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O MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR

Por:   •  27/4/2022  •  Tese  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  113 Visualizações

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AO JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF

Fulano da Silva, nacionalidade...,estado civil...,advogado criminalística inscrito na OAB sob o Nº...,com escritório na rua..., cidade...,CEP..., com base no art.5º, LXIX da constituição federal, C/C ao arts. 1º e seguintes da lei nº12016/09, impetrar o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO EXPRESSO DE LIMINAR

Em face do ato abusivo e manifestamente ilegal praticado pela autoridade policial, Sr. Delegado de policia civil, Dr..., pelas as razões de fatos e de direito descritas e fundamentadas, que se passa adiante aduzir:

DOS FATOS

No dia 27 de agosto de 2021, fulano da silva, advogado criminalista, compareceu à delegacia de polícia com objetivo de conversar com seu cliente, preso em razão do cumprimento de um mandado de prisão temporária. Porém, em sede policial, a autoridade que se fazia presente, negou que o advogado tivesse contato com seu cliente.

Vale ressaltar, que o Impetrante foi regularmente constituído para prestar assistência jurídica ao seu cliente, preso por força do cumprimento de um mandado de prisão temporária.

Desta feita, este é o ato impugnado, a decisão da autoridade policial que não autorizou o contato com seu cliente.

DO DIREITO

Em conformidade com art. 5º, inciso LXIX, da Constituição, ao mandado de segurança cumpre a proteção de direito líquido e certo, desde que, documentalmente comprovado, e quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Trata-se de um remédio constitucional subsidiário, emergindo quando não for possível se valer de habeas corpus ou habeas data.

Portanto, no caso em foco, é notório o ato ilegal e abusivo praticado pelo o delegado, pois, a restrição a direitos do advogado, não afeta somente ao profissional, mas toda a sociedade e o próprio estado democrático de direito, dessa forma é inconcebível que o Advogado não possa ter acesso a seu cliente, para promover a defesa de seus interesses, sendo certo que há casos de urgência, como os Recurso em geral, Habeas corpus, Mandado de segurança entre outras, onde o lapso temporal pode vir a ser fatal.

Convém ressaltar, que o Estatuto da Advocacia, Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, prevê em seu artigo 7º, inciso III, que é direito do advogado:

“Art. 7º São direitos do advogado:

III – comunicar-se com os clientes, pessoa e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detida ou recolhida em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

Art. 20. De a lei 13869/2019, Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Constitui abuso de autoridade, que prevê como crime a conduta do agente.

Por todos os fatos e fundamentos acima narrados, temos o concreto constrangimento, motivo pelo qual requer a pronta intervenção do Poder Judiciário para coibi-lo.

Diante do exposto, requer a vossa excelência:

A- Liminarmente, a concessão da ordem pleiteada, tendo em vista estarem presentes o fumus boni júris e o periculum in mora, consistentes no direito liquida e certo pleiteado e na demora da prestação jurisdicional, assegurando de imediato o direito do impetrante em examinar os autos de inquérito policial e o de entrevistar-se livremente com o preso.

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