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O Locke, Hobbes, Rousseau

Por:   •  30/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  2.452 Palavras (10 Páginas)  •  142 Visualizações

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ESTADO DE NATUREZA

No Estado de natureza de Thomas Hobbes, o indivíduo conserva um direito à  vida através do medo, para Hobbes é comum que um governante lidere sob o medo e o terror do controle coletivo a fim de perpetuar o seu poder e domínio social, pois assim seus súditos não abriram mão de toda liberdade que possuem naturalmente. Em sua visão, só à consequência para aqueles que não obedecem o soberano, pois eles sabem que existem regras a obedecer para não serem punidos, neste modelo de estado de natureza o governante é autoritário e ameaça às liberdades individuais e coletivas, mas apesar do medo, o Leviatã não aterroriza, pois o Estado não surgiu apenas devido ao medo da morte, mas sim da esperança de ter uma vida melhor e mais confortável. Esse conforto deve-se grande parte à propriedade.

Segundo a visão de John Locke, o homem se encontra em pleno estado de liberdade e igualdade onde todos possuem o poder de fazer a lei, o que diferia do estado de guerra hobbesiano, baseado na insegurança e na violência, por ser um estado de relativa paz, concórdia e harmonia. Para ele, os indivíduos ao nascer recebem da natureza, o direito à vida, à liberdade e aos bens que tornam possíveis os dois primeiros. Isto é, o direito à propriedade privada. Entretanto, os homens não poderiam utilizar de sua liberdade para destruir a si mesmo ou qualquer outra pessoa, pois existia a lei - razão - estabelecendo que na condição igualitária dos homens, nenhum pode destruir um ao outro, seja qual for a situação, tornando-se necessário a criação de um poder mediador ao qual todos se submetem. Sendo assim, o indivíduo abandona o estado de natureza, celebrando o contrato social.

Para Rousseau,  o  homem  nasce  livre  e  é  naturalmente  bom, mas a sociedade o corrompe, por causa das propriedades privadas, dando origem a desigualdade e violência, a desigualdade social é autorizada pela lei natural, ou seja, a natureza não se encontra submetida à lei. Na espécie humana, existem duas espécies de desigualdade: a primeira é natural, e a segunda é moral ou política. No estado natural existe apenas o direito de propriedade, por isso Rousseau afirma que apesar de ter nascido livre, ele encontra-se aprisionado.

INDIVÍDUO - NATUREZA HUMANA

Para Thomas Hobbes, o homem é mau e egoísta por natureza, e a única forma de evitar a barbárie - característica de uma sociedade violenta e egoísta em que todos lutam contra todos - é a sociedade civil. A natureza humana é dotada de paixões e razão, as paixões são geradoras de conflito, culminando no medo recíproco de todos para com todos, enquanto a razão é representada pelo esforço que todos os corpos fazem para se preservar, originando uma sociedade civil. Para Hobbes, a natureza do homem não se altera de jeito nenhum, e são todos iguais de modo que nenhum triunfa sobre o outro, todo indivíduo por suposições recíprocas acaba atacando um ao outro, ou para vencê-lo, ou simplesmente para evitar um ataque possível: assim a guerra se generaliza entre os homens. Na natureza humana há três causas principais de discórdia: a competição ( que leva os homens a atacar uns aos outros visando o lucro, usam a violência para se tornarem senhores das pessoas), a desconfiança (por inseguranças, usam a violência para defesa), e a glória (por reputação, usam a violência por qualquer sinal de desprezo dirigido a seu nome). Com isto, enquanto vivem sem um poder comum capaz de manter a todos em respeito, eles se encontram na condição de guerra uns com os outros.

Enquanto que para John Locke, o homem é como um papel em branco, nem bom nem mau, e a existência do indivíduo é anterior ao surgimento da sociedade e do Estado. Na sua concepção individualista, os homens viviam originalmente num estágio pré-social e pré-político, caracterizado pela mais perfeita liberdade, igualdade e harmonia, denominado estado de natureza. Nesse estado pacífico os homens já eram dotados de razão e desfrutavam da propriedade que designava simultaneamente a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano. O homem era naturalmente livre e proprietário de sua pessoa e de seu trabalho. Como a terra fora dada por Deus em comum a todos os homens, ao incorporar seu trabalho à matéria bruta que se encontrava em estado natural o homem tornava-a sua propriedade privada, estabelecendo sobre ela um direito próprio do qual estavam excluídos todos os outros homens.

Contudo, Rousseau desenvolveu sua teoria a partir da ideia do bom selvagem, de que o homem é bom por natureza e a sociedade que o corrompe. Em sua concepção, não existem mais homens virtuosos, apenas alguns menos corrompidos do que outros, e as ciências e as artes, embora tenham contribuído para a corrupção dos costumes, podem desempenhar um papel importante na sociedade impedindo que a corrupção seja maior ainda. Desse modo, as artes e as ciências, depois de terem feito os vícios brotarem, são necessárias para impedir que se tornem crimes, distraindo a maldade dos homens e evitando que cometam crimes hediondos. Não se tratando mais de pregar e levar as pessoas a agirem bem, bastando distraí-las para não praticarem más ações.

PROPRIEDADE

Segundo Hobbes, o conforto, em grande parte, deve-se à propriedade. Na idade média a propriedade porém era um direito limitado devido aos inúmeros costumes e obrigações que a controlavam. A sociedade burguesa no tempo de Hobbes, estabelece autonomia do proprietário para que ele fizesse com seu bem o que bem entendesse. Já nos tempos modernos, o proprietário adquire, além do direito de uso do bem e a seus frutos, o direito ao abuso (direito de alienar o bem, destruí-lo, vendê-lo ou dá-lo. Hobbes também reconhece o fim das velhas limitações feudais à propriedade, e quanto a isto ele estará de acordo com as classes burguesas, as quais estão empenhadas em acabar com os direitos das classes populares à terra comunal ou privada, mas ao mesmo tempo estabelece um limite muito forte à pretensão burguesa de autonomia: todas as terras e bens estão controlados pelo soberano.

A teoria da propriedade segundo Locke se difere bastante da teoria descrita por Hobbes. Locke explica a propriedade em sentido estrito, ou seja, significa especificamente a posse de bens móveis ou imóveis. Para Hobbes, a propriedade inexiste no estado de natureza e foi instituída pelo Estado-Leviatã após a formação da sociedade civil, ele afirma também que assim como o Estado a criou, pode a suprimir dos súditos. Já Locke diz o contrário, a propriedade existe no seu Estado de Natureza, é uma instituição anterior a sociedade, é um direito natural do indivíduo que não pode ser violado pelo Estado. Para ele, o trabalho é o fundamento originário da propriedade. O uso da moeda resultou na concentração de riquezas e na distribuição desigual dos bens entre os homens, segundo Locke esse processo determinou a passagem da propriedade limitada, baseada no trabalho, à propriedade ilimitada, fundada na acumulação do dinheiro. Ainda podemos citar a concepção de Locke , segundo a qual “é na realidade o trabalho que provoca a diferença de valor em tudo quanto existe”, sendo esta considerada por alguns como precursora da teoria do valor-trabalho.

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