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Crimes Contra O Patrimonio Furto E Roubo

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Por:   •  26/4/2014  •  732 Palavras (3 Páginas)  •  1.068 Visualizações

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CRIMES CONTRA O PATRIMONIO

Art. 155- Qual é o bem jurídico tutelado?

1° C) diz que patrimônio ligado a propriedade (Nelson Hungria)

2° C)diz que é o patrimônio propriedade sem desconsiderar a posse (Noronha)

3° C) diz que é o patrimônio ligado a propriedade,posse e detenção ( Fragoso e maioria)

A doutrina alerta que a propriedade, posse e detenção legítimas!!! Não protegendo as ilegítimas!

Ex. “A” é o proprietário que é furtado por “B”( 1° furtador), e “C” (2° furtador), “A” é vítima de “B”, pois este furtou “A”. “A” também é vítima do furto praticado por “C”, porque “B” tem posse ilegítima e não se protege posse ilegítima.

CRIMES CONTRA O PATRIMONIO

FURTO

Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O furto admite suspensão condicional do processo, assim, o furto simples é uma infração de médio potencial ofensivo.

SUJEITO ATIVO: crime comum, podendo ser qualquer pessoa.

OBSERVAÇÃO: O proprietário não pode configurar sujeito ativo.

 Subtração de coisa própria na legitima posse de 3°, que crime configura?

Exercício arbitrário das próprias razões, Art. 345 ou 346 do C.P.

 Que crime pratica o funcionário público que esta sob o poder da administração?

Quando se fala em funcionário publico, temos que diferenciar a subtração facilitada pela função e a não facilitada pela função,pois se for a 1° opção serápeculato furto, porém se for uma subtração não facilitada pela atividade funcional, será um furto comum.

OBSERVAÇÃO: Condômino, coerdeiro ou sócio- se houver subtração entre estes, teremos furto comum, Art. 156 do CÓDIGO PENAL, é um furto de menor potencial ofensivo, pois é de coisa comum, é detenção de seis meses a dois anos, e de acordo com o § 1° é ação penal pública condicionada a representação, (dependendo de representação).

SUJEITO PASSIVO - é qualquer pessoa, física ou jurídica, proprietária/possuidora ou detentora da coisa, pois se trata de crime comum.

TIPO OBJETIVO - o que pune a conduta.

CONDUTA CRIMINOSA: FURTO: é o apoderamento de coisa alheia móvel. O apoderamento representa o núcleo e coisa alheia móvel representa o objeto material. O apoderamento pode ser direto ou indireto. Apoderamento direto é a preensão manual e o apoderamento indireto é por interposta pessoa ou animal.

OBJETO MATERIAL - é a coisa alheia móvel, e isto significa que coisa alheia móvel:

1ª corrente - coisa alheia móvel é coisa economicamente apreciável

2ª corrente - é coisa economicamente apreciável, abrangendo coisas de relevante valor moral ou sentimental. Ex: fotografias da família que não tem mais como revelar, tendo um valor imensurável.

Tem jurisprudência decidindo de acordo com a 1° corrente e excluindo do crime de

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