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Ao Juizo Da Vara Única Da Comarca De Aripuanã/MT

Por:   •  27/6/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.067 Palavras (5 Páginas)  •  86 Visualizações

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AO JUIZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARIPUANÃ/MT

Distribuído por dependência no Processo nº ...

BELA COMODORO, brasileira, estado civil ..., empresária individual, portadora da cédula de identidade nº ..., inscrita no CPF sob o nº ... e no CNPJ sob o n º ..., residente e domiciliada na Rua ..., nº ..., bairro ..., no município de Nova Monte Verde/MT, CEP ..., com endereço eletrônico ..., vem por intermédio de seus advogados, à honrosa presença de Vossa Excelência, opor os presentes

EMBARGOS DE TERCEIRO, em face de

COOPERATIVA DE CRÉDITO VILA RICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede empresarial junto à Rua ..., nº ..., bairro ..., no município .../UF, CEP ..., com endereço eletrônico ..., neste ato representada por seu diretor, Sr ..., portador da cédula de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., no município de .../UF, CEP ..., com endereço eletrônico ..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I – PRELIMINARMENTE

I.I – TEMPESTIVIDADE

 Inicialmente, cumpre destacar que a presente peça processual é tempestiva, notadamente porque, consoante disposto no artigo 675 do Código de Processo Civil, o prazo para oposição de embargos é de 05 (cinco) dias, a partir da adjudicação do bem.

Ainda, externa-se que o presente recurso é a medida judicial cabível no caso em comento, tendo em vista tratar-se de penhora realizada sobre bem imóvel cuja titularidade não está atribuída ao executado dos autos principais, ou a qualquer parte envolvida na lide em questão.

Finalmente, neste ato, a embargante junta o comprovante de recolhimento das custas judiciais necessárias à distribuição desta peça, atendendo o requisito previsto no artigo 1.007 do Código de Processo Civil.

II – DOS FATOS

Incialmente cumpre informar que a embargante é empresária individual, e possui diversos imóveis arrendados a empresas, sendo uma delas, a Paranatinga Avícola Ltda.

Ocorre, todavia, que a embargante fora surpreendida com o auto de penhora efetivada sobre um dos seus imóveis, qual seja, o arrendado à empresa supramencionada.

Trata-se de penhora realizada em imóvel arrendado, de propriedade da embargante, localizado no município de Coloniza/MT, a qual fora efetivada nos autos nº ... (Ação de Execução de Título Extrajudicial). Não obstante, no momento de realizar o Termo de Penhora, o Sr. Ofical de Justiça deixou de observar a documentação do referido imóvel, que se encontra devidamente averbado na Junta Comercial deste estado.

Providos destes esclarecimentos, resta clara e evidente a legitimidade da embargante em opor os presentes embargos com vistas a reverter a penhora realizada sobre o seu bem imóvel.

III – DO DIREITO

III.I – DO CABIMENTO DA AÇÃO

  Tratando-se de penhora realizada em bem pertencente à terceiro, estranho à lide, este poderá opor embargos de terceiros com vistas a resguardar a perpetuidade do seu patrimônio nos termos do artigo 674, caput, Código de Processo Civil.

III.II – DA COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL

O terreno sobre o qual fora edificado o imóvel pela empresa Paratinga Avícola Ltda, localizado no município de Coloniza/MT, é de propriedade da embargante conforme atesta a Matricula registrada em seu nome, bem como o contrato de arrendamento formalizado com a empresa supra e, ainda, a averbação realizada na Junta Comercial deste estado, com publicação no Diário Oficial do mesmo estado, qual seja Mato Grosso, consoante se infere da documentação anexa.

 O artigo 677, parágrafo 4º, Código de Processo Civil, aduz:

Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

[...]

 4º Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial.

Ora Excelência, é notório que a embargante é a proprietária do terreno, uma vez que comprova através dos documentos em anexo, a legitimidade sobre o bem imóvel o qual resta penhorado.

 

Cumpre destacar que o artigo 677, parágrafo 4º, Código de Processo Civil, é claro quando afirma ser legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita.

III.III – DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL

Sabe-se que o objeto destes embargos é o terreno de propriedade da embargante, o qual fora objeto de constrição judicial nos autos principais, mesmo sendo pública a informação de que este fora arrendado a empresa Paranatinga Avícola Ltda, por meio de contrato de arrendamento.

             Pois bem, quando se trata de contrato de arrendamento, o artigo 1.144 do Código Civil, é claro no que tange aos efeitos produzidos quanto a terceiros. Veja:

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