O Julgamento de Nuremberg
Por: ch.almeida • 2/9/2019 • Trabalho acadêmico • 2.647 Palavras (11 Páginas) • 175 Visualizações
O JULGAMENTO DE NUREMBERG
INTRODUÇÃO
Arbeit Macht Frei
A princípio, temos como título da apresentação do caso que iremos analisar a inscrição do campo de concentração de Auschwitz, o mais famoso campo de extermínio dos judeus, ciganos e outros considerados inimigos do Reich, sua tradução significa: o trabalho liberta. Liberta de que forma? Do meio mais cruel possível, pois no julgamento de Nuremberg veio à tona as crueldades que o ser humano foi capaz de realizar contra seus semelhantes.
Foi por meio de chavões vagos, discursos acalorados e um sentimento de nacionalismo que o Füher conseguiu angariar apoio dos intelectuais, banqueiros e da classe média para iniciar e colocar em prática os ideais do nazismo. Mas após a morte de seu líder, os herdeiros do Reich tiveram sua decadência confirmada, e com o fim da Segunda Guerra Mundial foram para o banco dos réus para serem julgados pelos seus crimes. A cidade de Nuremberg foi escolhida para sediar o julgamento por ser a capital política do regime nazista, e ela simboliza o real significado do título desta introdução, pois foi o trabalho da justiça em Nuremberg que libertou a Alemanha de ideias e chavões vazios.
O tribunal foi criado para julgar os crimes cometidos durante a Segunda Guerra Mundial, dentre os quais podemos elencar: crimes contra a humanidade, crimes de guerra, os crimes contra a paz e conspiração. Mas para que ocorra o julgamento é necessária a figura de um processo específico. Foi então que as nações vencedoras, lideradas pelos Estados Unidos da América, almejaram a criação de um tribunal militar internacional e de um estatuto para guiar o julgamento, e afastar a ideia de um simples revanchismo. Consequentemente, os réus tiveram acesso às informações das acusações e o direito a um advogado para uma adequada defesa técnica em juízo. Além disso, o Tribunal de Nuremberg possibilitou a consolidação de leis de proteção aos direitos humanos no âmbito internacional
O filme “O Julgamento de Nuremberg” retrata todo esse momento pós-guerra, onde mostra, com base em documentos e relatos reais, a idealização, organização e realização do Tribunal de Nuremberg a partir da perspectiva do promotor norte-americano, Robert Jackson. O filme tem inicio no fim da Segunda Guerra Mundial, com os aliados saindo vencedores da guerra procurando uma forma de punir os derrotados por seus crimes, então, no Acordo de Londres em 1945, eles definem as diretrizes do Tribunal de Nuremberg. Retrata também as dificuldades de se realizar um tribunal em Nuremberg, que foi destruída pela guerra. Mas o enfoque é na carga dramática do processo, pois demonstra a apresentação de provas, o contraditório, a defesa dos acusados e reflexões sobre a legitimidade do Tribunal que foi pensado e construído pelos vencedores da guerra sobre a aberração jurídica gerada pela legalidade de tais crimes pelo sistema jurídico alemão.
PROBLEMÁTICA
O Tribunal de Nuremberg por ser um tribunal de exceção (ad hoc) possui algumas particularidades. É um tribunal instituído em caráter temporário ou excepcional, criado posteriormente as condutas que por ele serão apreciadas e que se opõe a ordem constitucional do país em que vigora. Possuindo o objetivo de punir os responsáveis por violações a direitos fundamentais ocorridos anteriormente a sua instauração, de modo a evitar que tais práticas, não tipificadas como crimes, não sejam devidamente punidas. E ainda, o Tribunal de Nuremberg teve um papel fundamental na criação de políticas internacionais contra violações a direitos humanos, pois ajudou a criar a primeira espécie de sistema jurídico internacional de proteção a direitos humanos fundamentais.
Por ser um tribunal de exceção, feito extraordinariamente, ele acaba por negligenciar algumas garantias essenciais do processo penal. Entre elas, a mais notória é, sem dúvida, a violação da anterioridade da lei penal ou da reserva legal também conhecido pelo brocardo “nullum crimem, nulla poena sine praevia lege”, uma vez que, antes desse tribunal não existiam leis, estatutos, acordos ou qualquer outro mecanismo jurídico capaz de justificar a punição de tais crimes no âmbito internacional, já que tais condutas eram totalmente legais de acordo com o sistema jurídico alemão.
Outro ponto negligenciado pelo Tribunal de Nuremberg foi a independência judicial juntamente com a imparcialidade do juiz, pois o tribunal foi idealizado, construído e organizado pelos aliados vencedores da Segunda Guerra Mundial(Estados Unidos da América, Reino Unido, França e Rússia) por meio do Acordo de Londres em 1945, e ainda , os juízes eram indicados pelas nações vencedoras, o que colocava em dúvida a imparcialidade dos juízes e do tribunal como um todo, ferindo assim, a legitimidade do tribunal.
Porém, apesar de todas as críticas, o Tribunal de Nuremberg conseguiu assegurar algumas garantias fundamentais do processo penal, entre elas: a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, a publicidade e a fundamentação das decisões. Permitindo assim, um julgamento imparcial, na medida do possível, e afastando a ideia de que era apenas um tribunal feito por vencedores que “julgariam” os já condenados perdedores da guerra. O tribunal possuía as partes bem definidas, existia a promotoria encarregada da acusação, existiam os advogados dos alemães encarregados de suas defesas e os juízes que iriam apreciar todos os testemunhos e provas para ao final fundamentar as decisões. Esse modelo de processo penal configura o sistema acusatório, já que todos possuem funções distintas e o juiz não acumula funções além de julgar.
ANÁLISE DA PROBLEMÁTICA
Iniciamos nossa breve explicação com as críticas ao Tribunal de Nuremberg em ralação a violações de princípios considerados fundamentais ao processo penal. Iniciaremos com o tema da violação do princípio da anterioridade da lei penal ou da reserva legal. Pois bem, temos a definição de anterioridade no nosso ordenamento jurídico no artigo 5º, inciso XXXIX, em linhas gerais, argumentou o legislador originário que só haverá crime se existir lei e a pena com a prévia cominação legal. Neste caso, como afirmaram os prisioneiros de guerra, eles não cometeram crime algum, pois não existiam mecanismos jurídicos internacionais capazes de incriminá-los antes do Tribunal de Nuremberg, e ainda, afirmaram que estavam apenas “cumprindo ordens” de superiores. Fato este, que gerou a necessidade de estatuir uma regulamentação com os devidos crimes e penas registradas para dar inicia ao processo
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