O MODELO DE CONTESTAÇÃO
Por: engenheiros unig • 14/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.191 Palavras (5 Páginas) • 276 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU – RJ.
Processo nº..............................
MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, portadora da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, expedida pelo IFP, inscrita no CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada na rua xx, nº x, Vila Guimarães, Austin, Nova Iguaçu, RJ., Cep. 26.088-070, nos autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE GUARDA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, movida por JOÃO DA SILVA, vem, por sua advogada infra-assinada, que, para efeitos do art. 39, I do Código de Processo Civil indica o endereço situado na Rua yyy...., onde poderá receber todas e quaisquer intimações, oferecer
CONTESTAÇÃO
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma ser merecedora do benefício da gratuidade de justiça, vez que, com fundamento na Lei nº 1.060/50 e suas ulteriores alterações introduzidas pela lei 7.510/86, não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, consoante afirmação de hipossuficiência econômica, bem como doc. em anexo. DA PRELIMINAR |
Inicialmente, alega a ré a existência de preliminar de incompetência absoluta do juízo, com fundamento no art. 301, II do CPC, em razão da ação ter sido proposta perante a Vara Cível, quando deveria ter sido distribuída para uma das Varas de Família existentes na Comarca de Nova Iguaçu, razão pela qual os autos deverão ser remetidos ao juízo competente. |
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Alega o autor que, viveu em união estável com a ré e que desta relação nasceu a menor MARIANA DA SILVA.
Alega, ainda, que dias após a separação do casal, a menor passou a viver sob sua guarda de fato, situação que perduraria até os dias atuais.
Ocorre que, diferentemente do que alega o autor, a menor, que hoje tem 10 (dez) anos, desde 02 (dois) anos de idade vive sob a guarda da genitora, ora ré, situação que perdura até os dias de hoje.
Assim, ao contrário do que alega o autor, ele não exerce a guarda de fato da menor, já que esta mora com a ré em outra casa, sendo ela quem alimenta, leva para a escola (doc. em anexo) e mantém todos os cuidados com a menor, desde os seus 02 (dois) anos de idade.
Cumpre esclarecer, que a genitora vem prestando assistência material e afetiva a menor, tendo inclusive comprado todo seu material escolar, conforme comprova doc. em anexo.
Assim sendo, pretende o autor, através da presente ação, manter uma situação fática que não existe, pois já não detém a guarda de fato da menor há aproximadamente 9 (nove) anos, já que foi a ré é quem realmente a criou e tem estado em sua companhia durante todos esses anos.
Trata-se de uma menor de 10 (dez) anos, que necessita de cuidados necessários a um crescimento saudável, cuidados estes que vem sendo realizado pela ré, sua genitora.
Assim, diante da situação fática existente, deverá a ré continuar exercendo a guarda da menor, que sempre esteve em sua companhia.
A ré não deseja impedir a menor do convívio com seu genitor, pois entende a necessidade premente do ser humano em se relacionar com a parentela, sendo o contato com os pais indispensável ao desenvolvimento de qualquer criança.
Contudo, entende que a menor está se desenvolvendo em harmonia em sua companhia.
DO DIREITO
A Carta Política de 1988 instituiu, como fundamento da República, entre outros, a dignidade da pessoa humana, consubstanciando valores jurídicos, individuais e coletivos, inerentes ao exercício da própria cidadania, que representam, em última análise, o reconhecimento de um bem jurídico, universal e indisponível, que expressa a dimensão do que somos.
Neste sentido, a Carta Magna destacou um capítulo especial, o qual objetiva apenas a traçar o perfil da proteção da família e da criança. Tanto o faz que o seu art. 227 assegura à criança a convivência familiar.
Em resposta ao comando constitucional, nasce a Lei 8.069/90, a qual, além de regularizar as normas programáticas previstas em sede maior, protegendo o direito da criança ao verdadeiro estado de filiação e de ter uma família, ao mesmo tempo, garante aos pais o direito ao poder familiar, o qual lhes é imprescritível e irrenunciável.
Mister não olvidar que os preceitos contidos no referido diploma estão previstos também no Código Civil Brasileiro, quando este trata do direito de família, mais especificamente das relações de parentesco e do poder familiar.
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