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O MODELO DE CONTESTAÇÃO

Por:   •  14/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.191 Palavras (5 Páginas)  •  276 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU – RJ.

Processo nº..............................

                        MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, técnica de enfermagem, portadora da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx, expedida pelo IFP, inscrita no CPF nº xxxxxxxxx, residente e domiciliada na rua xx, nº x, Vila Guimarães, Austin, Nova Iguaçu, RJ., Cep. 26.088-070, nos autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE GUARDA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, movida por JOÃO DA SILVA, vem, por sua advogada infra-assinada, que, para efeitos do art. 39, I do Código de Processo Civil indica o endereço situado na Rua yyy...., onde poderá receber todas e quaisquer intimações, oferecer

CONTESTAÇÃO

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma ser merecedora do benefício da gratuidade de justiça, vez que, com fundamento na Lei nº 1.060/50 e suas ulteriores alterações introduzidas pela lei 7.510/86, não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, consoante afirmação de  hipossuficiência econômica, bem como doc.  em anexo.

DA PRELIMINAR

Inicialmente, alega a ré a existência de preliminar de incompetência absoluta do juízo, com fundamento no art. 301, II do CPC, em razão da ação ter sido proposta perante a Vara Cível, quando deveria ter sido distribuída para uma das Varas de Família existentes na Comarca de Nova Iguaçu, razão pela qual os autos deverão ser remetidos ao juízo competente.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS

               Alega o autor que, viveu em união estável com a ré e que desta relação nasceu a menor MARIANA DA SILVA.

              Alega, ainda, que dias após a separação do casal, a menor passou a viver sob sua guarda de fato, situação que perduraria até os dias atuais.

             Ocorre que, diferentemente do que alega o autor, a menor, que hoje tem 10 (dez) anos, desde 02 (dois) anos de idade vive sob a guarda da genitora, ora ré,  situação que perdura até os dias de hoje.

             Assim, ao contrário do que alega o autor, ele não exerce a guarda de fato da menor, já que esta mora com a ré em outra casa, sendo ela quem alimenta, leva para a escola (doc. em anexo) e mantém todos os cuidados com a menor, desde os seus 02 (dois) anos de idade. 

           Cumpre esclarecer, que a genitora vem prestando assistência material e afetiva a menor, tendo inclusive comprado todo seu material escolar, conforme comprova doc. em anexo.

       

           Assim sendo, pretende o autor, através da presente ação, manter uma situação fática que não existe, pois já não detém a guarda de fato da menor há aproximadamente 9 (nove) anos, já que foi a ré é quem realmente a criou e tem estado em sua companhia durante todos esses anos.          

 

                Trata-se de uma menor de 10 (dez) anos, que necessita de cuidados necessários a um crescimento saudável, cuidados estes que vem sendo realizado pela ré, sua genitora.

               

              Assim, diante da situação fática existente, deverá a ré continuar exercendo a guarda da menor, que sempre esteve em sua companhia.  

A ré não deseja impedir a menor do convívio com seu genitor, pois entende a necessidade premente do ser humano em se relacionar com a parentela, sendo o contato com os pais indispensável ao desenvolvimento de qualquer criança.

Contudo, entende que a menor está se desenvolvendo em harmonia em sua companhia.

DO DIREITO

A Carta Política de 1988 instituiu, como fundamento da República, entre outros, a dignidade da pessoa humana, consubstanciando valores jurídicos, individuais e coletivos, inerentes ao exercício da própria cidadania, que representam, em última análise, o reconhecimento de um bem jurídico, universal e indisponível, que expressa a dimensão do que somos.

Neste sentido, a Carta Magna destacou um capítulo especial, o qual objetiva apenas a traçar o perfil da proteção da família e da criança. Tanto o faz que o seu art. 227 assegura à criança a convivência familiar.

Em resposta ao comando constitucional, nasce a Lei 8.069/90, a qual, além de regularizar as normas programáticas previstas em sede maior, protegendo o direito da criança ao verdadeiro estado de filiação e de ter uma família, ao mesmo tempo, garante aos pais o direito ao poder familiar, o qual lhes é imprescritível e irrenunciável.

Mister não olvidar que os preceitos contidos no referido diploma estão previstos também no Código Civil Brasileiro, quando este trata do direito de família, mais especificamente das relações de parentesco e do poder familiar.

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