AO MM JUIZO DA ... VARA CIVEL DA COMARCA DE CANTO DISTANTE-RJ
Por: Heleenraabelo • 27/6/2019 • Relatório de pesquisa • 558 Palavras (3 Páginas) • 920 Visualizações
AO MM JUIZO DA ... VARA CIVEL DA COMARCA DE CANTO DISTANTE-RJ
Processo nº
LUIZ..., já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe vem, através de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no artigo 1009 do CPC, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, requerendo seja o apelado intimado para apresentar contrarrazões e posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio De Janeiro, onde se espera seja ele recebido e, no mérito, conhecido para que seja dado provimento, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egregio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Ínclitos Julgadores.
- DA NATUREZA DA CAUSA E DA SENTENÇA APELADA
Ricardo contratou Luiz para transporta-lo no dia 02 de março de 2017, do Município de Canto Distante até a capital do Rio de Janeiro, onde o apelado participaria de uma pré-seleção para o concurso televisivo de talentos musicais, este tendo mais de 20 mil inscritos.
O apelante, para complementar sua renda, costuma fazer o transporte de amigos em seu veículo particular, deste modo aceitou prontamente o pagamento antecipado efetuado por Ricardo.
Ocorre que no dia acordado Luiz se dá conta de que esquecera de fazer a manutenção do veículo, considerando assim inseguro viajar. Tendo em vista tal fato avisou o apelado que não poderia realizar o transporte e lhe devolveu o dinheiro de pronto.
Decorrente disso Ricardo inconformado ajuizou uma ação pedindo indenização pelo inadimplemento do contrato e pela perda de uma chance de participar do concurso.
A ação foi distribuída na Vara Cível da Comarca de Canto Distante-RJ, onde o réu, em contestação, alegou que o autor poderia ter resolvido seu problema sem dificuldades indo a rodoviária de sua cidade. Contudo ao final da instrução processual a sentença proferida foi de total procedência do pleito autoral.
Entretanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.
- DOS MOTIVOS PARA A REFORMA DA DECISÃO
A r. Sentença proferida pelo juiz a quo na ação de Indenização, proposta pelo apelado em face do apelante, julgando seu pedido totalmente procedente, deve ser reformada uma vez que:
- A hipótese é de responsabilidade contratual, motivo pelo qual dispõe o art. 475 do CC o direito do credor inadimplido de resolver o contrato e cobrar indenização por perdas e danos.
Contudo não se justifica o arbitramento realizado pelo juízo sentenciante pois a quantificação da indenização em questão depende da demonstração do real dano sofrido, com fundamento no art. 944 do CC, e este não restou comprovado.
- Conforme preconiza o art. 945 do CC se a vítima concorrer culposamente para o resultado danoso a indenização será fixada proporcionalmente, tendo-se em conta sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Deste modo, no caso em questão, a culpa do apelado é evidente na medida em que o mesmo não buscou outro modo para realizar sua viagem.
- Por fim, no que tange a figura da perda de uma chance, para a sua configuração deve existir a real probabilidade do benefício, o que no caso de Luiz não existia, tendo em vista a incerteza que pairava até mesmo a respeito de sua participação no concurso pois haviam vinte mil concorrentes e somente vinte efetivamente participariam do programa de televisão, ou seja as chances eram praticamente nulas.
- DO PEDIDO
Por todo o exposto requer seja o presente recurso reconhecido e, seja dado provimento para que seja reformada a r. sentença julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Canto Distante-RJ
Data
Advogado-OAB
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