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O Julgamento de Nuremberg

Por:   •  10/4/2019  •  Resenha  •  852 Palavras (4 Páginas)  •  401 Visualizações

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NOVA FACULDADE

MARÍLIA DOS SANTOS MARTINEZ

PROPOSTA DE TRABALHO ALTERNATIVO: Descrição da análise da obra “ O julgamento de Nuremberg”

Contagem

2016

NOVA FACULDADE

MARÍLIA DOS SANTOS MARTINEZ

PROPOSTA DE TRABALHO ALTERNATIVO: Descrição da análise da obra “ O julgamento de Nuremberg”

Proposta de trabalho apresentada à Nova Faculdade como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito na disciplina de Português I do 1° período.

Professora: Joelma Oliveira

Contagem

2016


ANÁLISE DO FILME: O JULGAMENTO DE NUREMBERG

O Julgamento de Nuremberg é um filme de 1961 e regravado em 2000. A segunda versão do filme foi à utilizada para a conclusão do trabalho e conta com a participação dos Atores Principais: Alec Baldwin como Robert H. Jackson, Brian Cox como Hermann Göring, Christopher Plummer como David Maxwell-Fyfe, Jill Hennessy como Elsie Douglas, Christopher Heyerdahl   como Ernst Kaltenbrunner, Roger Dunn como Coronel Robert Storey, David McIlwraith como Coronel John Harlan Amen, Christopher Shyer como General Telford Taylor e Len Cariou como Francis Biddle. O filme foi dirigido por Yves Simoneau, com participação dos roteiristas Joseph E. Persico (livro), David W. Rintels e produzido no Canadá/ EUA por Warner Home Video, 2000 com duração de 169 min., dublado.

Trata-se de um filme didático e de fácil entendimento para aqueles que conhecem um pouco da História da 2° Guerra Mundial e de entendimento razoável para os não conhecedores do Direito, no que tange o devido processo legal (ideia abertamente expressada no filme em estudo), tem-se uma linguagem formal, pode-se encontrar aspectos jurídicos, minimamente, em determinas cenas.

Pode-se dizer que o gênero registrado no filme é o Drama/Histórico, uma vez que é retratado eventos históricos com a tentativa de capturar as condições sociais das pessoas e da época.

É importante lembrar que o filme aborda temas culturais, religiosos, políticos, econômica e psicológicos. Para tal, pode-se visualizar que para manter a ordem na Alemanha julgava-se necessária uma série de medidas contra a “maçonaria judaica que visava minar a economia alemã e a soberania da pátria”. O massacre aos Judeus era justificado, pelos nazistas, com o entendimento de que os Judeus eram uma “corrupção de raça” e que levariam os alemães à derrota. No filme, também, há a tentativa de buscar entender o motivo das atrocidades cometidas pelos réus e o que se passava em suas cabeças no período do julgamento, ao expor o lado psicológico dos réus por meio de conversas feitas com um psicólogo.

Através da cinematográfica utilizada no filme é possível expandir a nossa concepção para diferentes realidades, situações e, principalmente, momentos históricos. Além da possibilidade de ampliar nosso vocabulário.

A história ocorre após o fim da Segunda Guerra Mundial e relata o que se passou no 1° julgamento da história de crimes praticados contra a humanidade, pelo ponto de vista de Robert Jackson, chefe da promotoria.

O filme reflete a busca através das leis, de poder fazer justiça aos principais cooperadores da crueldade do Holocausto, implantado por Adolf Hitler, que teve como resultado a matança de aproximadamente seis milhões de judeus.

A teoria racial criada pelo ministro de Hitler, Alfred Rosemberg, expressava que os descendentes dos povos germânicos eram superiores aos dos povos nórdicos, e, portanto, deveria se constituir a supremacia da raça branca. Todas as atrocidades ocorridas no Holocausto, e também as demostradas no filme, comprova a alienação dos seguidores de Hitler, a paixão pelo ideal nazista, mesmo sendo algo monstruoso e a frieza em que alguns dos seguidores de Hitler relatavam os horrores cometidos.

O significado dado pelos países aliados ao julgamento, naquela época, foi dar um referencial de justiça ao mundo. Porém, hoje, pode-se observar que um Tribunal Internacional formado pelos quatro países aliados, vencedores da Segunda Guerra Mundial, não poderiam proporcionar aos seus réus uma imparcialidade essencial a sua defesa.

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