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O MUSEU DA POLÍCIA CIVIL (MUSEU DO CRIME)

Por:   •  20/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.201 Palavras (5 Páginas)  •  76 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO

DIREITO PENAL

MUSEU DA POLÍCIA CIVIL (MUSEU DO CRIME)

                                             BIANCA DE OLIVEIRA TORRES – 051573

O Museu da Polícia do Estado de São Paulo, também conhecido como Museu do Crime da Polícia do Estado de São Paulo, é uma instituição pública localizada na Cidade Universitária, distrito do Butantã, zona oeste de São Paulo, que tem como objetivo preservar um acervo documental investigado pela polícia, como diferentes armas usadas por civis, prisões Tatuagens típicas, tragédias de trânsito, objetos usados ​​em crimes e todas as demais situações envolvendo crimes em São Paulo desde o século XX. A coleção do museu inclui itens típicos usados ​​pela polícia no passado, bem como vários tipos de armas - desde armas domésticas, como facas a metralhadoras - que foram usadas muitas vezes no crime. Além desses itens, o museu também encontrou documentos e fotos relacionados à história policial.

A coleção do museu inclui itens típicos usados ​​pela polícia no passado, bem como vários tipos de armas, desde armas domésticas, como facas, metralhadoras frequentemente usadas no crime. Além desses itens, também são encontrados no museu, documentos e fotos relacionados à trilha histórica da polícia.

Todos os documentos apresentados visam aprofundar as investigações policiais e dos atos criminosos que marcam o país. O museu abriga cerca de 3.000 itens - incluindo carros antigos, exposições de drogas, acidentes de trânsito, incêndios e armas de fogo máquina usada em cassinos, jogo do bicho, polígrafo, determina a coleção de criminologia.

 Museu oferece uma área para os visitantes obterem informações sobre os efeitos nocivos de várias drogas legais e ilegais (como maconha, cocaína, crack e outros tipos de entorpecentes). Como forma de ensino, o painel autoexplicativo também exibe os medicamentos comuns no dia a dia do usuário e as características relevantes de cada substância. No museu existe uma exposição de carros usados ​​pela polícia nas últimas décadas, que podem ser encontrados na entrada do museu. No local, podem ser analisados ​​carros antigos como o Jeep Willys, muito utilizado durante a ditadura militar, e o Volkswagen Variant, muito comum na década de 1980.

Vale destacar o quadro de tatuagens encontradas no meio prisional, elas foram estudadas por José de Moraes Mello, psiquiatra-chefe da penitenciária do Carandiru, por volta dos anos de 1920 e 1940, e de lá para cá foi-se identificando mais e mais tatuagens entre a população carcerária. Tais marcas na pele são geralmente para indicar os atos criminosos cometidos, a personalidade e a periculosidade, identificam também facções criminosas ou grupos específicos, a hierarquia, o orgulho ou a desonra e a punição por crimes abominados pelos próprios prisioneiros.

Uma parte interessante do museu é o acervo que traz os recursos usados pela polícia durante as investigações, como a tecnologia usada para coletar impressões digitais. Além disso, a seção mostra a transformação do trabalho da polícia com a troca da fotografia em preto e branco para as coloridas, assim como a mudança da máquina de escrever para computadores.

Detector de mentiras da um pleno destaque, pois foi muito útil nas investigações, a polícia civil chegou a utilizar durante um período o detector nos interrogatórios. O equipamento caiu em esquecimento, mas foi usado recentemente nas investigações sobre a morte do menino Bernardo, no Rio Grande do Sul, quando o pai prestou um depoimento conectado à máquina. A madrasta da criança, uma assistente social, e o irmão dela também respondem pelo crime.

Nos diversos casos de crime movidos pela agência, nenhum com base no entendimento do aborto, a suspeita chama a atenção para os casos de aborto nosso sistema legal, o filho por nascer (embora ele ainda não seja um Personalidade, porque só é adquirida em vida, já tem Direitos, incluindo itens legais chamada vida. Portanto, considere o feto o sujeito passivo do ato criminoso por ser titular de legítimos interesses Afetados por comportamento criminoso. O feto enviado tem 7 meses, 13 Semana gestacional e 6 meses. Quanto ao assunto ativo, infelizmente são mulheres grávidas, quando há consentimento, quem quer que seja, quando com a ajuda de terceiros, conforme descrito no art. Artigo 124 do Código Civil - “Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoquem.”

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