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O MODELO DE APELAÇÃO

Por:   •  16/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.459 Palavras (6 Páginas)  •  86 Visualizações

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EXMO JUIZO DE DIREITO DA 99ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

Processo nº ...........

Zilá Silva, ........, ......, ........, portadora da carteira de identidade nº xxx, inscrita no CPF nº ............., residente e domiciliada na rua ...................,  onde recebe intimações conforme artigo 106, I, do CPC, procuração em anexo, com fulcro no artigo 994 a art. 1008 e especialmente art. 1009 a 1014 do CPC, interpor recurso de:

APELAÇÃO

Em face da r. sentença proferida nos autos em epígrafe, da ação de inde, proposta em face de Varejão 99, Rua...... , pelas razões de fato e de direito a seguir expostos nas razões em anexo.  

DA TEMPESTIVIDADE

Intimação da sentença dos embargos em 09/08/2021, prazo final dia ......

Requer intimação da Apelada para apresentar contrarrazões nos termos do Art.1.010, §1º do CPC e a remessa do processo ao tribunal de segundo grau.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer o autor seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 99 parágrafo 3º. do CPC c/c inciso LXXIV do artigo 5º. da Carta Magna em vigor, em razão do mesmo preencher os requisitos da citada Lei, sendo pessoa juridicamente pobre.

Termos em que,

Pede Deferimento.

Capital – Rio de Janeiro, 09 de agosto  de 2021.

ADVOGADO (A) OAB Nº _____

RAZÕES DE APELAÇÃO

APELANTE: Zilá Silva

APELADO : Varejão 99

ORIGEM: AUTOS Nº ..........   99ª VARA CÍVEL DA CAPITAL

Colenda Câmara,

Ínclitos Julgadores

DA SÍNTESE FATÍCA

A autora, recorrente, propôs a presente ação visando indenização por dano moral e a declaração de inexistência de débito em razão da recorrida.

                  A recorrente teve seu nome negativo e sofreu sérios transtornos psíquicos na loja da parte recorrida, uma vez que dirigiu-se até o setor de crediários visando a negociação de seus débitos em aberto.

                  A recorrente sempre tentou realizar seus problemas administrativamente, toda via, a parte recorrente nunca obteve êxito, os juros da parte recorrida sempre com exorbitância, em nenhum momento conseguiu mortificar os referidos juros, assim causando sérios transtornos e abalos a parte recorrente.  

                   Ocorre que a parte recorrente acreditava que não havia mais dívidas em seu nome e teve seu nome negativado novamente pela empresa ré.

Em decisão do juízo o pedido autorais  IMPROCEDENTE, condenando pagamento de custas e honorários., ainda, ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com base no art. 80, V, do CPC, a qual fixo em 10 vezes o valor do salário mínimo.

 

A Sentença dos autos merece reforma total, tendo em vista os motivos de fato e de direito a seguir expostos:

                       Logo, a decisão não pode causar justamente condenação daquele que visa duração razoável do processo, inafastabilidade da jurisdição, isonomia, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade, razoabilidade, celeridade e eficiência.

                    Ao contrário do alegado em sentença, a mesma possui responsabilidade no caso ora analisado, já que inequivocamente, uma vez que a parte recorrente dirigiu-se ao setor de crediários para realizar a negociação do débito, sempre tentou findar a referida dívida, mas nunca obteve êxito, pelo fato dos juros e encargos altíssimos cobrados pela recorrida,  fica demonstra a responsabilidade da empresa em reparar danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes, independentemente da existência de culpa. Desta forma não há como cogitar a possibilidade de reconhecimento litigância de má fé da parte recorrente.  

                    Assim, não restam dúvidas de que o apelado, gerou sérios transtornos, uma vez que a parte recorrente perdeu a possibilidade de entrar do mercado de trabalho novamente, em vista a tal negativação.

                     Corroborando a tese, a recorrida em todo o momento não amorteceu os juros e encargos cobrados, mesmo com todos o caôs acontecendo mundialmente, pela Covid 19.

                       A apelante sempre tentou realizar acordo administrativamente, toda via sem sucesso.

                       Não resta dúvidas que a parte autora, ao ingressar com presente ação, de maneira alguma tinha intenção de agir má fé, uma vez que a parte autora sempre buscou a resolução do conflito fora do judiciário.                  

                                    Ora, a verdade é de responsabilidade da apelado, que demostram descuido e pleno desrespeito na sua relação com seu consumidor, pois, o Apelante, sendo consumidor, sempre buscou resolver os problemas administrativamente.                                   

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