O MODELO PEÇAS PRATICA CIVEL
Por: Iolandagoncalves • 25/10/2022 • Trabalho acadêmico • 2.584 Palavras (11 Páginas) • 129 Visualizações
Questão 01: Adão ajuíza uma ação reparação por danos morais e materiais contra Eva. Pleiteia-se a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral e R$1.000,00 (mil reais) a título de dano material. Atribui à causa o valor de R$1.000,00 (mil reais). Informe e elabore o silogismo da preliminar cabível e formular o pedido correspondente.
PRELIMINARES
VALOR ATRIBUIDO A CAUSA
Conforme verifica-se na petição inicial, a parte autora atribuiu o valor da causa R$ 1.000,00, no entanto pede o ressarcimento de supostos danos materiais e morais no importe de R$ 6.000,00.
Traz o artigo 293 do Código de Processo Civil, que cabe ao réu impuganar valor atribuído a causa, pela parte autora, sem sede de defesa, bem como o artigo 337, inciso III, CPC/15, tal fato deve ser alegado antes de discutir o mérito.
Diante disso, verifica-se que a parte autora realizou recolhimento das custas de valor diverso ao proveito economico pretendido, conforme artigo 292, inciso VI, CPC/15, o valor da causa em que houver cumulação de pedidos, o valor da causa será a soma dos valores pretendidos.
Assim, requer a correção do valor da causa, bem como a intimação da parte autora ao recolhimento das custas complementares, nos termos do artigo 292, § 3º CPC/15.
CONCLUSÃO
Ante exposto requer:
Acolhimento da preliminar do valor atribuido a causa, sendo este corrigido, bem como a intimação da parte autora ao recolhimento das custas complementares, no prazo legal, qual seja 15 (quinze) dias conforme artigo 290, CPC/15, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, conforme artigo 485, iniciso III, CPC/15.
Questão 02: O autor deu causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono da causa. Mesmo assim propôs uma quarta ação contra o mesmo réu e com o mesmo objeto. Identifique e elabore o silogismo da preliminar cabível, formulando o pedido correspondente.
PRELIMINAR
DA PEREMPÇÃO
Conforme artigo, 337, inciso V, incumbe ao réu alegar a perempção, antes de descutir o mérito.
O artigo 486, § 3º, traz que se a parte parte autora der causa a sentença sem resolução do mérito, por três vezes, não poderá propor nova ação contra o mesmo réu e causa de pedir. A causa de pedir da presente demanda, já foi pedido em três outras demandas, contra este réu, as quais houve o abandono da causa pela parte autora, demonstrando a falta de interesse da parte autora, deixando expresso a o abuso ao direito de demandar, tornando-se um ato ílicito, tendo assim a perda do seu direito, sendo este caso de perempção.
Diante do exposto, requer o reconhecimento da perempção, julgando a pesente demanda sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso V, CPC/15.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, requer:
O acolhimento da preliminar de perempção, sendo a presente demanda julgada sem resolução do mérito.
Questão 03: Tício sofreu um dano em 01.01.2012 diante da conduta ilícita de Caio. Contudo, somente ajuíza ação de reparação civil em 01. 02.2018. Elabore a prejudicial de mérito cabível, apontando o silogismo necessário e formulando o pedido correspondente.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
DA PRESCIÇÃO
O direito de reclamação por eventuais danos sofridos devido a suposta conduta ilícita da parte ré, encontra-se prescrita. Conforme o relato dos fatos, a parte autora alega ter sofrido dano em 01.01.2012, ajuizando a presente demanda somente em 01.02.2018, ou seja, a parte autora após 6 anos e 1 mês após ocorrido o suposto fato, vem perrenta a este juízo em busca de ressarcimentos.
Conforme disposto no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Cívil, prazo de prescrição para reparação civil é de 3 (três anos), prazo este não observado pela parte autora, estando este prazo prescrito.
Destarte, certo é que estamos diante da prescrição, diante disso, requer a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, requer:
O reconhecimento da prescrição, sendo extinto o processo com resolução do mérito.
Questão 04: Alfredo é credor de uma dívida liquida constante em instrumento particular vencida em 01.12.2010 contra Florisberto, devedor. Alfredo ingressa com Ação de Cobrança em 01.12.2016. Elabore a prejudicial de mérito cabível, apontando o silogismo necessário e formulando o pedido correspondente.
PREJUDICIAL DE MÉRITO
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
A parte autora busca o recebimento de divida liquida, constante em instrumento particular, vencida em 01.12.2010, no entanto deixou de observar o prazo prescricional, conforme artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, a qual traz o prazo de prescrição de 5 anos para preensão de cobrança de dívidas liquidas.
Verifica-se que somente em 01.12.2016, a parte autora vem em juizo requerer o recebimeto de suposta dívida, ou seja, somente após 6 anos, estando prescrito a pretensão da parte autora.
Diante do exposto, requer a extinção do feito, com resoluçaõ do mérito, conforme artigo 487, II, do CPC/15.
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, requer:
O reconhecimento da prescrição, sendo a presente demanda julgada com resolução do mérito.
Questão 05: Um pote de vidro caiu da unidade 601 do prédio X na cabeça de Rui, causando-lhe lesões físicas. Rui ajuíza ação de reparação civil contra o condomínio. Elabore na qualidade de advogado (a) do condomínio a defesa de mérito cabível.
Excelentíssimo Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca de ....
Ao Juizo de Direito da ... Vara Cível da Comarca de .....
Condominio..., inscrito no cadastro Nacional de Pessoa Juridica ..., endereço eletronico..., endereço...., vem respeitosamente através de seu procurador que subscrev (procuraação em anexo), apresentar CONTESTAÇÃO, à ação indenizatória proposta por Rui ..., com base no artigo 335 do Código de Processo Civil, 2015.
DOS FATOS
SUPRIMIDOS
PRELIMINAR
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A parte autora, conforme relatado em sua petição inicial, busca reparação por ato praticado por pessoa diversa desta peticionária, visto que o fato ocorreu em local sabido, qual seja a unidade 601, não sendo esse réu parte legítima nessa ação.
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