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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA - SC

Por:   •  25/7/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.357 Palavras (6 Páginas)  •  360 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO BATISTA - SC.        

AÇÃO INDENIZATÓRIA Nº 0304632-58.2017.8.24.0011

BANCO SOLUÇÕES já devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que lhe move EXPEDITA MARIA DA SILVA, vem, por intermédio de sua Procuradora signatária abaixo subscrita, com endereço profissional à Avenida Augusto Bauer, nº 40, Bairro Jardim Maluche, Cidade Brusque, CEP. 88354-040, apresentar sua CONTESTAÇÃO, ante as razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – RESUMO DA INICIAL

1. Trata-se de ação de cunho indenizatório, na qual a Autora alega que em 30 de Março de 2014 firmou contrato de financiamento com a Ré, com parcelas mensais de R$ 1.208,54.

2. Passos à frente, aduz que teve seu nome injustamente incluído nos órgãos de proteção ao crédito, por suposta inadimplência, resultante de golpe sofrido por site fake da Ré.

 

3. Do exposto, requer a antecipação dos efeitos da tutela para a retirada de seu nome dos órgãos protetivos. No mérito, requer a condenação da Ré ao pagamento de verba indenizatória, pelos supostos danos morais e materiais sofridos, no importe a ser arbitrado pelo juízo. É o breve relato do pertinente.

 

II – DA PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA

4. A lei nº 13.105, nos artigos 99 e 100 esclarece que a parte contrária pode oferecer impugnação na contestação. Vejamos:

Art. 100. “ Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso. ”

5. Já nos moldes, do art. 337, da respectiva lei, esclarece:

Art. 337. “ Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. ”

6. O caput do art. 98 do NCPC dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita:

Art. 98. “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. ”

7. Entretanto, a simples afirmação do alegado estado de pobreza, ou seja, de que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, acompanhada de requerimento, não é suficiente para caracterizar a exigência da justiça gratuita, sendo indispensável demonstrar cabalmente nos autos a sua insuficiência de recursos financeiros.

III – DO MÉRITO

8. A Autora firmou contrato de financiamento com a Ré, referente a aquisição de um veículo zero quilômetros, ao ser contemplada com uma quantia relativa à sua cota parte da herança deixada por seu pai resolveu quitar as parcelas vincendas.

9. Ocorre que a Ré obteve informações em um site fake para realizar a quitação, sem ao menos consultar o número e o e-mail constantes no seu contrato de financiamento.

10. Aduz o artigo 336 do CPC que "Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir".

11. Na ocasião do pagamento não ser feito a quem deveria, o devedor não fica desobrigado a pagar, como consta no artigo 310 do Código Civil.

Art. 310. “ Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu. ”

12. Diante da demanda apresentada pela Autora, a Ré não nega o fato da existência do depósito feito, porém não observa seu dever de indenizar, visto que a Autora não teve zelo ao realizar o pagamento sem verificar a veracidade do site.  

13. A Constituição Federal garante o devido processo legal e o efetivo contraditório no seu artigo 5º, inciso LIV, conforme mencionado a seguir:

Art.5º. “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LIV _ ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. ”

14. O Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em situação análoga, assim decidiu:

“O DEVEDOR QUE PAGA A QUEM NÃO E O DETENTOR DO TITULO, CONTENTANDO-SE COM SIMPLES QUITAÇÃO EM DOCUMENTO SEPARADO, CORRE O RISCO DE TER DE PAGAR SEGUNDA VEZ AO LEGITIMO PORTADOR. QUEM PAGA MAL PAGA DUAS VEZES. ” (REsp 596/RS, Rel. Min. ATHOS CARNEIRO, Quarta Turma, REPDJ 6.11.1989).

15. Sendo o pedido da Autora contrário ao entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça, deve o juiz indeferir o pedido feito pela mesma, segundo o artigo 332, I do Código Civil.

16. Segundo disposição do artigo 186 do Código Civil, que trata da responsabilidade por ato ilícito, a culpa se infere pela ação ou omissão do agente "voluntária" ou que haja, pelo menos, "negligência" ou "imprudência", implicando na violação de um dever de diligência, ou, em outras palavras, a violação do dever da previsão de certos fatos ilícitos e de adoção das medidas capazes de evitá-los.

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