O Medo e a Esperança
Por: deivydcantanhede • 4/9/2018 • Resenha • 1.127 Palavras (5 Páginas) • 210 Visualizações
FACULDADE SANTA TEREZINHA – CEST[pic 1]
CURSO DE DIREITO 1º PERÍODO
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA
PROFESSOR(A): JOSÉ HAILTON
ALUNO: DEIVYD CANTANHEDE REIS AMARAL
DATA: 19/05/2018
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RESENHA
RIBEIRO, R. J. Hobbes: o medo e a esperança. Em WEFFORT, Francisco C. Os clássicos da política. 1. Ed; vol. 1. São Paulo: Ática, 2011. p. 41-63.
Renato Janine Ribeiro é um filósofo que se tornou mestre pela prestigiada Sorbonne aos 23 anos e, depois, doutor pela Universidade de São Paulo, já atuou em áreas ligadas ao MEC. Foi diretor de avaliação da Capes, fundação do Ministério da Educação, entre 2004 e 2008. Além disso, foi membro do Conselho Deliberativo do CNPq, entre 1993 e 1997, do Conselho da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), de 1997 a 1999, e secretário da SBPC, de 1999 a 2001. Além disso, publicou 18 livros. Entre eles, "A sociedade contra o social", ganhador do Prêmio Jabuti 2001.
O capítulo, intitulado “Hobbes: o medo e a esperança”, publicado no livro “Os clássicos da política” pela editora Ática, é constituído de 22 páginas, divididos em cinco subtópicos que contém em todos eles trechos retirados diretamente da obra Leviatã de Hobbes, uma breve introdução e uma parte final, onde é apresentada uma bibliografia sobre os temas relacionados a Thomas Hobbes.
Na breve introdução, Renato Janine apresenta o que é necessário para o entendimento do pensamento de Thomas Hobbes, que seria compreender o que ele define como estado de natureza. Comenta também o porquê de Hobbes ser considerado um contratualista, aquele que acredita que o surgimento do Estado veio por meio de um contrato em que os indivíduos passam por uma subordinação política. O pensamento de Hobbes é então muito contestado, pois para alguns outros pensadores os homens primitivos seriam incapazes de se reunirem a ponto de firmarem um pacto social. O objetivo do capítulo é então esclarecer e explicar a linha de pensamento de Thomas Hobbes.
No primeiro subtópico, intitulado “A guerra se generaliza”, é deixado bem claro que o homem para Hobbes não é um selvagem, é o mesmo homem que vive hoje dentro da sociedade, porque para ele o tempo, a história e a própria vida social são incapazes de mudar a natureza do homem. Os homens são iguais por natureza, tanto fisicamente quanto espiritualmente. Até quando um homem se acha superior aos demais, na verdade ele está sendo igual aos outros, pois todos os outros acabam tendo o mesmo pensamento de superioridade. Se alguém acha outro mais forte do que ele mesmo e se sente ameaçado ou então deseja apossar-se de sua propriedade, este por sua vez pode planejar e ataca-lo antecipadamente, pegando desprevenido e sem defesa o homem “mais forte”. Dessa forma todos são iguais, e por isso a guerra se generaliza quando todos atacam todos ou para vencê-los ou para evitar um possível ataque. Desse modo, Hobbes conceitua o que seria estado de natureza, que é quando qualquer homem tem liberdade de usar seu próprio poder do jeito que quiser para preservar sua própria vida.
No segundo subtópico, intitulado “Como pôr termo a esse conflito?” o autor levanta uma discussão sobre como erradicar a guerra generalizada, mostrando que a solução está na constituição de um Estado absoluto. Segundo Hobbes existe um fundamento jurídico para isto, que ele define como “lei de natureza”. Nada mais é do que cada homem ser proibido de fazer qualquer coisa que ponha em risco sua própria vida, diferentemente do “direito de natureza”, que dá liberdade para fazer o que quer, a “lei de natureza” obriga o homem a agir de tal forma. Mas apenas essa base jurídica é insuficiente, é necessário então que exista um Estado possuindo todo o poder, a espada, a força, para obrigar todos a obedecê-lo e assim manter a ordem, pois os pactos realizados somente com palavras não são capazes de assegurar nada a ninguém. Os homens devem então abrir mão de toda a sua força e poder spmente a um homem ou a uma assembleia de homens, resumindo as inúmeras vontades a uma só, a do soberano, sendo o poder deste ilimitado.
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