre as partes do contrato, com o simples intuito de evitar problemas entre os contraentes.
Todavia, a empresa ré violou o princípio da boa-fé objetiva que rege as relações contratuais, tendo em vista o seu inadimplemento contratual doloso, em suma, a empresa ré não pode se beneficiar de sua própria torpeza, em detrimento alheio, no caso, em detrimento da requerente.
Portanto, em consonância com os artigos 394 e 395 do Código Civil brasileiro, resta evidente que houve o inadimplemento contratual e a violação ao princípio da boa-fé que rege as relações contratuais, estando assim, a requerida em mora com seus deveres.
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