O MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO E O ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ
Por: Digulino • 6/4/2018 • Projeto de pesquisa • 1.540 Palavras (7 Páginas) • 248 Visualizações
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FACULDADE INTEGRADA TIRADENTES
FACULDADE DE DIREITO
Graduação em Direito
RODRIGO AROUCHA COSTA
O MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO E O ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ
MACEIÓ
2012
RODRIGO AROUCHA COSTA
O MOMENTO DA CONSUMAÇÃO DO CRIME DE FURTO E O ATUAL ENTENDIMENTO DO STJ
Pré-projeto apresentado como requisito final para a nota da 1ª unidade na disciplina TCC 1 – Trabalho de Conclusão de Curso, do Curso de Direito, da Faculdade Integrada Tiradentes, sob a orientação da Professor Ivan Luiz da Silva.
MACEIÓ
2012
SUMÁRIO
1-TEMA ....................................................................................................01
2-OBJETO.................................................................................................01
3-OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS................................................02
4-PROBLEMA............................................................................................03
5-FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA..............................................................04
6-JUSTIFICATIVA.....................................................................................06
7-MEDOTOLOGIA.....................................................................................07
8-CRONOGRAMA.....................................................................................08
9-REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................09
1.TEMA
O momento da consumação do crime de furto.
2. OBJETO
O presente trabalho tem como objeto a ser estudado o momento em que se dá a consumação do crime de furto, que tem uma grande importância no âmbito jurídico, pois sua percepção incidirá na punição ao agente por crime consumado ou tentado.
Nosso ordenamento jurídico não deixa claro o momento exato da consumação do crime de furto, sendo assim o tema e bastante polêmico e divergente, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência a respeito do exato momento em que o delito é consumado.
Existem várias teorias criadas para explicar a caracterização do momento da consumação do furto, pois somente o ato de subtrair de outrem coisa alheia móvel, de acordo com a maioria dessas teorias, em si só, não caracteriza a consumação do delito.
Sendo assim, durante toda instrução processual é fundamental que haja por parte do magistrado e das partes envolvidas uma busca incansável pela verdade real, para que a percepção da consumação ou tentativa do furto seja averiguada com mais clareza.
Assim sendo, a consumação do crime de furto será analisada, quando averiguada todas as ações praticadas pelo agente, desde o momento em que toca no objeto a ser furtado, o fato de está ou não sob a esfera de vigilância da vítima, até o momento em que mesmo em um curto espaço de tempo tiver posse mansa e pacífica do objeto furtado, podendo desfrutar de suas serventias
3.OBJETIVOS
3.1 GERAL
- Demonstrar a teoria mais aceita que dispõe sobre o momento de consumação do furto, através de diversas fontes de pesquisa.
3.2 ESPECÍFICOS
- Demonstrar as diferentes teorias doutrinárias adotadas.
- Averiguar como se aprecia o tema no Superior Tribunal de Justiça.
- Buscar uma teoria clara e eficiente para o tema, expondo seus motivos e fundamentos.
4. PROBLEMA
Neste trabalho, se buscará refletir sobre o momento da consumação do crime de furto, pois há grandes divergências doutrinárias a respeito do tema. Podemos observar que são bastante distintas as teorias doutrinárias a respeito do momento de consumação do crime de furto, pois para muitas o furto consumado seria o tentado e vice versa.
Também são diversas as compreensões sobre o tema em outros ordenamentos jurídicos. Nesta sistemática iremos perceber a aceitação das diferentes teorias pelo mundo.
Sendo assim, os julgadores e órgãos colegiados se dispõem de posicionamentos distintos para seguir, de acordo com suas convicções e entendimentos, pois o tema tratado não está pacificado em nosso ordenamento jurídico.
A busca pela verdade real há de ser extremamente necessária no curso da ação penal para que a justiça seja feita, levando-se em consideração que o furto consumado e o tentado, são apreciados e penalizados de maneira distinta, fazendo com que sua apreciação de maneira errônea, possa levar a uma condenação injusta e desnecessária.
No entanto, o que se pretende expor neste trabalho é se o atual entendimento do STJ esclarece e pacifica o momento da consumação crime de furto?
5. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Nossa doutrina traz quatro teorias a respeito do momento de consumação do furto, sendo elas, a teoria da "contrectatio", para a qual a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia; a teoria da "apprehensio" ou "amotio", segundo a qual se consuma esse crime quando a coisa passa para o poder do agente; a teoria da "ablatio", que tem a consumação ocorrida quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro; e a teoria da "illatio", que exige, para ocorrer à consumação, que a coisa seja levada ao local desejado pelo agente para tê-la a salvo.
Sendo assim, podemos analisar a discrepância existente entre as teorias. O que ocorre também com as jurisprudências que dispõem sobre o tema.
As jurisprudências contemporâneas, valendo-se, por vezes, de alguns desses conceitos teóricos clássicos, dividem-se basicamente em três posicionamentos quanto ao momento de consumação do furto, a saber: 1) mera subtração e aquisição da posse do objeto de furto enquanto decorrência da violência ou clandestinidade empreendida (ainda que por breve tempo) — dispensa posse tranquila e saída do bem da esfera de vigilância da vítima; 2) subtração e retirada do bem da esfera de vigilância da vítima; 3) subtração da coisa, inversão da posse e posse tranquila.
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