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O Livre arbítrio x Determinismo

Por:   •  13/9/2017  •  Relatório de pesquisa  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  293 Visualizações

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Livre arbítrio x Determinismo

No livre arbítrio o homem é moralmente livre para fazer suas escolhas, desvencilhado de qualquer influência, senão de sua inteira vontade de praticar determinado fator, sejam eles responsáveis ou não. Diante de tal argumento, a responsabilidade penal imposta ao delinquente justifica-se caso esses atos não sejam lícitos. Já o determinismo afirma que o homem não é livre para suas escolhas, suas ações são frutos de fatores internos e externos que influenciam a pratica da infração penal. Partindo desse pressuposto, não existe uma hipótese de causa supralegal de inexigibilidade de conduta diversa, uma vez que era inexigível cobrar do agente uma ação que lhe não era exigível diante da situação a qual não tinha controle e afastando, por conseguinte, a culpabilidade do autor.

É impactante a insegurança jurídica que poderia causar a adoção de um determinismo absoluto por parte de todos os magistrados. Isso porque, na maioria das vezes, com raras exceções, o criminoso não nasce criminoso, ele se torna um. Contudo, como é comum, todo fundamentalismo extremista é temeroso e tem suas consequências.

Co-culpabilidade

O tema é dividido em três nuances: a culpabilidade do agente pode dizer respeito à responsabilidade subjetiva, à materialização, fato criminoso e também como critério de proporcionalidade. É válido ressaltar que a culpabilidade é considerada pressuposto de aplicação da pena. Isso porque, adotando-se a teoria finalista da ação, passou a se entender que o dolo e culpa migraram para a conduta típica.

Na visão de Zaffaroni, inova a doutrina, trazendo o instituto da co-culpabilidade para o Direito Penal, Trata-se de uma espécie de co-divisão de responsabilidade entre o Estado, a sociedade e o indivíduo que comete um ato delituoso.

A teoria da co-culpabilidade traz em seu conceito duas leituras, sendo a primeira dela atinente aquele sujeito que cresce em um ambiente desfavorável, seja por questões socioeconômicas, educacionais, familiares, entre outras, e é “empurrado’ para a criminalidade.

A segunda teoria refere-se aquele egresso do sistema prisional; o agente tenta se reinserir na sociedade no mercado de trabalho e não consegue a almejada oportunidade. E por uma interpretação voltada a “Labeling Aproach”, também conhecida como teoria do etiquetamento.

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