O MODELO CONTESTAÇÃO
Por: CarolZ97 • 15/3/2022 • Abstract • 1.183 Palavras (5 Páginas) • 117 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL- ESPECIALIZADA EM FAMÍLIA DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ/RS
Processo n. XXXXXXXXXXXX
CLAUDIONIR OLIVEIRA, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 22.222.222 – SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 222.222.111-22, residente e domiciliado na Rua das Rosas, nº 800, Bairro Jardim Luciana, São Leopoldo/RS e endereço profissional na Rua Rio das Terras, 236, Bairro Santos, São Sebastião do Caí/RS, e-mail dionir@gmail.com, neste ato representado pela sua advogada Fulana de tal, OAB 123/RS, com escritório profissional na Avenida XX, nº X, em São Leopoldo/RS, CEP XXXX-XXX, onde recebe intimações, endereço eletrônico: advogada@gmail.com , vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
CONTESTAÇÃO
à ‘AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM AÇÃO DE ALIMENTOS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE ALIMENTOS’ que lhe move BRUNA MARIA DOS SANTOS, menor, neste ato representada por sua mãe LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS, brasileira, solteira, autônoma (preparadora de calçados para Atelier), Identidade nº 7052609638, CPF nº 603304730-34, residente e domiciliada na Rua Rio dos Sinos, nº 27, Núcleo 007, Quadra Lote 199/19, Bairro Arroio da Manteiga, CEP 93145-150, São Leopoldo/RS, e-mail luaparecida@gmail.com, nos termos do art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, com seguintes fundamentos de direito:
I – BREVE HISTÓRICO DOS FATOS
- Luciane e Claudionir tiveram um relacionamento em meados de 2010 e deste tiveram uma filha, Bruna Maria dos Santos;
- A Autora alega que não teve a paternidade reconhecida, apesar do Réu não a negar, e esporadicamente teve contato com seu genitor;
- O genitor, apesar de ser casado, informou sua família do nascimento de Bruna, e sua mãe, avó da menor, a visita regularmente.
- Depois do nascimento da menor, Luciane e Claudionir encontravam-se casualmente até meados de 2018.
- Alega a Autora que atualmente sabe que Claudionir é seu pai, e requer o reconhecimento da paternidade, além que o mesmo contribua para seu sustento.
- Ainda, alega que que o não reconhecimento da paternidade gera constrangimento, tanto no seu ciclo familiar, tanto quanto público.
II – PRELIMINARES
- Da incompetência relativa:
A incompetência relativa é vício que, se não pronunciada no momento adequado, conduz à prorrogação da competência. Não pode o órgão jurisdicional, como regra, pronunciar-se de oficio, devendo aguardar a provocação da parte, segundo artigo 65 do Código de Processo Civil.
Nesta senda também o artigo 337, II, do CPC, indica que deve ser alegada a incompetência preliminarmente.
Tem foro especial a ação de alimentos, sendo competência do foro para se ajuizar a ação de alimentos o domicílio ou residência do alimentando, id est, aquele que pede o alimento, o credor, segundo artigo 53, II, do CPC.
A Súmula 1 do STJ, também leciona: “O foro de domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimento.”
No caso em tela, sendo a Autora moradora da cidade de São Leopoldo, o foro competente é a Vara da Família da Comarca de São Leopoldo.
- Incorreção do valor da causa:
O valor da causa pode ser corrigido ex officio, ou por impugnação pelo réu, apresentada em preliminar de contestação.
Segundo norma do artigo 292, III, do CPC, o valor da causa, na ação de alimentos, deve à soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor.
No caso em tela, o valor da causa foi estipulado em R$10.000,00, porém deve ser observada a regra do artigo 292, III, do CPC, sendo o valor correto R$18.810,00.
III – DO MÉRITO:
Caso Vossa Excelência não entenda em acolher as preliminares ao mérito alegadas, a ação deve ser julgada parcialmente improcedente segundo os motivos que passa a expor.
Cabe primeiramente destacar que o Réu sempre demonstrou interesse pelo bem-estar da menor, sua filha, e nos encontros que tiveram foi gentil e afetuoso.
Ainda, o relacionamento de Claudionir e Luciane aconteceu antes do casamento do ora Réu, pois ambos trabalhavam na mesma empresa, e tinham bastante estima um pelo outro. Começaram a namorar em fevereiro de 2010, e Luciane acabou engravidando.
Claudionir conheceu sua atual esposa neste mesmo ano, e como seu relacionamento com Luciane já passava por momentos difíceis, acabou se envolvendo em outro relacionamento e se casando.
Luciane ficou muito chateada, e aqui não se faz julgamento de sentimento alheio, pois o Réu sabe que não agiu da melhor maneira e sabe que deveria ter sido sincero. Acontece que, magoada, a genitora não quis registrar Claudionir como pai da menor, e no inicio até impediu que o mesmo tivesse contato com a filha.
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